A Conformidade de Registro de Gestão e a Importância da Capacitação do Conformista
A importância da capacitação no serviço público
Investir em capacitação para servidores públicos deve ser uma política permanente e estratégica, voltada ao fortalecimento institucional e à entrega de melhores serviços à sociedade – até em virtude da necessária busca pelo alcance do Princípio Constitucional da Eficiência para toda a Administração Pública.
Sendo assim, é essencial a permanente capacitação dos servidores públicos para o melhor desenvolvimento dos trabalhos. Isso porque não é razoável exigir de um servidor a execução de uma atividade técnica sem que lhe seja oportunizada a capacitação adequada para o exercício da função.
O desafio da formação do conformista na prática
No caso da conformidade de registro de gestão, é comum que o conformista aprenda a tarefa por meio da simples execução no SIAFI, antes transação ATUCONFREG, atualmente, GERCONFGES.
Para saber mais sobre a atividade de Conformidade de Registro de Gestão, recomendamos a leitura do post: O que é a Conformidade de Registro de Gestão?
Porém, GERCONFGES representa o desfecho do trabalho, isto é, pressupõe que o servidor realizou toda a análise da documentação suporte aos registros realizados no SIAFI.
Nesse contexto, cabe a reflexão: quem ensina a atividade de conformidade de registro de gestão para um recém indicado conformista? Como ele recebe a missão?
Essas dificuldades estão presentes no dia a dia dos cursos de conformidade de registro de gestão. Mas, pode-se considerar que essa adversidade não está restrita à função de conformista.
Em que pese existir a figura do estágio probatório, que deveria – de fato – servir para o aprimoramento do novo servidor, não é isso que acontece na prática.
Muitas vezes, o servidor – recém-ingresso no serviço público – recebe a missão de executar tarefas para as quais ainda não possui a experiência técnica necessária, apesar de, em alguns casos, conhecer parte da teoria relacionada à atividade.
Os riscos da falta de capacitação para a conformidade de registro de gestão

Esse procedimento coloca em risco o servidor, seus superiores e a própria gestão diante da possibilidade de ocorrência de erros que possam trazer repercussões ao erário.
Logo, a função de conformista – para um resultado satisfatório do que se espera da conformidade de registro de gestão – presume conhecimentos básicos de orçamento, finanças e patrimônio, sem falar no próprio Sistema SIAFI, que, hoje, é uma ferramenta essencial para navegação e desenvolvimento da atividade.
Sem esse cuidado em atentar para um perfil de profissional adequado, corre-se o risco do servidor se restringir, simplesmente, a executar a transação GERCONFGES no SIAFI Web, muitas vezes, realizando de uma única vez a conformidade em lote, pois ele não possui a capacidade para decisão diferente.
A questão é: Realizar a tarefa nessas circunstâncias fornece a confiabilidade exigida e necessária das documentações que suportam os demonstrativos contábeis? O controle interno obtém informações úteis capazes de fornecer subsídios para aprofundamento do tema em virtude dos apontamentos realizados pelo conformista no SIAFI?
Destarte, acompanhar o desenvolvimento do servidor durante sua vida funcional precisa, realmente, ser um princípio basilar para melhoria da eficiência, eficácia e qualidade dos serviços públicos prestados ao cidadão e para o desenvolvimento permanente do servidor público.
Nesse contexto, o Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União, por meio do Guia Prático de Gestão de Riscos para a Integridade, esclarece que é interessante observar que as medidas de mitigação dos riscos podem possuir efeitos mais amplos do que o tratamento do risco em si e exemplifica que uma capacitação sobre normas e procedimentos licitatórios para mitigar pode não apenas mitigar o risco de ocorrer algum desvio nesse tipo de processo, mas também melhorar a qualidade técnica dos trabalhos da área de licitações como um todo.
É, portanto, fundamental que os servidores e empregados públicos e militares que atuam nas áreas orçamentária, financeira e patrimonial, bem como os responsáveis pela Conformidade de Registro de Gestão, procurem aprimorar seus conhecimentos de forma permanente por meio de treinamentos e capacitações a fim de melhorarem suas competências individuais e, por consequência, a eficiência da gestão da unidade.
O entendimento do TCU sobre a capacitação do conformista
No contexto da conformidade de registro de gestão e corroborando com a ideia, o Tribunal de Contas da União (TCU) assim se manifestou em relação à exigência de capacitação e treinamento para o servidor que exerce a função de Responsável pela Conformidade de Registro de Gestão:
Acórdão nº 1.257/2016 ATA 18 – Primeira Câmara:
“18.
(…)
18.2.2. Considerando que as informações contraditórias da Unidade sobre a discutida capacitação fragilizam a comprovação ao questionado cumprimento e que não são apresentados elementos que demonstrem a efetiva realização das capacitações, não se pode considerar que a ex-gestora cumpriu as determinações em comento, que exigem a capacitação dos servidores designados como responsáveis pela análise processual dos relatórios diários da conformidade de registro de gestão.”
Acórdão nº 6.321/2010 ATA 20 – Primeira Câmara:
“9.18.29. capacitar os servidores designados como responsáveis pela análise processual dos relatórios diários da conformidade de registro de gestão;
A capacitação como instrumento de fortalecimento da gestão pública
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