O termo ‘compliance’ é amplamente utilizado no contexto empresarial e se refere ao conjunto de práticas que visam garantir o cumprimento das leis, regulamentos e normas aplicáveis a uma organização.
No entanto, o compliance não se limita ao setor privado, sendo também fundamental no âmbito das licitações públicas.
As licitações públicas são procedimentos administrativos que visam selecionar a proposta mais vantajosa para a administração pública, em conformidade com os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Nesse contexto, o compliance nas licitações públicas consiste na adoção de medidas para garantir a observância desses princípios, bem como das demais normas e regulamentos aplicáveis.
A Nova Lei Geral de Licitações, Lei nº 14.133/2021, consagrou como normas indispensáveis as boas práticas até então recomendadas pelos órgãos de controle, como a CGU e o TCU.
Suas disposições, no entanto, remetem a normas infralegais e a regulamentação visando a implementação de práticas que promovam relações íntegras e confiáveis nas contratações públicas.
Além disso, constata-se que os legisladores se preocuparam em trazer no contexto da Lei 14.133/2021 o gerenciamento de riscos e o controle preventivo com as suas linhas de defesa, conforme abaixo:
“Art. 169. As contratações públicas deverão submeter-se a práticas contínuas e permanentes de gestão de riscos e de controle preventivo, inclusive mediante adoção de recursos de tecnologia da informação, e, além de estar subordinadas ao controle social, sujeitar-se-ão às seguintes linhas de defesa:
I – primeira linha de defesa, integrada por servidores e empregados públicos, agentes de licitação e autoridades que atuam na estrutura de governança do órgão ou entidade;
II – segunda linha de defesa, integrada pelas unidades de assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade;
III – terceira linha de defesa, integrada pelo órgão central de controle interno da Administração e pelo tribunal de contas.
§1º Na forma de regulamento, a implementação das práticas a que se refere o caput deste artigo será de responsabilidade da alta administração do órgão ou entidade e levará em consideração os custos e os benefícios decorrentes de sua implementação, optando-se pelas medidas que promovam relações íntegras e confiáveis, com segurança jurídica para todos os envolvidos, e que produzam o resultado mais vantajoso para a Administração, com eficiência, eficácia e efetividade nas contratações públicas”.
Uma das principais práticas de compliance nas licitações públicas é a elaboração de um programa de integridade. Esse programa consiste em um conjunto de políticas, procedimentos e controles internos que visam prevenir e detectar a ocorrência de atos ilícitos no processo licitatório.
O programa de integridade deve ser elaborado de acordo com as particularidades de cada organização, levando em consideração seu porte, atividade econômica e riscos envolvidos.
O programa de integridade foi amplamente explorado no artigo: “Programa de Integridade – Você Sabe o que é?”
Outra prática importante e fundamental é a realização de treinamentos periódicos para os colaboradores envolvidos no processo licitatório.
Esses treinamentos devem abordar não apenas as regras e procedimentos aplicáveis, mas também as consequências jurídicas e reputacionais decorrentes do descumprimento dessas normas.
Dessa forma, é possível conscientizar os colaboradores sobre a importância do compliance nas licitações públicas e prevenir a ocorrência de condutas ilícitas.
Ademais, o compliance nas licitações públicas envolve a adoção de medidas de ‘due diligence’ na seleção de fornecedores e prestadores de serviços.
Isso significa que a organização deve realizar uma análise prévia dos fornecedores e prestadores de serviços, verificando sua reputação no mercado, sua aderência às normas e regulamentos aplicáveis e seu histórico de envolvimento em ilícitos.
Essa análise pode ser feita por meio de consultas a bases de dados públicas, entrevistas com fornecedores e prestadores de serviços e visitas in loco.
Outra prática importante é a implementação de controles internos efetivos para garantir a transparência e a lisura do processo licitatório.
Isso inclui a criação de comissões de licitação independentes e imparciais, a adoção de critérios claros e objetivos para a seleção da proposta mais vantajosa e a publicação de todos os atos relacionados ao processo licitatório em meios eletrônicos de acesso público.
O compliance nas licitações públicas também envolve a adoção de medidas para garantir a integridade das informações prestadas pela organização à administração pública.
Isso inclui a verificação da veracidade e da consistência das informações fornecidas nos documentos e propostas apresentados, bem como a criação de políticas e procedimentos para a correção de eventuais erros ou omissões.
É importante ressaltar que o compliance nas licitações públicas não se limita à fase de seleção da proposta mais vantajosa. Também é fundamental garantir a integridade no cumprimento do contrato celebrado com a administração pública.
Nesse sentido, o compliance nas licitações públicas inclui a adoção de medidas para monitorar o cumprimento das obrigações contratuais, bem como para prevenir e detectar eventuais desvios de conduta por parte da organização ou de seus colaboradores.
Entre as medidas de monitoramento, destaca-se a implementação de indicadores de desempenho e metas contratadas, que permitem avaliar a qualidade e a efetividade dos serviços prestados.
Além disso, é importante estabelecer canais de comunicação com a administração pública para receber feedbacks sobre a qualidade dos serviços e eventuais problemas ou reclamações.
Também é de extrema importância a criação de um canal de denúncias, que permite aos colaboradores e terceiros comunicar eventuais irregularidades ou desvios de conduta.
Esse canal deve ser acessível, seguro e garantir o sigilo das informações fornecidas. Outrossim, é importante estabelecer procedimentos claros para a análise e tratamento das denúncias recebidas, garantindo a imparcialidade e a objetividade no processo.
Desse modo, podemos destacar que o compliance nas licitações públicas não se resume à adoção de práticas e controles internos. É fundamental que a organização demonstre um compromisso ético e uma cultura de integridade em todos os seus processos e atividades.
Isso envolve a disseminação de valores e princípios éticos entre seus colaboradores, a promoção de uma cultura de transparência e de prestação de contas e o respeito às leis e normas aplicáveis.
Por fim, o compliance nas licitações públicas é uma prática essencial para garantir a transparência, a lisura e a efetividade dos processos licitatórios. Para tanto, é fundamental que as organizações adotem um conjunto de medidas e controles internos que visem prevenir e detectar a ocorrência de condutas ilícitas.
Além disso, é importante estabelecer uma cultura de integridade e ética em todos os seus processos e atividades, demonstrando um compromisso com a legalidade, a transparência e a eficiência na gestão pública.
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