A Macrofunção SIAFI 02.03.15 traz como base de sustentação legal da conformidade contábil os seguintes dispositivos:
Nesse sentido, podemos considerar a Conformidade Contábil como o procedimento de certificação dos demonstrativos contábeis gerados no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI), por meio de análises dos atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial.
Além das bases legislativas supracitadas, a atividade da conformidade contábil possui instrumentos adicionais para análise e realização do trabalho.
O Decreto 6.976, de 07 de outubro de 2009, que dispõe sobre o Sistema de Contabilidade Federal e dá outras providências, dispõe que o Sistema de Contabilidade Federal compete, dentre outros, realizar a conformidade contábil dos atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial praticados pelo Ordenador de Despesas e responsáveis por bens públicos à vista:
Assim, a Conformidade Contábil é realizada no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI) pelas setoriais de contabilidade, sabendo-se que órgãos/unidades Setoriais de Contabilidade são as unidades de gestão interna dos:
Responsáveis pelo acompanhamento contábil no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – Siafi – de determinadas unidades gestoras executoras ou órgãos sob sua supervisão.
As setoriais contábeis são caracterizadas nas seguintes formas:
Setorial Contábil de Unidade Gestora – é a unidade responsável pelo acompanhamento da execução contábil de um determinado número de Unidades Gestoras Executoras e pelo registro da respectiva conformidade contábil;
Setorial Contábil de Órgão – é a Unidade Gestora responsável pelo acompanhamento da execução contábil de determinado órgão, compreendendo as Unidades Gestoras a este pertencentes, e pelo registro da respectiva conformidade contábil;
Setorial Contábil de Órgão Superior – é a unidade de gestão interna dos Ministérios e órgãos equivalentes responsáveis pelo acompanhamento contábil dos órgãos e entidades vinculados e pelo registro da respectiva conformidade contábil.
Além disso, em face da estrutura, complexidade e amplitude de determinado órgão, é possível a delegação de competência para Órgãos Seccionais de Contabilidade, conforme estabelece o Decreto 6.976/2009, artigo 9º:
“As competências de órgão setorial de contabilidade, previstas no art. 8o, poderão ser delegadas a órgão ou unidade que comprove ter condições de assumir as obrigações pertinentes, de acordo com normas emitidas pelo órgão central do Sistema de Contabilidade Federal.”
Contudo, as Setoriais de Contabilidade delegadas, consideradas – Órgãos Seccionais de Contabilidade – ficarão subordinadas, tecnicamente, às setoriais de contabilidade delegantes, que deverão prestar, complementarmente, toda a assistência, orientação e apoio técnico quanto aos procedimentos e aspectos contábeis a serem observados, principalmente quando da realização da conformidade contábil.
Logo, Seccionais de Contabilidade são aquelas unidades que receberam delegação de competência da Setorial de Contabilidade.
Para essa delegação, no entanto, faz-se necessária avaliação sobre a viabilidade do procedimento, no tocante aos seguintes aspectos:
Assim, a responsabilidade pelo acompanhamento contábil da execução orçamentária, financeira e patrimonial no Sistema Integrado de Administração Financeira pode ser de competência do Órgão Central de Contabilidade, Setoriais de Contabilidade e Seccionais de Contabilidade, cuja estrutura foi apresentada no post: “O que é Conformidade Contábil?”, motivo pelo qual recomendamos a leitura para consolidar o conhecimento.
A MMP oferece um curso presencial e completo com teoria e prática sobre este assunto, cuja avaliação é EXCELENTE:
Observe, por exemplo, o que os alunos abaixo acharam do curso:
“Curso importante e de excelente qualidade para os profissionais contabilistas que atuam na contabilidade pública.” (Laudenice de Araújo Matias – IFAL – Aluna da Turma In-Company – Jul/2023).
“Excelente Curso!” (Eugênio Alves da Conceição – Colégio Pedro II – 1ª Turma Híbrida – Jun/2023).
“Ótimo curso, fundamental para a área contábil” (Viviane Cardim Di Chiacchio Arantes – UnB – Aluna – 2ª Turma On-Line Ao Vivo – Dez/2021)
2024© MMP Cursos Capacitação e Treinamento LTDA.
SRTVS Setor de Rádio e TV Sul Quadra 701 CJ E, Bloco 01, Sala 212, Parte A1 – Asa Sul – Brasília/DF, CEP 70340-901
CNPJ: 14.087.594/0001-24 | CF/DF: 07.581.964/001.00