Contratações Diretas: Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021).
Apresentação
Objetivo
Requisitos de Qualificação
Público Alvo
Novas Competências
Metodologia de Ensino
Exposição Dialogada
Troca de Experiências
Normativos, Doutrina e Jurisprudência
Estudos de Caso
Exercícios Práticos
Conteúdo programático
1. Processo de Contratação Direta (CAPÍTULO VIII, Arts. 72 a 77)
- Documento de formalização de demanda;
- Estimativa de despesa;
- Parecer jurídico e pareceres técnicos;
- Demonstração da compatibilidade;
- Comprovação de que o contratado preenche os requisitos.
2. Inexigibilidade de Licitação (Seção II, Art.74)
- Inviabilidade de competição;
- Contratação de profissional do setor artístico;
- Serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização:
- Estudos técnicos, planejamentos, projetos básicos ou projetos executivos;
- Pareceres, perícias e avaliações em geral;
- Assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;
- Fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;
- Patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;
- Treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
- Restauração de obras de arte e de bens de valor histórico;
- Controles de qualidade e tecnológico, análises, testes e ensaios de campo e laboratoriais, etc.
- Inviabilidade de competição mediante atestado de exclusividade, contrato de exclusividade, declaração do fabricante ou outro documento idôneo;
- Empresário exclusivo a pessoa física ou jurídica;
- Vedações de subcontratação de empresas ou a atuação de profissionais.
3. Dispensa de Licitação (Seção III, Art. 75)
- Valores inferiores a R$ 100.000,00 (atualizado Decreto nº 10.922/2021);
- Valores inferiores a R$ 50.000,00 (atualizado Decreto nº 10.922/2021);
- Licitações desertas ou fracassadas;
- Bens, componentes ou peças de origem nacional ou estrangeira para garantia;
- Transferência de tecnologia;
- Hortifrutigranjeiros, pães e outros gêneros perecíveis;
- Alta complexidade tecnológica e defesa nacional;
- Casos específicos das Forças Armadas;
- Coleta de resíduos sólidos recicláveis;
- Aquisição de obras de arte – Produtos para pesquisa e desenvolvimento;
- Aquisição de medicamentos definidas pelo Ministério da Saúde – Casos de emergência ou de calamidade pública;
- Aquisição de bens ou serviços por órgão da Administração Pública – Intervenção no domínio econômico;
- Contratação para o Sistema Único de Saúde (SUS);
- Profissionais para compor comissão técnica – Associação de pessoas com deficiência .
4. Demais disposições
- Preço contratado seja compatível com o praticado no mercado;
- Compras, obras e serviços contratados por consórcio público ou por autarquia ou fundação;
- Divulgação de aviso em sítio eletrônico oficial – Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP);
- Procedimentos especiais instituídos em regulamentação específica – Responsabilidade dos agentes públicos – situação emergencial;
- Contratações de até R$ 8.000,00 (oito mil reais) (atualizado Decreto nº 10.922/2021).
Turma
A
ÀS
R$
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cancelamento e reembolso
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Instrutor
Graduado em Processamento de Dados, em Ciências Contábeis e Direito. Especialização em Orçamento Público pelo Instituto Serzedello Corrêa – TCU e Pós-graduado em Direito Público: Constitucional, Administrativo e Tributário e em Direito Civil e Processual Civil de Acordo com o Novo CPC.
Desde 2009, servidor do Tribunal de Contas da União, atuando na área de logística e contratações públicas. Participou como líder de estudos de novas soluções para contratações de objetos específicos, efetivados com inovação e eficiência.
Ocupou o cargo de chefe do Serviço de acompanhamento de licitações do Tribunal de Contas da União – TCU durante 3 anos. Serviço também incumbido de auxiliar na elaboração de termos de referência de serviços continuados.
Integrante do banco de facilitadores da Escola Superior de Administração Fazendária – ESAF, do Instituto Serzedello Corrêa – TCU, da Escola Nacional de Administração Pública – Enap e de outras empresas, onde ministra cursos sobre licitação e fiscalização de contratos e competências pessoais e liderança.
Master Trainer formado pela Academia do Trainer. Coach formado pela empresa EVO Coaching.