Plano de Integridade

Corpo Técnico MMP 6 de junho de 2025 4 min de leitura

O §2º do Art. 1º da Portaria nº 57, da Controladoria Geral da União, estabelece que o Programa de Integridade ocorrerá por fases e será formalizada por meio de um Plano de Integridade.

Logo, o plano de integridade é o documento que contém as medidas necessárias para prevenir, detectar e tratar os casos de quebra de integridade e que, portanto, materializa o programa de integridade.

Quer saber mais sobre o programa de integridade? Acesse o artigo: “Programa de Integridade – Você Sabe o que é?“.

De acordo com o Manual para Implementação de Programa de Integridade da Controladoria Geral da União, é necessária uma diversidade para garantir uma visão mais ampla e transversal do tema integridade dentro da organização.

Em face disso, os órgãos e entidades devem desigar um Grupo de Trabalho (GT) advindos de algumas áreas conforme figura abaixo:

Importante destacar que o GT não será, necessariamente, a instancia interna de integridade ou unidade de gestão de integridade da organização. Ao GT compete exercer um papel técnico-operacional e gerencial para construir e aprovar o plano de integridade.

Ainda segundo o Manual, o plano deverá ser elaborado contendo a seguinte estrutura de tópicos e conteúdo:

  • 1. OBJETIVOS: neste tópico o GT deverá apresentar o documento, plano de integridade, esclarecendo do que se trata, seus objetivos, como foi elaborado e qual será sua utilidade para a organização.
  • 2. CARACTERIZAÇÃO GERAL DO ÓRGÃO/ENTIDADE: neste tópico o GT deverá descrever: as principais competências e serviços prestados pelo órgão; a estrutura regimental e o organograma; setor de atuação do órgão/entidade contendo as principais articulações realizadas entre setor público e privado; a missão, visão, valores institucionais e principais diretrizes do Planejamento Estratégico, caso existente; a relação dos principais instrumentos legais internos relativos à área de integridade, como por exemplo, regimento interno, código de ética, plano de capacitação interna, portarias, dentre outros; e, as estruturas de gestão da integridade existentes (área responsável pela auditoria interna, gestão de pessoas, corregedoria, comissão de ética, ouvidoria, etc.)
  • 3. IDENTIFICAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DE RISCOS: neste tópico deverá ser abordado: os conceitos de riscos, riscos de integridade e seus tipos; a identificação dos riscos mais relevantes da organização; a descrição dos níveis de impacto e probabilidade; o tipo de matriz de risco utilizada (3×3/4×4/5×5); e, as principais áreas de risco, processos e cargos mais sensíveis
  • 4. MONITORAMENTO, ATUALIZAÇÃO E AVALIAÇÃO DO PLANO: devem ser detalhadas as políticas de monitoramento, atualização periódica e avaliação que serão desenvolvidas pelo órgão/entidade para o tratamento dos riscos.
  • 5. INSTÂNCIAS DE GOVERNANÇA: Determinar as instâncias de governança do Plano com a designação de áreas/cargos para a gestão superior, acompanhamento da implementação de medidas, revisão, atualização periódica e políticas de divulgação interna.

Além do conteúdo descrito acima, o plano deve conter um anexo com a relação dos principais fatores de risco do órgão/entidade, as respectivas probabilidades e impactos, medidas de controle já adotadas bem como novas medidas e áreas e agentes responsáveis pela implementação com respectivos prazos.

Por fim, o Plano de Integridade deve ser aprovado pela alta direção e estar sob responsabilidade da Unidade de Gestão da Integridade.

Este assunto é um tema que tem demandado muitas discussões nos órgãos e exige envolvimento dos agentes públicos para que as instituições alcancem seus objetivos.

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“Implementando um Programa de Integridade no Setor Público“

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