Fale Conosco!

Edit Template

Fale Conosco!

Edit Template

O que é Reconhecer um Passivo pelo Regime de Competência?

O que é Reconhecer um Passivo pelo Regime de Competência?

1. Introdução

Reconhecimento de passivos pelo regime de competência na contabilidade pública

O reconhecimento de passivos pelo regime de competência é um dos pilares da Contabilidade Pública. A Conformidade Contábil não pode prescindir desse procedimento para assegurar a confiabilidade dos demonstrativos contábeis e a transparência da gestão pública.  Esse mandamento assegura que as obrigações sejam registradas no momento em que ocorrem, independentemente do pagamento, garantindo a fidedignidade das demonstrações contábeis.

Para compreender melhor os aspectos da contabilidade pública, recomenda-se a leitura do artigo

Os 3 Aspectos da Contabilidade Aplicada ao Setor Público: Orçamentário, Patrimonial e Fiscal

2. O que é reconhecer um passivo pelo regime de competência?

Reconhecer um passivo pelo regime de competência consiste em registrar no Balanço Patrimonial uma obrigação presente, derivada de eventos passados, no momento em que ocorre o fato gerador, independentemente do pagamento.

Esse procedimento decorre da convergência às normas internacionais de contabilidade (IPSAS) e da adoção das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBCASP).

Dessa forma, reconhecer uma obrigação pelo regime de competência significa registrá-la no momento em que ocorre o fato gerador, independentemente da data de seu pagamento.

🔎 Quer aprofundar os conceitos? Leia também:
“O que é Passivo? O que é Provisão? O que é Passivo Contingente?”

3. A importância do regime de competência

O reconhecimento tempestivo dos passivos:

  • assegura a transparência das contas públicas;
  • fortalece a governança e a responsabilidade fiscal;
  • melhora a qualidade da informação contábil;
  • atende ao art. 50 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Além disso, desvincula o fato gerador da execução orçamentária, evidenciando o patrimônio como objeto da ciência contábil.

Essa desvinculação é tratada com mais detalhe no post a seguir: A Contabilidade Pública e os mundos orçamentário x patrimonial

Sobre o fato de reconhecer um fato gerador pela sua ocorrência, independente da questão orçamentária, destaca-se àquelas classificadas como Despesas de Exercícios Anteriores (DEA).

4. Despesas de Exercícios Anteriores (DEA)

As Despesas de Exercícios Anteriores são disciplinadas pelo art. 37 da Lei nº 4.320/1964 e constituem exceção à regra do empenho prévio.

Aplicam-se aos seguintes casos:

  • despesas não processadas na época própria;
  • restos a pagar com prescrição interrompida;
  • obrigações reconhecidas após o encerramento do exercício.

Quanto ao aspecto da classificação da despesa orçamentária, no caso de DEA deve ser empregado o elemento de despesa 92.  Todavia, é importante destacar que os critérios estabelecidos no art. 37 da Lei 4.320/64 para reconhecimento de dívida com despesas de exercícios anteriores devem ser respeitados sob penas de sanções.

Sobre isso o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, por meio do Acórdão – Consulta nº 00016/2017 – assim se manifestou:

“Em tese pode-se afirmar que a violação à norma do art. 37 da Lei Nacional nº 4.320/1964, sujeita o responsável às penalidades previstas na Lei Estadual nº 15.958/07 – LOTCM/GO, sendo aplicadas, em grande parte dos casos, as sanções estabelecidas no art. 47-A. A depender do impacto da irregularidade sobre o conjunto dos atos de gestão, a utilização do elemento de despesa 92 ilegalmente poderá, também, ser causa de julgamento pela irregularidade de contas.”

Portanto, de acordo com a 11ª edição do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – MCASP – “o elemento de despesas 92 deve ser utilizado apenas quando as condições dispostas no artigo 37 da Lei 4.320/64 e Decreto 93.872/86” forem atendidas. Logo, o pagamento de dispêndios mediante reconhecimento de DEA é um procedimento excepcional.

5. Riscos e implicações legais

O uso indevido das DEA pode acarretar sanções e irregularidades, incluindo:

  • violação ao art. 167, II, da Constituição Federal;
  • distorções fiscais;
  • responsabilização do gestor.

