Por que da Conformidade de Registro de Gestão?

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  • Gestão Pública
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Porque a Macrofunção SIAFI 02.03.14 – Conformidade de Registro de Gestão – assim dispõe:

“3.4 – Será admitida exceção ao registro da conformidade dos registros de gestão quando a Unidade Gestora Executora se encontre, justificadamente, impossibilitada de designar servidores distintos para exercer funções, sendo que, neste caso, a conformidade será registrada pelo próprio Ordenador de Despesa.
3.5 – Será admitida exceção ao registro da conformidade de gestão às empresas públicas não dependentes do orçamento fiscal e da seguridade social.”

Porque a Macrofunção SIAFI 02.03.15 – Conformidade Contábil –estabelece:

“2.1.2 – A Conformidade Contábil terá como base os Princípios e Normas Contábeis aplicáveis ao setor público, o Plano de Contas da União, a Conformidade dos Registros de Gestão, o Manual Siafi, e outros instrumentos que subsidiem o processo de análise realizada pelo responsável pelo seu registro.
2.1.3.1 – A Conformidade dos Registros de Gestão, suporte ao registro da Conformidade Contábil, é o procedimento voltado para a averiguação da adequabilidade dos documentos emitidos no Siafi com a documentação suporte, não se confundindo com a análise da legalidade do ato, cuja responsabilidade é de quem o ordenou.”

Porque a Instrução Normativa STN nº 06, de 31/10/2007, que disciplina os procedimentos relativos ao registro da Conformidades de Registro de Gestão, no artigo 2º determina – de modo igual – que a Conformidade de Registro de Gestão é base para a Conformidade Contábil.

Porque o Decreto 6.976, de 07/10/2009, que dispõe sobre o Sistema de Contabilidade Federal e dá outras providências, no artigo 8º ordena:

“Art. 8º Compete aos órgãos setoriais do Sistema de Contabilidade Federal:
(…)
II-verificar a conformidade de gestão efetuada pela unidade gestora;”

Portanto, a designação de um servidor para atuar como Responsável pela Conformidade de Registro de Gestão de uma unidade, além de fortalecer o controle primário da gestão e minimizar riscos na aplicação dos recursos públicos, atende aos dispositivos legais supramencionados.

Logo, todo Ordenador de Despesas deve formalizar a indicação de um servidor para atuar como responsável pela Conformidade de Registro de Gestão.

Caso a unidade não tenha servidores suficientes para exercer atividades distintas em respeito ao Princípio da Segregação de Funções, o próprio ordenador de despesas será o responsável pelo registro da Conformidade de Registro de Gestão.

Assim, atualmente, não há possibilidade de uma unidade gestora executora, pertencente ao Orçamento Fiscal e de Seguridade Social, não possuir um servidor titular responsável pela Conformidade de Registro de Gestão cuja indicação deverá constar no cadastro e no rol de responsáveis da unidade gestora no Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI).

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O que é Conformidade de Registro de Gestão?

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