Quais os 5 Pré-Requisitos para ser Conformista/Conformador Atuar na Função?

Quais os 5 Pré-Requisitos para ser Conformista/Conformador Atuar na Função?

QUAIS OS 5 PRÉ-REQUISITOS PARA SER CONFORMISTA/CONFORMADOR?
Como já apresentado em postagem anterior, o trabalho do Conformista/Conformador minimiza os riscos na gestão dos recursos públicos.
Isso porque quando da constatação de algum registro no SIAFI sem os devidos suportes documentais esses podem ser identificados, tempestivamente, proporcionando eficiência, transparência e melhor controle da gestão.
Sobre esse assunto, recomendamos a leitura do post: “A Conformidade de Registro de Gestão e o Controle” (https://mmpcursos.com.br/blog/a-conformidade-registro-de-gestao-e-o-controle)
Mas você sabe quais são os pré-requisitos para ser um Conformista/Conformador? Então confira em nosso post!
1) Formalização da Delegação de Competência
A atividade de conformista precisa ser delegada formalmente. A responsabilidade pela Conformidade de Registro de Gestão é do Ordenador de Despesas. Todavia, pode se delegada pelo titular da Unidade Gestora Executora a outro servidor desde que formalmente mediante Portaria.
Logo, a atividade para exercer a Conformidade de Registro de Gestão exige um documento formal. Nesse sentido, por essa exigência já se pode internalizar que não é uma atividade comum.
Isto posto, podemos inferir por essa delegação que é uma atividade correlacionada à responsabilidade.
2) Necessidade do Perfil CONFDOC no SIAFI
O Perfil CONFDOC é condição de atuação no SIAFI. No caso da Conformidade de Registro de Gestão é o Perfil CONFDOC que permite que o usuário tenha acesso às transações:
– IMPCONFREG (Imprimi Conformidade de Registro de Gestão);
– ATUCONFREG (Atualizada Conformidade de Registro de Gestão);
– CONCONFREG (Consulta Conformidade de Registro de Gestão); e
– CONRESTREG (Consulta Restrições de Registro de Gestão).
Caso o usuário não tenha esse perfil e tente executar uma dessas transações, o sistema fornecerá a informação “Usuário não Autorizado”.
3) Constar no Cadastro da Unidade Gestora no SIAFI como Responsável pela Conformidade de Registro de Gestão
Outra exigência para que o Conformista/Conformador possa executar as transações relativas à Conformidade de Registro de Gestão é que ele esteja inserido no cadastro da Unidade Gestora no SIAFI como titular ou substituto pela Conformidade de Registro de Gestão.
Esse atributo é necessário, pois caso não atendido o sistema também emitirá a crítica “usuário não autorizado”. Assim, o perfil CONFDOC e a inserção do conformista no cadastro da UG no SIAFI são condições essenciais para a atividade da Conformidade de Registro de Gestão.
4) Segregação de Funções
O Conformista/Conformador não pode emitir documentos que tragam reflexos no SIAFI.
O Princípio de Auditoria de Segregação de Funções deve ser respeitado na Conformidade de Registro de Gestão.
O item 3.9.1 da Macrofunção SIAFI 02.03.14 é bem claro quanto a isso quando determina que “deve-se manter a separação das atribuições preservando em figuras distintas o responsável pela emissão dos documentos, o responsável pela Conformidade de Gestão e o contador responsável pela Conformidade Contábil, ou seja, o servidor que realize a função de emitir documentos não deve ser o mesmo responsável pelo registro da Conformidade de Registro de Gestão, nem tão pouco ser aquele responsável pelo registro da Conformidade Contábil”.
Esse dispositivo foi integralmente ratificado pela recente Instrução Normativa nº 30, de 5 de março de 2021, que trata dos principais conceitos relacionados à habilitação e utilização do Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI)
5) Competências para realizar a atividade de Conformista/Conformador
O Tribunal de Contas da União, por meio do Acórdão nº 1.979/2012, informa que há percepção generalizada das setoriais contábeis de que a indicação dos responsáveis pela conformidade de registros de gestão não leva em consideração as competências necessárias para a realização das atribuições inerentes a essa função.
Assim, determina que se estabeleça e normatize os requisitos mínimos para a indicação de responsáveis pela conformidade de registros de gestão, em complemento ao disposto no art. 8º da Instrução Normativa STN 6, de 31/10/2007.
Ademais, faz-se necessário que o gestor, especialmente, o Ordenador de Despesa compreenda a importância de bem formar o profissional que atua como responsável pela Conformidade de Registro de Gestão.
Até porque é sempre bom esclarecer que a responsabilidade pela análise da consistência dos registros dos atos e fatos de execução orçamentária, financeira e patrimonial efetuados em cada Unidade Gestora Executora é do Ordenador de Despesa ou do Gestor Financeiro, independentemente da responsabilidade atribuída ao responsável pela conformidade dos registros de gestão, conforme IN 06, de 31/10/2007, art. 9º e item 3.6 da Macrofunção SIAFI nº 02.03.14.
Nesse sentido, quando da justificada impossibilidade de indicar servidores distintos para exercer a função de responsável pela Conformidade de Registro de Gestão, o próprio ordenador de despesas é o responsável pelo registro, conforme IN 06, de 31/10/20007, art. 8º, parágrafo único e item 3.4 da Macrofunção SIAFI nº 02.03.14.
Assim, nada mais prudente, racional e desejável que uma Unidade Gestora tenha em seu quadro conformista/conformador muito bem capacitado para melhor desenvolver suas atividades e assim propiciar maior segurança à gestão e ao Ordenador de Despesas.
Por conta dessa situação que o Tribunal de Contas da União, por meio do Acórdão nº 6.321/2010 ATA 20 – Primeira Câmara, assim se manifestou?
“9.18.29. capacitar os servidores designados como responsáveis pela análise processual dos relatórios diários da conformidade de registro de gestão;”
Para discutir exaustivamente o assunto, a MMP possui o CURSO COMPLETO: ‘A Conformidade de Registro de Gestão – Teoria e Prática’.
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