O Tribunal de Contas da União abordou o tema no Acórdão nº 2.457/2019 – Plenário, alertando sobre a assunção de obrigações sem lastro orçamentário.

“57. Tal mecanismo pode ser instrumentalizado pela assunção de obrigação sem lastro orçamentário, para quitação futura, utilizando-se dotação de exercícios financeiros subsequentes. Assim, o gestor assumiria uma obrigação sem dotação suficiente no exercício de origem, para empenho e pagamento com orçamento de outro ano. Contabilmente, o pagamento em exercício futuro se dá por meio de reconhecimento de uma despesa de exercício anterior, lançada no Siafi com o Elemento da Despesa 92 – Despesas de Exercícios Anteriores.
58. Além de distorcer o resultado fiscal do exercício, a assunção de obrigação sem dotação orçamentária suficiente é expressamente vedada pela Constituição Federal (art. 167, inciso II), podendo ser enquadrada também como crime contra as finanças públicas, conforme o art. 359-D do Decreto-Lei 2.848/1940 (Código Penal), alterado pela Lei 10.028/2000.”

No entanto, ainda que o gestor incorra em infração ao art. 167, inciso II da Constituição Federal, o reconhecimento de uma obrigação assumida é obrigatório, visto que o registro não fere o ordenamento constitucional, “vez que não é o registro contábil que está vedado e sim o ato que o origina”, conforme item 3.4 Macrofunção 02.11.40, em referência ao Acórdão nº 158/2012 – TCU – Plenário.

6. Conclusão

O reconhecimento de passivos pelo regime de competência é essencial para a conformidade contábil e para a transparência da gestão pública. Trata-se de um procedimento indispensável para assegurar demonstrações contábeis fidedignas e alinhadas às normas nacionais e internacionais.

Quer saber mais sobre conformidade contábil?  Recomendamos a leitura do post a seguir:

O que é Conformidade Contábil

🎓 Capacitação Especializada

Sua unidade está registrando corretamente os passivos? A MMP Cursos oferece treinamentos de excelência para o aperfeiçoamento profissional:

🔹 Para órgãos da União (SIAFI):
Conformidade Contábil e Análise de Balancete – SIAFI e o Tesouro Gerencial como Instrumentos de Trilhas para Auditoria e Contabilidade

🔹 Para Estados e Municípios (sistemas próprios):
Conformidade Contábil para Estados e Municípios – na Prática

📊 Cursos com abordagem prática, mais de 30 trilhas de auditoria e aplicação real no dia a dia.  Dentre essas, trabalha-se uma trilha específica de análise sobre o fiel cumprimento do princípio da competência.

💬 Depoimento real

Rosana Cristina dos Santos  – IFAL/2023

“O curso amplia as possibilidades de análise das contas contábeis do órgão.”
Dúvida: O empenho é necessário para o reconhecimento de um passivo?

Não. O reconhecimento do passivo ocorre no momento do fato gerador, independentemente do empenho. Este é um ato orçamentário, enquanto o registro do passivo possui natureza patrimonial.

Post anterior
Próximo post

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Sobre a Empresa

A MMP Cursos é especializada na capacitação de servidores públicos, com foco em auditoria, contabilidade pública, finanças, gestão e controle interno.

Posts Mais Recentes

  • All Posts
  • Ambiental e Habitacional
  • Auditoria e Ouvidoria
  • Blog
  • Gestão Pública
  • Governança, Integridade, Riscos e Controles
  • Licitações, Contratos e Convênios
  • Pessoal, Projetos, RH e Documentação
  • Processamento de Dados e T.I.

Category

A MMP Cursos é especializada na capacitação de servidores públicos, oferecendo cursos presenciais, online ao vivo e In-Company.

Links Rápidos

Sobre a MMP

Cursos Abertos

Cursos In-Company

Blog

Contato

Institucional

Quem Somos

Corpo Docente

Atestados

Como Funciona

Acessibilidade

Suporte

Perguntas Frequentes

Termos de Uso

Política de Privacidade

LGPD

Fale Conosco

Informações

CNPJ Nº 14.087.594/000-24

CF/DF: 07.581.964/001.00

Setor de Rádio e Televisão Sul Bloco E Lotes 1/3 Sala 212, Parte A1 – Asa Sul, Brasília – DF, 70340-901

(61) 9 9445-4563

© 2025 – MMP Cursos