O §2º do Art. 1º da Portaria nº 57, da Controladoria Geral da União, estabelece que o Programa de Integridade ocorrerá por fases e será formalizada por meio de um Plano de Integridade.
Logo, o plano de integridade é o documento que contém as medidas necessárias para prevenir, detectar e tratar os casos de quebra de integridade e que, portanto, materializa o programa de integridade.
Quer saber mais sobre o programa de integridade? Acesse o artigo: “Programa de Integridade – Você Sabe o que é?“.
De acordo com o Manual para Implementação de Programa de Integridade da Controladoria Geral da União, é necessária uma diversidade para garantir uma visão mais ampla e transversal do tema integridade dentro da organização.
Em face disso, os órgãos e entidades devem desigar um Grupo de Trabalho (GT) advindos de algumas áreas conforme figura abaixo:
Importante destacar que o GT não será, necessariamente, a instancia interna de integridade ou unidade de gestão de integridade da organização. Ao GT compete exercer um papel técnico-operacional e gerencial para construir e aprovar o plano de integridade.
Ainda segundo o Manual, o plano deverá ser elaborado contendo a seguinte estrutura de tópicos e conteúdo:
Além do conteúdo descrito acima, o plano deve conter um anexo com a relação dos principais fatores de risco do órgão/entidade, as respectivas probabilidades e impactos, medidas de controle já adotadas bem como novas medidas e áreas e agentes responsáveis pela implementação com respectivos prazos.
Por fim, o Plano de Integridade deve ser aprovado pela alta direção e estar sob responsabilidade da Unidade de Gestão da Integridade.
Este assunto é um tema que tem demandado muitas discussões nos órgãos e exige envolvimento dos agentes públicos para que as instituições alcancem seus objetivos.
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