Conformidade de Registro de Gestão: 5 requisitos para atuar como Conformista no SIAFI
Introdução: Fluxo simplificado da Conformidade de Registro de Gestão no SIAFI

O que faz um Conformista na Administração Pública Federal?
A Conformidade de Registro de Gestão é um dos mecanismos mais relevantes de controle preventivo da administração pública federal.
Por meio dessa atividade, é possível identificar registros realizados no SIAFI que não estejam devidamente respaldados por documentação comprobatória, permitindo a correção tempestiva de inconsistências e reduzindo riscos para a gestão.
Quando executada corretamente, a atividade contribui diretamente para:
✔ maior transparência na gestão pública
✔ melhoria da qualidade das informações contábeis
✔ fortalecimento do controle interno
✔ redução de riscos de responsabilização administrativa
Por esse motivo, o servidor responsável por essa atividade — conhecido como Conformista ou Conformador — exerce papel estratégico na governança da execução orçamentária, financeira e patrimonial das Unidades Gestoras.
Se você deseja compreender com maior profundidade a relação entre a Conformidade de Registro de Gestão e o controle interno na Administração Pública, recomendamos a leitura do post:
Conformidade de Registro de Gestão e o Controle Interno na Administração Pública
Mas, afinal:
Quais são os pré-requisitos para atuar como Conformista?
A seguir, apresentamos 5 requisitos fundamentais para o exercício dessa função no âmbito do SIAFI.

1. Delegação formal da função
A execução da Conformidade de Registro de Gestão exige designação formal.
De acordo com as normas da gestão financeira federal, a responsabilidade primária pela conformidade é do Ordenador de Despesas. Entretanto, essa atribuição pode ser delegada a outro servidor da Unidade Gestora Executora.
Essa delegação deve ocorrer por meio de ato formal, normalmente uma Portaria de designação.
Essa exigência demonstra que a atividade não é uma rotina operacional comum, mas sim uma função que envolve responsabilidade administrativa relevante dentro da gestão pública.
Em outras palavras: a designação formal é o primeiro requisito para o exercício da função de conformista.
2. Perfil CONFDOC no SIAFI
Outro requisito essencial é possuir o perfil CONFDOC no SIAFI.
Esse perfil é o que permite ao servidor acessar o módulo de Conformidade de Registro de Gestão, com o objetivo de acessar as transações utilizadas na atividade:
• CONOCOR – Consultar Ocorrência de Conformidade
• CONTIPODOC – Consultar Tipo de Documentos de Conformidade
• GERCONFGES – Gerenciar Conformidade de Registro de Gestão
Sem esse perfil habilitado, o usuário não consegue acessar nem registrar a conformidade no sistema.
Portanto, a habilitação do perfil é uma condição técnica indispensável para a execução da atividade.
3. Cadastro do responsável pela conformidade na UG
Além do perfil de acesso, o servidor também precisa estar cadastrado no SIAFI como responsável pela Conformidade de Registro de Gestão da Unidade Gestora.
Esse cadastro é realizado na estrutura da própria UG no SIAFI e identifica quem são os responsáveis (titular e substituto) pela atividade.
Caso o servidor não esteja devidamente cadastrado, o sistema emitirá a crítica:
“Usuário não autorizado”.
Assim, é importante compreender que duas condições são simultaneamente necessárias:
✔ possuir o perfil CONFDOC
✔ estar cadastrado na UG como responsável pela conformidade
Sem essas duas condições, a execução da atividade no SIAFI não será possível.
4. Segregação de funções
A segregação de funções é um princípio fundamental de controle interno e deve ser respeitada na atividade de Conformidade de Registro de Gestão.
A Macrofunção SIAFI nº 02.03.14 orienta que as seguintes funções sejam exercidas por servidores distintos:
• responsável pela emissão dos documentos no SIAFI
• responsável pela Conformidade de Registro de Gestão
• contador responsável pela Conformidade Contábil
O objetivo dessa separação é evitar conflitos de interesse e fragilidades nos controles internos.
Nesse sentido, o Tribunal de Contas da União tem reiteradamente destacado a importância dessa segregação.
