Riscos de Integridade mais comuns

Riscos de Integridade mais comuns

Antes de entrarmos especificamente nos riscos de integridade vale a pena relembrarmos o conceito de integridade pública: refere-se ao alinhamento consistente e à adesão de valores, princípios e normas éticas comuns para sustentar e priorizar o interesse público sobre os interesses privados no setor público.

Em outras palavras, pode-se dizer que há uma atuação sem desvios e em conformidade com os princípios e valores que devem nortear a atuação da Administração Pública.

Portanto, discutir integridade envolve o conhecimento e disseminação de temas como conduta ética, orientações e exemplos das lideranças, processos e divisões de trabalho, políticas de incentivo a determinados comportamentos, sistemas de prestação de contas, processos de monitoramento e uso de recursos e as interações com a sociedade em geral.

O conceito já foi bastante explorado nesse artigo: Você Sabe o que é Integridade?

Relembrado o conceito vamos entender agora o que são riscos para a integridade.

Por vezes, os riscos de integridade também são tratados como riscos de corrupção. Corroborando com a tese, a Portaria CGU nº 57, de 4 de janeiro de 2019, que alterou a Portaria CGU nº 1.089, de 25 de abril de 2018, que estabelece orientações para que os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional adotem procedimentos para a estruturação, a execução e o monitoramento de seus programas de integridade, conceituou risco para a integridade como vulnerabilidade que pode favorecer ou facilitar a ocorrência de práticas de corrupção, fraudes, irregularidades e/ou desvios éticos e de conduta, podendo comprometer os objetivos da instituição.

Importante alertar o leitor que as ações e omissões que favorecem a ocorrência de fraudes e atos de corrupção devem ser entendidas de maneira ampla, ou seja, são atos caracterizados como quebras de integridade e que, portanto, compartilham das seguintes características:

  • É um ato quase sempre doloso.
  • É um ato humano.
  • Envolve uma afronta aos princípios da administração pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, mas de maneira geral se relaciona mais intensamente como uma quebra dos princípios da impessoalidade e/ou moralidade.
  • Envolve alguma forma de deturpação, desvio ou negação da finalidade pública ou do serviço público a ser entregue ao cidadão.

Conhecida essas características que definem uma quebra de integridade podemos identificar, em uma lista não exaustiva, alguns dos riscos para a integridade mais comumente presentes nas organizações públicas:

  • Abuso de posição ou poder:

Pode ser definido como, valendo-se de sua condição o agente adota condutas contrárias ao interesse público para atender interesse privado, em benefício próprio ou de terceiros. Por exemplo a concessão de vantagens em troca de apoio.

  • Nepotismo:

É uma forma de abuso de poder pois trata da nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau para ocupar cargo em comissão ou função de confiança no âmbito da administração pública. Por exemplo a nomeação da esposa em cargo de confiança sob sua chefia.

  • Conflito de interesse:

Trata da situação gerada pelo confronto entre interesses públicos e privados, que possa comprometer o interesse coletivo ou influenciar, de maneira imprópria, o desempenho da função pública. Por exemplo praticar atos em benefício de pessoa jurídica em que participe o servidor ou parente.

  • Pressão interna ou externa ilegal ou antiética para influenciar agente público:

São pressões explícitas ou implícitas políticas, sociais, de colegas de trabalho ou de natureza hierárquica que podem de algum modo influenciar indevidamente a atuação do agente público. Por exemplo, exigência da chefia com vistas a violar a conduta do agente.

  • Solicitação ou recebimento de vantagem indevida:

Caracteriza-se por qualquer tipo de enriquecimento ilícito. Por exemplo o agente público que solicita dinheiro a terceiros para práticas de atos.
Utilização de recurso público em favor de interesses privados:

O próprio nome já é auto explicativo e podemos utilizar como exemplo o servidor que se utiliza de carros oficiais para tratar de assuntos particulares.

Logo, perceba que, embora haja uma lista de riscos comuns, pode haver diferentes causas, outrora denominadas fatores de riscos, que podem incentivar, causar ou permitir condutas que dão origem a esses riscos.

O grande desafio da gestão consiste em mapear os processos organizacionais de forma a identificar os riscos e os fatores de riscos que possibilitem que esses riscos se materializem.

Para trazer mais “luz” ao tema, vamos escolher a área gestão de pessoas para darmos um exemplo prático.

Destaca-se que dentro dessa área existem diversos processos, mas há um bastante conhecido de todos os empregados e servidores públicos de uma organização, qual seja, o processo de nomeação ou designação para ocupar cargo em comissão ou função de confiança.

Nesse processo, o nepotismo é um risco que pode vir a ocorrer, no entanto, há diversas causas que podem dar origem a esse risco.

Como exemplo podemos destacar dois possíveis fatores de riscos, quais sejam, o desconhecimento do Decreto nº 7.203/2010; e a ausência de procedimento de verificação de laços de parentesco das pessoas nomeadas, contratadas ou designadas com o Ministro de Estado, autoridade máxima correspondente ou ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança.

Portanto, a gestão deve adotar medidas de controle que mitiguem a ocorrência do nepotismo, quando da nomeação ou designação de qualquer pessoa para ocupar cargo em comissão ou função de confiança, de modo a “atacar” diretamente os fatores de riscos.

Continuando no nosso exemplo, quanto ao fator desconhecimento do Decreto, a gestão pode implementar como uma medida de controle a capacitação periódica de seus servidores.

Veja que essa atividade de identificar os riscos e os fatores de riscos bem como os controles existentes deve percorrer todas as áreas e todos os processos da organização e deve ser feita a partir de um processo estruturado e formalizado de gerenciamento de riscos.

Este assunto tem demandado muitas discussões nos órgãos e exige envolvimento dos agentes públicos para que as instituições alcancem seus objetivos. Nesse contexto que a MMP entende a importância do tema e apresenta o curso:

“Implementando um Programa de Integridade no Setor Público”