As Instâncias de Integridade e os Elementos que as Reforçam de Acordo com a OCDE

As Instâncias de Integridade e os Elementos que as Reforçam de Acordo com a OCDE

Integridade pública é o alinhamento consistente referente à adesão de valores, aos princípios e às normas éticas comuns para sustentar e priorizar o interesse público sobre os interesses privados no setor público.

Em outras palavras, pode-se dizer que há uma atuação sem desvios e em conformidade com os princípios e valores que devem nortear a atuação da Administração Pública.

Portanto, discutir integridade envolve o conhecimento e disseminação de temas como conduta ética, orientações e exemplos das lideranças, processos e divisões de trabalho, políticas de incentivo a determinados comportamentos, sistemas de prestação de contas, processos de monitoramento e uso de recursos e as interações com a sociedade em geral.

O conceito já foi bastante explorado neste artigo: “Você Sabe o que é Integridade?”.

Relembrado o conceito vamos discorrer sobre as instâncias de integridade. Segundo o Manual de Integridade Pública da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) há três tipos de elementos que reforçam a integridade de uma instituição, os elementos centrais, essenciais e complementares.

ELEMENTOS CENTRAIS
São focados na liderança, meritocracia, valorização de altos padrões de conduta, capacitação de agentes e cultura organizacional aberta.

ELEMENTOS ESSENCIAIS
Concentram-se na prevenção de atos de corrução e de desvios de conduta e incluem as atividades de gestão da ética, gerenciamento de riscos, supervisão, estabelecimento de controles internos, estabelecimento de regras claras, a garantia de acesso à informação e o monitoramento.

ELEMENTOS COMPLEMENTARES
Estão ligados à detecção, à investigação e à punição de violações da integridade pública e incluem o regime disciplinar, administrativo, civil e criminal.

Nessa toada, a Portaria CGU nº 57, de 4 de janeiro de 2019, que alterou a Portaria CGU nº 1.089, de 25 de abril de 2018, que estabelece orientações para que os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional adotem procedimentos para a estruturação, a execução e o monitoramento de seus programas de integridade, estabeleceu, em seu Art. 6º, que os órgãos e as entidades deverão atribuir a unidades novas ou já existentes as competências correspondentes aos seguintes processos e funções:

I – promoção da ética e de regras de conduta para servidores, observado, no mínimo, o disposto no Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994, no Decreto nº 6.029, de 1º de fevereiro de 2007, e na Resolução nº 10, de 29 de setembro de 2008, da Comissão de Ética Pública – CEP;
II – promoção da transparência ativa e do acesso à informação, observado no mínimo o disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, no Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, e na Resolução nº 11, de 11 de dezembro de 2017, da CEP;
III – tratamento de conflitos de interesses e nepotismo, observado no mínimo o disposto na Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013, no Decreto nº 7.203, de 4 de junho de 2010, e na Portaria Interministerial nº 333, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União, de 19 de setembro de 2013;
IV – tratamento de denúncias, observado, no mínimo, o disposto no Decreto nº 9.492, de 5 de setembro de 2018, na Lei nº 13.460 de 26 de junho de 2017, na Instrução Normativa Conjunta nº 1 da Corregedoria-Geral da União e da Ouvidoria-Geral da União, de 24 de junho de 2014, e na Instrução Normativa nº 1 da Ouvidoria-Geral da União, de 05 de novembro de 2014;
V – verificação do funcionamento de controles internos e do cumprimento de recomendações de auditoria, observado no mínimo o disposto na Instrução Normativa CGU nº 03, de 9 de junho de 2017, e da Instrução Normativa CGU nº 08, de 6 de dezembro de 2017; e
VI – implementação de procedimentos de responsabilização, observado, no mínimo, o disposto no Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005, na Portaria CGU nº 335, de 30 de maio de 2006, na Portaria CGU nº 1.043, de 24 de julho de 2007, e na Portaria CGU nº 1.196, de 23 de maio de 2017.

A partir do arcabouço legal e doutrinário que discorremos anteriormente, podemos dizer que são instâncias de integridade, mas não somente:

A unidade de gestão de integridade. Quer quer saber mais sobre a Unidade de Gestão Interna? Acesso o artigo: “Programa de Integridade – Você Sabe o que é?”.

A comissão de ética;
A ouvidoria;
A corregedoria; e
A auditoria interna.

Este assunto é um tema que tem demandado muitas discussões nos órgãos e exige envolvimento dos agentes públicos para que as instituições alcancem seus objetivos.

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Implementando um Programa de Integridade no Setor Público