No Acórdão nº 12.116/2019 – 2ª Câmara, o TCU apontou como irregularidade:
“não observância ao princípio da Segregação de Funções, uma vez que ocorre o acúmulo de atribuições por servidores responsáveis por atividades de Conformidade de Registro de Gestão e a Conformidade Contábil”
Da mesma forma, o Tribunal de Contas da União, em seu tutorial sobre o tema (2021), alerta:
“Assim sendo, deve-se manter a separação das atribuições, preservando em figuras distintas o responsável pela emissão dos documentos, o responsável pela conformidade de gestão e o contador responsável pela conformidade contábil, ou seja, o servidor que realiza a função de emitir documentos não deve ser o mesmo responsável pelo registro da conformidade de registros de gestão, nem tão pouco aquele responsável pelo registro da conformidade contábil.”
Portanto, é recomendável que a Unidade Gestora estruture suas atribuições de forma a preservar essa separação de responsabilidades.
5. Competências necessárias para o conformista
Outro ponto frequentemente destacado pelos órgãos de controle diz respeito às competências necessárias para o exercício da atividade.
No Acórdão nº 1.979/2012, o Tribunal de Contas da União apontou que existe uma percepção generalizada entre as setoriais contábeis de que a indicação de conformistas muitas vezes não considera as competências necessárias para o exercício da função.
Diante dessa constatação, o TCU recomendou que fossem estabelecidos requisitos mínimos para a indicação dos responsáveis pela conformidade de registros de gestão.
Isso ocorre porque a atividade exige conhecimentos relacionados a:
✔ execução orçamentária
✔ execução financeira
✔ documentação administrativa
✔ funcionamento do SIAFI
✔ procedimentos de controle interno
Além disso, é importante lembrar que, conforme a Macrofunção SIAFI nº 02.03.14, a responsabilidade pela consistência dos registros realizados na Unidade Gestora permanece sendo do Ordenador de Despesas ou do Gestor Financeiro, independentemente da atuação do conformista.
Em situações excepcionais, quando não houver servidores distintos para exercer a função, o próprio ordenador de despesas será o responsável por realizar o registro da conformidade, conforme previsto na citada macrofunção.
Importância da capacitação do conformista
Considerando o nível de responsabilidade envolvido na atividade, a capacitação dos servidores designados para a função é fundamental.
O próprio Tribunal de Contas da União já recomendou a adoção de medidas de capacitação nesse campo.
No Acórdão nº 6.321/2010 – Primeira Câmara, por exemplo, foi recomendado:
“capacitar os servidores designados como responsáveis pela análise processual dos relatórios diários da conformidade de registro de gestão”.
Ou seja, investir em treinamento não fortalece apenas o servidor responsável pela atividade, mas toda a governança da Unidade Gestora.
Quer dominar a Conformidade de Registro de Gestão na prática?
A MMP Cursos oferece o treinamento completo:
Um curso estruturado para apresentar:
✔ fundamentos normativos atualizados
✔ interpretação da Macrofunção SIAFI nº 02.03.14
✔ análise prática da atividade do conformista
✔ procedimentos operacionais no SIAFI
✔ estudo de casos reais
Depoimento de aluno: Lyuity de Souza Yokoyama, servidor do MPF:
“O curso ministrado pelo professor Ronaldo, por intermédio da MMP Cursos, foi muito esclarecedor. Ajudou substancialmente a dirimir várias dúvidas. Foi um verdadeiro “divisor de águas”, por assim dizer. O professor conseguiu, apesar do exíguo tempo de curso, aclarar e mostrar o caminho para que a pessoa que atua na Gestão da Conformidade labore com segurança e confiança de suas atribuições, ainda, distinguindo, com transparência e à luz de julgados de Tribunais e Cortes competentes, o que é de responsabilidade da Conformidade e o que é da alçada da Contabilidade do órgão. Recomendo a instituição: MMP Cursos, o professor de escol – Ronaldo -, os (as) staffs que intermediaram a venda (Senhora Renata, principalmente – muito atenciosa) e o pessoal de apoio durante as aulas online (principalmente a senhora Samara).”
Conclusão
A atuação do Conformista/Conformador vai muito além da simples execução de rotinas no sistema.
Trata-se de uma função estratégica para:
• fortalecer o controle interno
• melhorar a qualidade dos registros no SIAFI
• reduzir riscos para o gestor público
• aumentar a confiabilidade das informações contábeis da administração pública.
Por isso, garantir que os servidores designados para essa atividade possuam designação formal, acesso ao sistema e capacitação adequada é uma medida essencial para a boa governança da gestão pública.