Diante da globalização e do estreitamento das relações entre os países, viu-se a necessidade de uma padronização das Normas Internacionais da Contabilidade. Isso se tornou importante para que a comparabilidade e transparência dos relatórios fossem preservadas.
Dessa maneira, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) passou a ter como uma de suas funções a tradução das normas internacionais, que, no caso do Setor Público, são produzidas e emitidas pelo International Federation of Accountants (IFAC) e adaptadas para o contexto brasileiro.
Em 23 de Setembro de 2016, o CFC aprovou a Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) e suas técnicas aplicadas ao Setor Público, formando, assim, a NBC TSP ESTRUTURA CONCEITUAL.
Portanto, a Estrutura Conceitual traz os conceitos que devem ser levados em consideração pelas entidades públicas, na elaboração e divulgação dos seus relatórios contábeis.
Agora, se a atividade finalística do Estado é prestação de serviços à sociedade, qual a utilidade dessas informações para os seus usuários?
Então, para que haja a prestação de serviços pelo Estado são necessários recursos que financiem esses gastos. Diante do principio Constitucional da “Eficiência”, o Estado deve oferecer o máximo com os recursos à sua disposição.
Nesse sentido, encontra-se a importância dos relatórios contábeis para os seus usuários, os quais acabam por ter uma função fiscalizatória sobre o dinheiro público.
Além disso, há outras informações que podem ser retiradas desses relatórios, como:
- a capacidade de prestação de serviços da entidade;
- os recursos disponíveis para gastos futuros;
- mudanças na carga tributária.
Agora, quem são os usuários desses relatórios emitidos pelas entidades do setor público?
Os principais usuários dos Relatórios Contábeis de Propósito Geral das Entidades do Setor Público (RCPGs) – como são conhecidos – são:
- Aqueles que utilizam os serviços oferecidos pelo Governo e pelas entidades do setor público;
- Os provedores dos recursos que financiam esses serviços.
Observação: Assim como os usuários citados acima, os membros do Poder Legislativo são considerados usuários primários dos RCPGs, já que são os representantes dos mais interessados na destinação dos recursos – os cidadãos -, que exercem fortemente a função fiscalizadora desses relatórios.
Além dos usuários primários, os RCPGs também devem atender àqueles que não são considerados cidadãos, mas que utilizam os serviços, ou seja, provedores de recursos e que dependam dos RCPGs para a tomada de decisão, prestação de contas e responsabilização (accountability).
Logo, a própria NBC TSP ESTRUTURA CONCEITUAL exemplifica os “indivíduos que pagam tributos e recebem benefícios, mas não são cidadãos; agências bilaterais ou multilaterais; fornecedores de recursos e corporações que realizam transações com o Governo; e aqueles que financiam e/ou se beneficiam dos serviços fornecidos por organizações governamentais internacionais” como interessados nas informações contidas no RCPGs.
No entanto, há outros usuários dos relatórios, os quais podem se apropriar da informação para usá-la de distintas formas. Como, por exemplo:
“os responsáveis pelas estatísticas de finanças públicas, os analistas, a mídia, os consultores financeiros, os grupos de interesse público ou privado”.
Além das organizações que possuem a prerrogativa de exigir a elaboração do relatório contábil, há também:
“agências reguladoras e supervisoras, entidades de auditoria, comissões do Poder Legislativo ou outro órgão do Governo, órgãos centrais de orçamento e controle, gestão da entidade, agências de classificação de risco e, em alguns casos, entidades emprestadoras de recursos e de fomento”.
Portanto, a essencialidade dos RCPGs é que eles devem ser elaborados de modo que as necessidades de todos os usuários sejam atendidas, contendo informações úteis e relevantes para a tomada de decisão, prestação de contas e responsabilização (accountability).
Nesse sentido, a ilustração abaixo demonstra a relação de colaboração entre o Governo e os principais usuários dos RCPGs, a qual enfatiza a conversão dos recursos monetários – entregues pelos usuários – em prestação de serviços – geridos e executados pelo Governo e entidades públicas.
O equilíbrio entre esses agentes internos da economia só é permitido pela evidenciação e registros contábeis emitidos pelo Governo e suas entidades.
Mas, de que valeria, no contexto mundial da globalização, um país equilibrado internamente e que não se comunica com os demais, economicamente?
Por isso a Estrutura Conceitual é importante, pois auxilia o diálogo do Brasil com os demais países, transmitindo suas informações com maior transparência e fidedignidade, no momento em que seguem um “padrão internacional”.
Deve ser destacado que no âmbito dos Relatórios Contábeis de Propósito Geral (RCPGs) há possibilidade de haver múltiplos relatórios para maior sustentação das informações prestadas.
Todavia, são as demonstrações contábeis e as respectivas notas explicativas as mais conhecidas dos usuários. Porém, pode haver outras informações para complementação e aprofundamento dos dados.
No âmbito do Governo Federal, o Tribunal de Contas da União, por meio da Instrução Normativa nº 84/2020, que estabelece normas para a tomada e prestação de contas dos administradores e responsáveis da administração pública federal, para fins de julgamento pelo Tribunal de Contas da União, reforça esse entendimento quando no artigo 14, §4º, assim estabelece:
“I confiabilidade das demonstrações contábeis: assegurar que as demonstrações contábeis foram elaboradas e apresentadas de acordo com as normas contábeis e o marco regulatório aplicável e estão livres de distorções relevantes causadas por fraude ou erro;
II – conformidade dos atos de gestão: assegurar que as transações subjacentes às demonstrações contábeis e os atos de gestão relevantes dos responsáveis pela UPC estão de acordo com as leis e regulamentos aplicáveis e com os princípios de administração pública que regem a gestão financeira responsável e a conduta dos agentes públicos.”
Diante de todo o exposto, é mister que todo profissional do setor público envolvido com a contabilidade tenha amplo conhecimento dos RCPGs, das demonstrações contábeis e suas notas explicativas.
A necessidade se faz presente, pois o Tribunal de Contas da União, em face do teor constante na Instrução Normativa nº 84/2020 e da consequente mudança de foco da auditoria, passará a exigir maior transparência e confiabilidade nos demonstrativos contábeis, como podemos observar no Acórdão nº 158 – 2012 – Plenário, que assim dispôs:
“9.2.3. que, em atenção ao disposto na Lei Complementar nº 131/2009 e Resolução CFC nº 1133/2008, alterada pela Resolução CFC nº 1268/2009, inclua em notas explicativas informações relativas aos montantes da receita reconhecida e da receita arrecadada no exercício.”
Esse tipo de conteúdo em Acórdãos passará a ser mais usual, motivo pelo qual se faz necessário muito conhecimento, zelo e competência daqueles que exercem suas atividades em setores contábeis.
Nesse sentido, a MMP Cursos apresenta o Curso Completo: