A legislação em vigor prevê casos excepcionais em que a Administração Pública pode realizar contratações diretas, ou seja, sem a necessidade de realizar o procedimento licitatório.
Essas hipóteses estão previstas na Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021) e podem ser aplicadas quando há situações específicas e devidamente justificadas.
Todavia, é importante ressaltar que, mesmo nas contratações diretas, é necessário observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Assim, a Administração Pública deve justificar de forma clara e objetiva a necessidade da contratação direta, demonstrando que a escolha é a mais adequada para atender ao interesse público.
Além disso, é fundamental manter registros detalhados dos processos de contratação, documentando os motivos que justificam a contratação direta, os critérios de seleção dos fornecedores, as condições contratuais e demais informações pertinentes.
Isso é essencial para garantir a transparência e a prestação de contas no uso dos recursos públicos.
Logo, a contratação direta, quando realizada dentro dos parâmetros legais e de forma justificada, pode ser uma alternativa eficiente e ágil para atender a demandas específicas da Administração Pública.
No entanto, é importante que haja um controle adequado e uma fiscalização rigorosa para garantir a lisura e a correta aplicação dos recursos públicos nessas contratações.
Desta forma, ao optar pela contratação direta, a Administração Pública deve estar ciente das responsabilidades que acompanham essa decisão. A transparência e a busca pelo interesse público devem ser mantidas em todos os estágios do processo de contratação direta.
Um aspecto importante a considerar é a necessidade de justificativa técnica e jurídica que embasa a contratação direta. Essa justificativa deve ser clara, fundamentada e demonstrar de forma objetiva a inviabilidade de competição ou a existência de um fornecedor exclusivo.
No caso de dispensa de licitação, é fundamental que a situação que justifica a dispensa seja prevista em lei. Cabe à Administração Pública demonstrar que a contratação direta é a melhor alternativa para atender às necessidades do órgão ou entidade.
No caso da inexigibilidade de licitação, é importante que seja comprovada a notória especialização do profissional ou da empresa a ser contratada, ou a inviabilidade de competição devido às características específicas do objeto contratado.
Em todas as modalidades de contratação direta, é essencial observar os princípios da impessoalidade, moralidade e eficiência, evitando qualquer forma de favorecimento ou direcionamento. A escolha do fornecedor deve ser pautada na qualidade dos serviços, na capacidade técnica e na adequação aos requisitos estabelecidos.
Ademais, a Administração Pública deve estar atenta à prestação de contas e à transparência na execução dos contratos diretos.
É importante manter registros adequados de todas as etapas do processo, incluindo a documentação que comprove a justificativa da contratação direta e os critérios utilizados para a seleção do fornecedor.
Não se pode deixar de ressaltar a importância da fiscalização e do acompanhamento da execução do contrato para garantir que as obrigações contratuais sejam cumpridas e a qualidade dos serviços seja assegurada a fim de atender o interesse público e o bom serviço à sociedade.
Portanto, a regra de uma contratação deve ser a do regular processo licitatório para selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração Pública.
Contudo, a legislação em vigor permite que, em determinados casos, a Administração Pública proceda à contratação de forma direta, ou seja, sem cumprimento do procedimento licitatório.
Ou seja, há possibilidade de que o administrador, levando em conta o interesse público e os princípios da Administração Pública, acelere o processo de licitação e utilize os processos de dispensa ou de inexigibilidade.
Ambas as hipóteses, por ir de encontro à regra geral, devem ser objetivas e corretamente justificadas para legitimar a contratação direta.
Assim, na prática, os gestores públicos e ordenadores de despesas se deparam com diversas dificuldades quando da efetivação de uma direção direta, decorrente, principalmente, da falta de conhecimento da legislação e dos trâmites necessários para formalização do procedimento dessa direção.
Em virtude disso e dos riscos presentes nessas circunstâncias que é imperiosa a capacitação dos profissionais da área de licitações com Professores estudiosos no assunto e com vivência prática da excepcionalidade pela contratação direta.
Nesse contexto que a MMP Cursos oferta o presente treinamento para atualização dos profissionais que trabalham com contratações, pois a completa compreensão das especificidades para contratação direta é fundamental para evitar falhas, irregularidades e riscos passíveis de identificações e problemas perante os controles interno e externo.
Então, quer conhecer realmente sobre o assunto? A MMP possui um curso completo:
“Contratações Diretas: Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021)”.