As contratações governamentais desempenham um papel crucial na economia de um país. Quando o governo celebra contratos com empresas privadas para a execução de obras, fornecimento de bens ou prestação de serviços, é essencial garantir o equilíbrio econômico-financeiro desses contratos ao longo do tempo.
O reequilíbrio econômico-financeiro é um mecanismo que visa preservar o interesse tanto do contratado quanto da Administração Pública, considerando possíveis alterações no contexto econômico que podem afetar o cumprimento do contrato.
Em face de sua importância, estamos, novamente, retomando este assunto que já foi iniciado quando tratamos do tema: “Reequilíbrio Econômico-Financeiro: Revisão, Reajuste e Repactuação de Contratos Administrativos – Virando a Página dos Desafios das Modificações de Valor dos Contratos Administrativos”.
Definição e Importância do Reequilíbrio Econômico-Financeiro
O reequilíbrio econômico-financeiro é o ajuste necessário em um contrato para que o contratado possa manter o equilíbrio entre custos e receitas ao longo do tempo.
Esse equilíbrio pode ser afetado por diversos fatores, tais como oscilações na economia, variação de preços de insumos, mudanças na legislação, eventos imprevisíveis, entre outros. Portanto, o reequilíbrio é fundamental para assegurar a continuidade das atividades contratadas sem prejuízos para nenhuma das partes envolvidas.
No âmbito das contratações governamentais, o reequilíbrio econômico-financeiro é de extrema importância devido à natureza específica desses contratos.
As obras e serviços de grande porte, por exemplo, podem ter uma duração considerável, e ao longo desse período, diversos fatores podem impactar os custos de execução.
Assim, se não houver mecanismos para ajustar o contrato, a empresa contratada pode enfrentar dificuldades financeiras, comprometer a qualidade da entrega ou até mesmo abandonar o projeto.
Mecanismos de Reequilíbrio Econômico-Financeiro
Existem diferentes mecanismos para promover o reequilíbrio econômico-financeiro em contratos governamentais. Dentre eles, destacam-se:
- Cláusulas de Reajuste: Essas cláusulas preveem a atualização dos valores contratuais com base em índices econômicos, como o Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) ou o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). O reajuste permite que as partes se adequem às mudanças inflacionárias ao longo do tempo.
- Revisão de Preços: Quando ocorrem alterações significativas nos preços dos insumos ou serviços, é possível solicitar uma revisão contratual. Nesse caso, a parte afetada apresenta documentos e justificativas que comprovem a variação de custos, e, após análise, é realizado um ajuste nos valores do contrato.
- Aditivos Contratuais: Os aditivos contratuais são utilizados quando há necessidade de modificar cláusulas do contrato original. Eles podem ser utilizados para ajustar prazos, valores, escopos e outras condições que impactam o equilíbrio econômico-financeiro.
- Revisão de Cronograma: Em alguns casos, ocorrem atrasos ou mudanças no cronograma de execução do contrato, o que pode acarretar em aumento de custos para o contratado. Nesses casos, é possível buscar uma revisão do cronograma, visando ajustar prazos e evitar prejuízos financeiros.
- Compensações Financeiras: Em situações excepcionais, nas quais ocorram eventos imprevisíveis e extraordinários que impactem de forma significativa o contrato, é possível estabelecer compensações financeiras entre as partes. Essas compensações podem ocorrer através de pagamentos adicionais, alterações no escopo ou outras medidas que visem restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro.
- Renegociação Contratual: Em casos mais complexos, nos quais as alterações são substanciais e os mecanismos mencionados acima não são suficientes, pode-se recorrer à renegociação contratual. Nessa etapa, as partes envolvidas buscam um acordo para ajustar o contrato de forma a garantir a continuidade do projeto, considerando as mudanças econômicas e financeiras ocorridas desde a assinatura do contrato original.
