Receita Orçamentária e Despesa Orçamentária

Receita Orçamentária e Despesa Orçamentária

Além de conceituar e classificar a receita e a despesa orçamentárias, o que permite desenvolver a atividade de identificação do elemento orçamentário, a Lei nº 4.320/64 prevê expressamente que a receita do ano é a nele arrecadada e que a despesa do ano é a nele legalmente empenhada.

Com base nisso, duas questões contábeis referentes ao orçamento são facilmente solucionadas: reconhecimento (quando registrar?) e mensuração (por quanto registrar?).

Então, uma vez confirmado que há uma receita ou uma despesa orçamentária, por meio da verificação dos conceitos existentes no texto dos artigos 11 e 12 da Lei nº 4.320/64, é necessário definir o momento de reconhecimento e, depois, o montante pelo qual serão mensuradas.

Na prática, basta examinar o corpo dos documentos de arrecadação e de empenho, para obter os dados necessários para reconhecer e mensurar a receita e a despesa, respectivamente.

Quando se deve reconhecer uma receita orçamentária, seja corrente ou de capital? Como já mencionado, a resposta a esta pergunta encontra-se no corpo do artigo 35 da Lei nº 4.320/64.

Ao estabelecer que pertencem ao exercício financeiro as receitas nele arrecadadas, fica claro que a data do documento de arrecadação é decisiva.

Sabemos que o processamento da receita orçamentária envolve diversas etapas. Entre as principais estão a previsão, o lançamento, a arrecadação e o recolhimento.

Como a norma foi bastante clara, não resta dúvida de que o reconhecimento da receita orçamentária se dá no momento da arrecadação.

Ou seja, mesmo que o imposto (por exemplo: IPTU) seja da competência de x1, se ele é arrecadado somente em x2, a receita orçamentária de imposto será reconhecida como pertencente a x2, ano da arrecadação.

Caso não existisse norma disciplinando esse procedimento, acredita-se que a questão iria exigir um estudo profundo no sentido de se estabelecer o momento adequado para reconhecimento da receita orçamentária, o qual poderia adotar preceitos contábeis.

Uma vez que tenha sido reconhecida uma receita orçamentária, por quanto deve ela ser mensurada?
A resposta a esta pergunta encontra-se também no texto da Lei nº 4.320/64.

O valor da receita orçamentária é um item do documento de arrecadação. Com base nesse valor monetário, define-se o montante pelo qual a receita orçamentária deve ser mensurada nos registros contábeis e incorporada em balanço.
Com relação à despesa orçamentária, as questões são também facilmente resolvidas.

Quando se deve reconhecer uma despesa orçamentária? A despesa orçamentária também é processada por meio de diversas etapas. Entre elas se destacam a fixação, o empenho, a liquidação e o pagamento.
Como a Lei nº 4.320/64 estabelece que a despesa do exercício financeiro é a nele legalmente empenhada, a resposta à questão é: no momento do empenho.

Então, se uma despesa (por exemplo: passagens aéreas) foi empenhada no ano de x1, mas somente foi realizada no ano seguinte (a viagem ocorreu em x2), a despesa orçamentária deve ser reconhecida como pertencente ao ano de x1, ou seja, ao ano do empenho, em razão da regra legal.

Identificada uma despesa e definido o momento de seu reconhecimento, para que ela seja incorporada em balanço é necessário responder outra pergunta: Por quanto mensurar a despesa orçamentária (seja corrente ou de capital)?
Mais uma vez, ao recorrer ao texto da norma, verifica-se que o montante da despesa orçamentária é estabelecido por referência ao valor do empenho. Ou seja, a despesa orçamentária é mensurada pelo valor empenhado.

Por fim, resta a questão da evidenciação: Como evidenciar a receita e a despesa orçamentárias? Tanto a forma de apresentação da receita, quanto a da despesa orçamentária estão, também, estabelecidas na Lei nº 4.320/64. Consta no seu artigo 102 que a evidenciação deverá ocorrer via balanço orçamentário e de acordo com o formato do quadro anexo ao texto daquela Lei.

Nesse sentido, o profissional precisa estar treinado e capacitado para corretamente certificar se as informações constantes no Balanço Orçamentário são fidedignas e úteis a fim de atender às exigências dos usuários, dentre esses, os Tribunais de Contas para fins de prestações de contas.

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