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Por que da Conformidade de Registro de Gestão?

Por que da Conformidade de Registro de Gestão?

A Conformidade de Registro de Gestão é um procedimento essencial dentro do processo de execução orçamentária, financeira e patrimonial da administração pública federal. Sua existência não decorre apenas de uma prática administrativa recomendável, mas de determinações normativas que estruturam o sistema de controle da gestão pública.

Para compreender a importância dessa atividade, é necessário analisar o conjunto de normas que fundamentam sua obrigatoriedade e seu papel no fortalecimento do controle interno e da transparência da gestão pública.

A obrigatoriedade da Conformidade de Registro de Gestão

A obrigatoriedade da Conformidade de Registro de Gestão decorre diretamente das normas que disciplinam o funcionamento do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI).

A Macrofunção SIAFI 02.03.14 – Conformidade de Registro de Gestão estabelece que a atividade deve ser realizada pelas unidades gestoras executoras que integram o orçamento fiscal e da seguridade social da União.

Nesse sentido, o item 7.3 da referida macrofunção dispõe:

“Será admitida exceção ao registro da conformidade de gestão aos órgãos e entidades que não pertencem ao orçamento fiscal e da seguridade social.”

Dessa forma, conclui-se que todos os órgãos e entidades pertencentes ao orçamento fiscal e da seguridade social estão obrigados a realizar o registro da Conformidade de Registro de Gestão no SIAFI.

Essa obrigação demonstra que a conformidade não é uma atividade meramente formal, mas sim um instrumento estruturante do sistema contábil e de controle da gestão pública.

A relação entre a Conformidade de Registro de Gestão e a Conformidade Contábil

Outro aspecto importante é a relação entre a Conformidade de Registro de Gestão e a Conformidade Contábil.

A Macrofunção SIAFI 02.03.15 – Conformidade Contábil estabelece que o responsável pela conformidade contábil utiliza diversas ferramentas para subsidiar suas análises.

Entre essas ferramentas encontra-se justamente a Conformidade de Registro de Gestão.

O item 2.1.2 da referida macrofunção estabelece que:

“A Conformidade Contábil terá como instrumentos adicionais que subsidiam o processo de análise as Normas Brasileiras de Contabilidade Técnicas do Setor Público (NBC TSP), o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público – PCASP, a tabela de eventos, a Conformidade dos Registros de Gestão e outras ferramentas que subsidiem o processo de análise realizada pelo responsável de seu registro.”

Esse dispositivo evidencia que a Conformidade de Registro de Gestão também atua como importante fonte de informação para o processo de análise contábil da administração pública.

A base legal da Conformidade de Registro de Gestão

A importância da atividade também pode ser observada em normas que estruturam o sistema de contabilidade e controle da administração pública federal.

O Decreto nº 6.976/2009, que dispõe sobre o Sistema de Contabilidade Federal, estabelece no artigo 8º que compete aos órgãos setoriais do sistema: “verificar a conformidade de gestão efetuada pela unidade gestora”.

Esse dispositivo reforça a necessidade de existência de mecanismos internos capazes de verificar a regularidade dos registros da execução orçamentária, financeira e patrimonial.

Além disso, o Decreto-Lei nº 200/1967, um dos principais marcos da organização da administração pública brasileira, estabelece no artigo 77 que:

“todo ato de gestão financeira deve ser realizado por força do documento que comprove a operação e registrado na contabilidade, mediante classificação em conta adequada”.

Esse princípio reforça a lógica fundamental da conformidade: todo registro contábil deve possuir documentação suporte que comprove a operação realizada.

A importância da Conformidade de Registro de Gestão para o controle interno

Fluxo simplificado da Conformidade de Registro de Gestão no processo de controle da execução orçamentária, financeira e patrimonial da administração pública.

Nesse sentido, a Conformidade de Registro de Gestão atua como um mecanismo de verificação da regularidade dos atos de gestão registrados no SIAFI, contribuindo para assegurar a confiabilidade das informações que compõem os demonstrativos contábeis do setor público.

Por ocorrer de forma concomitante à execução dos atos de gestão, a atividade funciona como um mecanismo de controle preventivo, permitindo identificar inconsistências e impropriedades ainda durante o processo de execução da despesa pública.

Esse aspecto torna a conformidade uma importante ferramenta de apoio:

  • à gestão da unidade
  • à contabilidade pública
  • ao controle interno
  • às atividades de auditoria
  • aos órgãos de controle externo

Caso você queira compreender com maior profundidade como a conformidade atua como instrumento de controle preventivo, recomendamos a leitura do post:

Conformidade de Registro de Gestão e o Controle Interno na Administração Pública

A importância do responsável pela Conformidade de Registro de Gestão

Considerando a obrigatoriedade da atividade, toda unidade gestora executora pertencente ao orçamento fiscal e da seguridade social deve possuir um Responsável pela Conformidade de Registro de Gestão.

Esse servidor deve ser formalmente designado e registrado no cadastro da unidade gestora no SIAFI, constando inclusive no Rol de Responsáveis.

A função do conformista é essencial para assegurar que:

  • os registros realizados no sistema estejam corretos
  • as operações possuam documentação suporte adequada
  • eventuais inconsistências sejam identificadas tempestivamente.

Nos casos em que a unidade gestora não possua servidores suficientes para atender plenamente ao princípio da segregação de funções, o próprio Ordenador de Despesas poderá assumir a responsabilidade pelo registro da Conformidade de Registro de Gestão.

Conclusão

A Conformidade de Registro de Gestão não existe apenas para cumprir uma exigência formal do SIAFI.

Ela representa um importante mecanismo de controle da execução orçamentária, financeira e patrimonial da administração pública, contribuindo para:

  • a regularidade dos registros contábeis
  • o fortalecimento do controle interno
  • a melhoria da qualidade das informações da gestão pública
  • a redução de riscos na aplicação dos recursos públicos.

Por essas razões, a atividade deve ser valorizada e executada com elevado grau de responsabilidade técnica pelos gestores públicos.

Quer se aprofundar no tema?

Se você deseja compreender em detalhes como realizar corretamente a Conformidade de Registro de Gestão no SIAFI, desde a análise da documentação suporte até o registro da conformidade no sistema, conheça o curso completo da MMP:

👉 Conformidade de Registro de Gestão – Teoria e Prática

Depoimento de aluna: Louise Melo, servidora do IFAM:

“Foi de grande proveito poder contar com a capacitação da MMP Cursos na minha jornada de conformista titular do Campus do IFAM Presidente Figueiredo. As aulas contaram com bastante embasamento teórico exposto por quem tem vasta experiência na área e ainda pude interagir com servidores de outros órgãos tais como PRF, CGU, CNMP, IFRR e outros.”

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