Você Sabe o que é Integridade?

Você Sabe o que é Integridade?

  • Governança, Integridade, Riscos e Controles
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  • Postado 11 meses atrás

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O termo integridade, em seu conceito filosófico, refere-se à característica de algo inteiro, intocado, não contaminado ou danificado. É sinônimo de honestidade, retidão, imparcialidade.

Neste contexto, pode-se definir uma pessoa íntegra como uma pessoa pura, honesta, imparcial, que atua de forma correta, honra os seus compromissos.

Ok, mas como podemos extrapolar o significado do termo para aplicarmos no âmbito das organizações? Para responder a essa questão vamos explorar um pouco mais o tema.

Fazendo uma busca pela literatura, podemos destacar uma importante definição do termo apresentado pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE): Integridade diz respeito às ações organizacionais e comportamento do agente público, referindo-se à sua adesão e alinhamento consistente aos valores, princípios e normas éticas comuns para sustentar e priorizar o interesse público sobre os interesses privados. (Grifo nosso).

Segundo o Manual de Integridade Pública da OCDE, a integridade deve permear toda a estrutura de governança e de gestão de uma organização. Quer saber mais sobre governança e gestão? Acesse o artigo: “O Que é Governança? O Que é Gestão de Riscos? O Que São os Controles Internos?”

Elementos que Reforçam a Integridade

Ainda de acordo com a organização internacional, há três tipos de elementos que reforçam a integridade de uma instituição: os elementos centrais, essenciais e complementares.

Elementos Centrais

Os elementos centrais são focados na liderança, meritocracia, valorização de altos padrões de conduta, capacitação de agentes e cultura organizacional aberta.

Elementos Essenciais

Os elementos essenciais se concentram na prevenção de atos de corrução e de desvios de conduta e incluem as atividades de gestão da ética, gerenciamento de riscos, supervisão, estabelecimento de controles internos, estabelecimento de regras claras, a garantia de acesso à informação e o monitoramento.

Elementos Complementares

Os elementos complementares, por sua vez, estão ligados à detecção, investigação e punição de violações da integridade pública e incluem o regime disciplinar, administrativo, civil e criminal.

Perceba, portanto, que, de maneira ampla, a integridade está ligada com a promoção dos valores da organização e dos padrões éticos de comportamento esperados dos seus membros, sendo a postura e o comprometimento da liderança com esses valores e condutas condição sine qua non à integridade.

A Importância da Integridade na Administração Pública

Esse comportamento ético dos agentes públicos é um direito do usuário de serviço público amplamente assegurado na Lei 13.460/2017, que dispõe sobre a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública:

Art. 5º O usuário de serviço público tem direito à adequada prestação dos serviços, devendo os agentes públicos e prestadores de serviços públicos observar as seguintes diretrizes:

  • observância dos códigos de ética ou de conduta aplicáveis às várias categorias de agentes públicos;

Embora o tema INTEGRIDADE já seja enfrentado há algum tempo nas organizações mundo a fora, no Brasil o tema ganhou força com a publicação da Lei 12.846/2013 que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.

A referida lei, dentre outras, trouxe a necessidade da implementação de mecanismos e procedimentos internos de integridade no âmbito das pessoas jurídicas.

No contexto da administração pública, o tema ganhou força com a publicação do Decreto nº 9.203/2017.

O Decreto, que dispõe sobre a política de governança da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, além de alçar a integridade ao status de princípio da governança pública e elencá-la como um dos fundamentos para uma boa prática, ainda tornou obrigatória a implementação de um programa de integridade nos órgãos e nas entidades da administração direta, autárquica e fundacional, com o objetivo de promover a adoção de medidas e ações institucionais destinadas à prevenção, à detecção, à punição e à remediação de fraudes e atos de corrupção.

Este assunto é um tema que tem demandado muitas discussões nos órgãos e exige envolvimento dos agentes públicos para que as instituições alcancem seus objetivos.

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