Legislação e Jurisprudência sobre Reequilíbrio Econômico-Financeiro
No Brasil, a Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 8.666/93) já estabelecia a possibilidade do reequilíbrio econômico-financeiro.
Em que pese essa Lei ainda se encontrar vigente, o novo arcabouço legal que passará a tratar integralmente das diretrizes gerais para as contratações governamentais é a Lei nº 14.133/2021.
Nesse sentido, o artigo 124, I, d) prevê a possibilidade de:
“Restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a a execução do contrato tal como pactuado, respeitada, em qualquer caso, a repartição objetiva de risco”.
Além disso, a jurisprudência brasileira tem reconhecido a importância do reequilíbrio econômico-financeiro e tem estabelecido critérios para sua aplicação.
Os tribunais têm considerado legítimas as solicitações de reequilíbrio quando comprovadas as alterações nas condições de execução dos contratos, desde que observados os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
Desafios e Recomendações
Embora o reequilíbrio econômico-financeiro seja um mecanismo fundamental para assegurar a continuidade e o sucesso das contratações governamentais, sua aplicação pode apresentar desafios. Alguns desses desafios incluem:
- Comprovação dos Impactos: É essencial que a parte que solicita o reequilíbrio econômico-financeiro seja capaz de comprovar de forma consistente os impactos sofridos e os motivos que justificam o ajuste contratual.
- Transparência e Integridade: É fundamental que o processo de reequilíbrio seja conduzido de forma transparente e íntegra, com a devida documentação e registro de todas as etapas e decisões tomadas.
- Equilíbrio de Interesses: O reequilíbrio econômico-financeiro deve buscar um equilíbrio entre os interesses do contratado e da Administração Pública, evitando que uma das partes seja prejudicada em detrimento da outra. É importante que as negociações sejam pautadas pelo diálogo e pelo interesse mútuo em manter a execução do contrato de forma justa.
- Planejamento Adequado: Um planejamento adequado desde a fase de elaboração do contrato pode minimizar a necessidade de reequilíbrio econômico-financeiro. É essencial considerar os possíveis fatores de risco e variações de custos ao estabelecer as condições contratuais, a fim de mitigar potenciais impactos no equilíbrio financeiro ao longo do tempo.
- Acompanhamento e Monitoramento: A Administração Pública deve realizar um acompanhamento e monitoramento efetivo da execução dos contratos, a fim de identificar eventuais desequilíbrios econômico-financeiros de forma precoce. Isso permite uma atuação rápida e adequada, evitando que os problemas se agravem e comprometam a continuidade do contrato.
Conclusão
O reequilíbrio econômico-financeiro desempenha um papel crucial nas contratações governamentais, garantindo a manutenção do equilíbrio entre as partes envolvidas ao longo do tempo.
É um mecanismo que visa preservar os interesses tanto do contratado quanto da Administração Pública, considerando possíveis alterações no contexto econômico.
Através de cláusulas contratuais, revisões de preços, aditivos contratuais e outros mecanismos, é possível promover o reequilíbrio econômico-financeiro e garantir a continuidade das atividades contratadas.
No entanto, é importante enfrentar os desafios e seguir recomendações como a comprovação dos impactos, transparência, equilíbrio de interesses, planejamento adequado e acompanhamento efetivo.
Em suma, o reequilíbrio econômico-financeiro é um instrumento essencial para assegurar a sustentabilidade e a efetividade das contratações governamentais, contribuindo para a entrega de obras, bens e serviços de qualidade, ao mesmo tempo em que resguarda os interesses das partes envolvidas.
Diante disso, em face da relevância do assunto é fundamental que os profissionais que atuam na área estejam atualizados e capacitados com a ferramenta reequilíbrio econômico-financeiro, por meio de revisão, reajuste ou repactuação de contratos.
Desta forma, nada melhor que aprender na prática por um Professor profundo estudioso da matéria e que também atua no dia a dia fiscalizando esse assunto em face de atividade profissional com o Auditor de Controle Externo de Estado.
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