A Macrofunção SIAFI 02.03.15 traz como base de sustentação legal da conformidade contábil os seguintes dispositivos:
- Título IX da Lei nº 4.320, de 17 de marco de 1964;
- Arts. 16, 17 e 18 da Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001;
- Arts. 6º, 8º e 9º do Decreto nº 6.976, de 07 de outubro de 2009;
- Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicáveis ao Setor Público (NBC TSP);
- Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP);
- Manual SIAFI.
Nesse sentido, podemos considerar a Conformidade Contábil como o procedimento de certificação dos demonstrativos contábeis gerados no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI), por meio de análises dos atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial.
Além das bases legislativas supracitadas, a atividade da conformidade contábil possui instrumentos adicionais para análise e realização do trabalho.
O Decreto 6.976, de 07 de outubro de 2009, que dispõe sobre o Sistema de Contabilidade Federal e dá outras providências, dispõe que o Sistema de Contabilidade Federal compete, dentre outros, realizar a conformidade contábil dos atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial praticados pelo Ordenador de Despesas e responsáveis por bens públicos à vista:
- Dos princípios e normas contábeis aplicadas ao setor público;
- Tabela de eventos;
- Plano de contas aplicado ao Setor Público;
- Conformidade de Registro de Gestão.
Assim, a Conformidade Contábil é realizada no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI) pelas setoriais de contabilidade, sabendo-se que órgãos/unidades Setoriais de Contabilidade são as unidades de gestão interna dos:
- Ministérios;
- da Advocacia-Geral da União;
- do Poder Legislativo;
- do Poder Judiciário;
- do Ministério Público da União e;
- da Defensoria Pública da União.
Responsáveis pelo acompanhamento contábil no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – Siafi – de determinadas unidades gestoras executoras ou órgãos sob sua supervisão.
As setoriais contábeis são caracterizadas nas seguintes formas:
Setorial Contábil de Unidade Gestora – é a unidade responsável pelo acompanhamento da execução contábil de um determinado número de Unidades Gestoras Executoras e pelo registro da respectiva conformidade contábil;
Setorial Contábil de Órgão – é a Unidade Gestora responsável pelo acompanhamento da execução contábil de determinado órgão, compreendendo as Unidades Gestoras a este pertencentes, e pelo registro da respectiva conformidade contábil;
Setorial Contábil de Órgão Superior – é a unidade de gestão interna dos Ministérios e órgãos equivalentes responsáveis pelo acompanhamento contábil dos órgãos e entidades vinculados e pelo registro da respectiva conformidade contábil.
Além disso, em face da estrutura, complexidade e amplitude de determinado órgão, é possível a delegação de competência para Órgãos Seccionais de Contabilidade, conforme estabelece o Decreto 6.976/2009, artigo 9º:
“As competências de órgão setorial de contabilidade, previstas no art. 8o, poderão ser delegadas a órgão ou unidade que comprove ter condições de assumir as obrigações pertinentes, de acordo com normas emitidas pelo órgão central do Sistema de Contabilidade Federal.”
Contudo, as Setoriais de Contabilidade delegadas, consideradas – Órgãos Seccionais de Contabilidade – ficarão subordinadas, tecnicamente, às setoriais de contabilidade delegantes, que deverão prestar, complementarmente, toda a assistência, orientação e apoio técnico quanto aos procedimentos e aspectos contábeis a serem observados, principalmente quando da realização da conformidade contábil.
Logo, Seccionais de Contabilidade são aquelas unidades que receberam delegação de competência da Setorial de Contabilidade.
Para essa delegação, no entanto, faz-se necessária avaliação sobre a viabilidade do procedimento, no tocante aos seguintes aspectos:
- Volume de transações;
- Acesso à documentação suporte;
- Necessidade de acesso direto aos agentes responsáveis pela execução orçamentária, financeira e patrimonial para atendimento das competências previstas no Decreto 6.976/2009;
- Conformidade Contábil registrada por profissional em contabilidade com registro no CRC;
- Condições de prestar informações sobre execução orçamentária, financeira e patrimonial; e
- Inclusão no Siafi de UG própria que represente o novo órgão/unidade seccional, para viabilização da delegação de competência.
Assim, a responsabilidade pelo acompanhamento contábil da execução orçamentária, financeira e patrimonial no Sistema Integrado de Administração Financeira pode ser de competência do Órgão Central de Contabilidade, Setoriais de Contabilidade e Seccionais de Contabilidade, cuja estrutura foi apresentada no post: “O que é Conformidade Contábil?”, motivo pelo qual recomendamos a leitura para consolidar o conhecimento.
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