A Conformidade Contábil e a Instrução Normativa TCU Nº 84/2020

A Conformidade Contábil e a Instrução Normativa TCU Nº 84/2020

A Conformidade Contábil consiste na certificação dos demonstrativos contábeis gerados no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI), por meio de análises dos atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, cuja base conceitual contempla o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP), o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP), a Conformidade de Registro de Gestão, o Manual SIAFI, principalmente, a Macrofunção SIAFI 02.03.15.

Se você deseja saber mais sobre a definição de conformidade contábil recomendo a leitura do post: O que é Conformidade Contábil? (https://mmpcursos.com.br/blog/o-que-e-conformidade-contabil)

Essa atividade, em virtude da recente Instrução Normativa TCU nº 84, de 22 de abril de 2022, para a tomada e prestação de contas dos administradores e responsáveis da administração pública federal, para fins de julgamento pelo Tribunal de Contas da União, passou a ser ainda mais importante e de maior responsabilidade para o profissional contabilista da instituição.

Antes de darmos sequência a essa importância e responsabilidade você sabe a diferença entre prestação de contas e tomada de contas?

  • Prestação de Contas: é o instrumento de gestão pública mediante o qual os administradores e, quando apropriado, os responsáveis pela governança e pelos atos de gestão de órgãos, entidades ou fundos dos poderes da União apresentam e divulgam informações e análises quantitativas e qualitativas dos resultados da gestão orçamentária, financeira, operacional e patrimonial do exercício, com vistas ao controle social e ao controle institucional previsto nos artigos 70, 71 e 74 da Constituição Federal.
  • Tomada de Contas: apura a ocorrência de indícios de irregularidades ou conjunto de irregularidades materialmente relevantes ou que apresentem risco de impacto relevante na gestão, que não envolvam débito, com a finalidade de apurar os fatos e promover a responsabilização dos integrantes do rol de responsáveis ou do agente público que tenha concorrido para a ocorrência, definido nos termos desta instrução normativa.
  • Tomada de Contas Especial: é um processo administrativo devidamente formalizado, com rito próprio, para apurar responsabilidade por ocorrência de dano à administração pública federal, com apuração de fatos, quantificação do dano, identificação dos responsáveis e obter o respectivo ressarcimento. A edição da Instrução Normativa TCU nº 84/2020 veio atender o disposto no Acórdão nº 3.608/2014-TCU-Plenário, que estabeleceu objetivo estratégico daquela Corte para aumentar a transparência, a credibilidade e a utilidade das contas públicas.

O referido acórdão desenhou, também, o desenvolvimento da função institucional do TCU para poder garantir a transparência, a credibilidade e a utilidade das prestações de contas sobre a gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos e entidades federais.

O artigo 13 da IN 84/2020 assevera que as contas devem expressar, de forma clara e objetiva, a exatidão dos demonstrativos contábeis, a legalidade, a legitimidade e a economicidade dos atos de gestão dos responsáveis que utilizem, arrecadem, guardem, gerenciem ou administrem dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assumam obrigações de natureza pecuniária, nos termos do parágrafo único do art. 70 da Constituição Federal”.

Nesse sentido, o Tribunal de Contas da União passa a enxergar a Auditoria Financeira como novo paradigma de seus trabalhos.

Se você quer saber mais sobre auditoria financeira, sugiro a leitura do post: O Marco da Auditoria Financeira Aplicada ao Setor Público (https://mmpcursos.com.br/blog/o-marco-da-auditoria-financeira-aplicada-ao-setor-publico)

Em consequência, a conformidade contábil, mais do que nunca, passa a ser uma atividade essencial para informar e evidenciar a real situação dos demonstrativos contábeis.

Isso porque, mensalmente, o contabilista do órgão e entidade pertencente ao orçamento fiscal e de seguridade social deve se manifestar no Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI) sobre a exatidão dos demonstrativos.

A reflexão que se faz é: A conformidade contábil alimenta os trabalhos de auditoria financeira. Todavia, se um auditor identificar uma impropriedade nos demonstrativos contábeis não apontada pela conformidade contábil pode acarretar em futura responsabilização do contabilista?

Essa questão será respondida durante o processo do dia a dia. Independentemente disso, o contabilista precisa realmente estar preparado e capacitado para melhor desenvolver os trabalhos da conformidade contábil.

Passou-se o tempo em que a transação CONDESAUD respondia a conformidade contábil.

O que se espera desse profissional é a análise detalhada de todas as contas para correta manifestação.

O certo é que a Instrução Normativa TCU nº 84/2020 vai exigir dos profissionais de contabilidade e de auditoria ampla capacitação para melhor desenvolverem suas atividades.

Se você, Contabilista, quer se preparar realmente para este desafio e evitar riscos, a MMP possui um curso completo com teoria e prático: ‘A Conformidade Contábil e Análise de Balancete – O SIAFI e o TG como Trilhas para a Auditoria e Contabilidade’.

Observe, por exemplo, o que os alunos abaixo acharam do curso:

“Curso importante e de excelente qualidade para os profissionais contabilistas que atuam na contabilidade pública.” (Laudenice de Araújo Matias – IFAL – Aluna da Turma In-Company – Jul/2023).

“Excelente Curso!” (Eugênio Alves da Conceição – Colégio Pedro II – 1ª Turma Híbrida – Jun/2023).

“Ótimo curso, fundamental para a área contábil” (Viviane Cardim Di Chiacchio Arantes – UnB – Aluna – 2ª Turma On-Line Ao Vivo – Dez/2021)

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