A Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos e a Governança das Contratações Públicas

A Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos e a Governança das Contratações Públicas

A governança sem margem de dúvidas é uma das características mais destacadas da Lei nº 14.133/2021, Nova Lei de Licitações e Contratos, que no art. 11, parágrafo único, estabelece para a alta administração dos órgãos e entidades públicas a responsabilidade de implementação de processos e estruturas de governança das contratações.

O referido parágrafo único também estabelece que a governança das contratações deve privilegiar a gestão de riscos e controles internos, com intuito de promover a avaliação, o direcionamento e o monitoramento dos diversos processos de contratação, a promoção de um ambiente íntegro e confiável, cujas contratações estejam alinhadas ao planejamento estratégico e as leis orçamentárias, assim como sejam indutoras de eficiência, efetividade e eficácia.

O Tribunal de Contas da União considera que a governança das aquisições públicas compreende um “conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e controle postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a atuação da gestão das aquisições, com objetivo de que as aquisições agreguem valor ao negócio da organização, com riscos aceitáveis” (TCU, 2015).

Conforme o entendimento do TCU, liderança, estratégia e controle são pilares da governança das aquisições. A liderança refere-se ao conjunto de práticas comportamentais que asseguram a existência das condições adequadas para o funcionamento da boa governança.

Para tanto é necessário que os atores dos processos sejam pessoas íntegras, com competência, com preparo intelectual e comportamental para ocupar cargos relevantes nas organizações públicas.

A estratégia na governança das aquisições está relacionada com a avaliação dos ambientes interno e externo das entidades governamentais, a avaliação de cenários e a definição de planos táticos.

A perspectiva do controle envolve as práticas do sistema de controle interno/auditoria interna, gestão de riscos, prestação de contas, responsabilização, assim como a transparência das ações e resultados alcançados nas aquisições governamentais.

No âmbito das contratações públicas a governança está relacionada com a capacidade dos gestores em traçar estratégias efetivas, mitigar riscos e controlar diversas ações para o alcance dos resultados esperados, os quais possibilitam a incorporação de valor à entidade governamental. Este tema é de particular relevância no Brasil, cujos gastos governamentais relacionados às contrações variam historicamente entre 10% e 15% do PIB (SILVA; BARKI, 2012).

Consideramos relevante a inclusão da governança no âmbito da Lei nº 14.133/2021 para que ocorra uma mudança no posicionamento estratégico dos setores de gerenciamento de contratações, que devem deixar de ser simples unidades operacionais para contemplar uma perspectiva proativa de planejamento, gestão e acompanhamento efetivo de processos.

Para tanto, órgãos e entidades públicas devem promover a gestão por competências, com amparo no art. 7º da Lei nº 14.133/2021, estabelecendo uma política constante de capacitação e desenvolvimento profissional para a construção de um caminho virtuoso de melhoria da gestão pública brasileira.

Essa necessidade de capacitação dos profissionais deve ser internalizada pela alta administração, pois é a única condição consistente de atender as exigências das normas e propiciar aos profissionais da área as condições para realizar o que se espera de forma eficaz e eficiente.

Deve-se destacar que a Portaria SEGES/ME Nº 8.678, de 19 de julho de 2021, que dispõe sobre a governança das contratações públicas no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, quando das Disposições Finais estabelece a exigência de acompanhamento e atuação da alta administração:

“Art. 20. A alta administração dos órgãos e entidades deverá implementar e manter mecanismos e instrumentos de governança das contratações públicas estabelecendo, no âmbito de sua competência, no mínimo:
I – formas de acompanhamento de resultados, com indicadores e metas para a gestão dos processos de contratações;
II – iniciativas que promovam soluções para melhoria do desempenho institucional, com apoio, quando possível, dos resultados da gestão de riscos e do controle preventivo; e
III – instrumentos de promoção do processo decisório orientado por evidências, pela conformidade legal, pela qualidade regulatória, pela desburocratização e pelo apoio à participação da sociedade.”

Portanto, a governança pública é um tema que está em processo de assimilação no âmbito governamental e a Nova Lei de Licitações e Contratos certamente será indutora de uma mudança cultural, pois o aperfeiçoamento dos sistemas de gestão das aquisições deriva da necessidade da obtenção de melhores resultados para a sociedade com menores dispêndios de recursos públicos.

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