A Conformidade de Registro de Gestão e o Controle Interno na Administração Pública
(Entenda como a Conformidade de Registro de Gestão atua como instrumento de controle preventivo na execução orçamentária, financeira e patrimonial realizada no SIAFI.)
1. O Que é a Conformidade de Registro de Gestão
A Conformidade de Registro de Gestão consiste no procedimento de certificação dos registros dos atos e fatos de execução orçamentária, financeira e patrimonial realizados no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI), bem como na verificação da existência de documentos hábeis que comprovem essas operações. Se você deseja compreender com maior profundidade o conceito e os fundamentos da atividade, recomendamos a leitura do post: O que é a Conformidade de Registro de Gestão?
2. A Conformidade de Registro de Gestão no contexto do controle público
O controle da administração pública encontra fundamento constitucional no artigo 70 da Constituição Federal, que estabelece a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União.
No parágrafo único, do citado artigo, há indicação do alcance da prestação de contas “Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.”
Nesse sentido, para assegurar a correta aplicação dos recursos públicos, os setores que controlam os processos internos dos órgãos têm papel fundamental para o fortalecimento e gerenciamento da gestão.
Desta forma, pode-se observar que todo o processo é sistêmico e a conformidade de registro de gestão faz parte, quando fortalece o controle primário e subsidia a contabilidade e os controles interno e externo:

3. O papel do controle preventivo na gestão dos recursos públicos
No contexto da execução orçamentária, financeira e patrimonial, o controle preventivo é considerado o mecanismo mais eficiente para reduzir riscos e evitar irregularidades na gestão dos recursos públicos, uma vez que permite o acompanhamento tempestivo de todas as funções – administrativa, jurídica, orçamentária, contábil, financeira, patrimonial, de recursos humanos, dentre outras – e o alcance dos melhores resultados.
Se restringirmos o olhar para a execução orçamentária, financeira e patrimonial, a Conformidade de Registro de Gestão – cuja utilização é obrigatória para todas as instituições do governo federal, que utilizam o Sistema Integrado de Administração Financeira – exerce papel essencial para toda a gestão.
Isso porque essa ferramenta acompanha o dia a dia da gestão. Logo, é uma fonte importante de informação para gestores, contabilidade, controle, auditoria e todos os usuários da informação.
Por outro lado, a ineficiência do procedimento da Conformidade de Registro de Gestão proporciona fragilidade no controle e risco na aplicação dos recursos públicos.
Assim, a sistemática de registro da Conformidade de Registro de Gestão no Sistema Integrado de Administração Financeira deve ser valorizada e executada com elevado grau de responsabilidade técnica.
4. Conformidade de Registro de Gestão como instrumento de controle interno
Glock (2008, p.24) esclarece que as atividades de controle interno devem, preferencialmente, ser exercidas de forma permanente e estar voltadas para a correção de eventuais desvios em relação aos parâmetros estabelecidos, como instrumento auxiliar de gestão.
Portanto, o procedimento de antever impropriedades e irregularidades na gestão permite que a gestão pública se torne mais eficiente e transparente.
Por consequência, o controle preventivo é um instrumento gerencial capaz de reduzir erros/falhas inerentes ao processo de execução. É, sem dúvida, o mais adequado para prevenir eventuais riscos à gestão dos recursos públicos.
Destarte, a Conformidade de Registro de Gestão, por ocorrer concomitantemente à realização dos atos e fatos de gestão, além de ser um instrumento de controle interno, exerce papel fundamental para o controle preventivo à prestação de contas, pois atua na verificação e correção dos atos e fatos registrados:

Desta forma, o aperfeiçoamento do controle primário torna o processo de execução mais coeso e harmônico, permitindo maior transparência e redução dos riscos na gestão dos recursos públicos.
5. A importância da Conformidade de Registro de Gestão para auditorias e prestação de contas
Entende-se que a Conformidade de Registro de Gestão é uma ferramenta de controle prévio e – quando bem executada – provoca o sistema de controle para os futuros trabalhos de auditoria e reduz significativamente os riscos de erros e impropriedades.
Destaca-se a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, (2010) quando assim esclarece:
“…Finalmente, uma vez que o controle interno é uma atividade dinâmica que deve ser aperfeiçoada continuamente, em função das mudanças e dos riscos que a entidade enfrenta, o monitoramento do sistema de controle interno é necessário, de modo a assegurar que o controle interno esteja em sintonia com os objetivos, o ambiente, os recursos e os riscos. Esses componentes definem um enfoque recomendável para o controle interno no setor público e fornecem as bases a partir das quais ele pode ser avaliado. Esses componentes se aplicam a todos os aspectos operacionais de uma organização.”
Nesse contexto, a Conformidade de Registro de Gestão desempenha papel estratégico dentro do sistema de controle interno, pois permite identificar inconsistências e impropriedades ainda durante o processo de execução da despesa pública, reduzindo riscos e fortalecendo a governança da gestão pública.
6. O entendimento do TCU sobre a importância da Conformidade de Registro de Gestão
O Tribunal de Contas da União (TCU) também reconhece a relevância da Conformidade de Registro de Gestão como instrumento de controle da execução orçamentária e financeira, conforme evidenciado no Acórdão nº 978/2018 – TCU – Plenário:
“O segundo controle que falhou foi que os responsáveis pela conformidade de registro de gestão não se atentaram para o registro incorreto do valor, o qual, caso tivesse sido detectado, poderia ser objeto de uma restrição de conformidade no SIAFI”.
7. Conclusão: a conformidade como ferramenta de governança pública
Destarte, a sistemática de registro da Conformidade de Registro de Gestão no Sistema Integrado de Administração Financeira deve ser valorizada e executada com elevado grau de responsabilidade técnica.

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“Trata-se de um treinamento indispensável para quem atua na Conformidade de Registros de Gestão. Lamento ter esperado tanto tempo para tomar a decisão de buscar treinamento do tipo.”