Elaboração do Estudo Técnico Preliminar, Termo de Referência e Projeto Básico nos termos da Nova Lei de Licitações e Contratos – Lei 14.133/2021
Apresentação
Objetivo
Requisitos de Qualificação
Público Alvo
Novas Competências
Metodologia de Ensino
Exposição Dialogada
Troca de Experiências
Normativos, Doutrina e Jurisprudência
Estudos de Caso
Exercícios Práticos
Conteúdo programático
Módulo 1: Planejamento das Contratações Públicas
Módulo 1: Planejamento das Contratações Públicas
- O planejamento da contratação estabelecido na Lei 14.133/2021
- Entendendo o planejamento: importância, objetivos e legislação aplicável;
- Informações mínimas exigidas pelo Decreto 10.947, de 22/01/2022, que dispõe sobre o Plano Anual de Contratações
- O rito de planejamento na IN 05/2017
- Etapas do planejamento na IN 05/2017
- Possibilidade de supressão de etapas
- Documento de Formalização da Demanda – o que é, modelo da IN 5/2017, instruções de preenchimento;
- Equipe de Planejamento da Contratação: obrigatoriedade, formação e formalização, atribuições;
- Documentos que compõem o planejamento: Estudo Técnico Preliminar, Termo de Referência/Projeto Básico e Gerenciamento de Riscos;
Módulo 2: Estudo Técnico Preliminar
- Obrigatoriedade da realização de estudos preliminares
- A Instrução Normativa 58/2022, que trata do Estudo Técnico Preliminar (Objeto e âmbito de aplicação, Sistema ETP Digital, Elaboração do ETP, Exceções à elaboração do ETP, regra específicas)
- Conteúdo mínimo dos relatórios que materializam os estudos técnicos preliminares, conforme a IN 58/2022
- Descrição da necessidade da contratação, considerado o problema a ser resolvido sob a perspectiva do interesse público;
- Identificação da necessidade; pesquisa de mercado para identificação da melhor solução existente
- Definição do objeto como solução apta a prover a necessidade da Administração
- Portaria SEGES/ME 938, 02/02/2022 – catálogo eletrônico de padronização
- Descrição dos requisitos necessários e suficientes à escolha da solução, prevendo critérios e práticas de sustentabilidade;
- Levantamento de mercado, que consiste na prospecção e análise das alternativas possíveis de soluções;
- Descrição da solução como um todo, inclusive das exigências relacionadas à manutenção e à assistência técnica, quando for o caso, acompanhada das justificativas técnica e econômica da escolha do tipo de solução;
- Estimativa das quantidades a serem contratadas, acompanhada das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, considerando a interdependência com outras contratações, de modo a possibilitar economia de escala;
- Estimativa do valor da contratação, acompanhada dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, que poderão constar de anexo classificado, se a administração optar por preservar o seu sigilo até a conclusão da licitação;
- Justificativas para o parcelamento ou não da solução, se aplicável;
- Contratações correlatas e/ou interdependentes;
- Demonstração do alinhamento entre a contratação e o planejamento do órgão ou entidade, identificando a previsão no Plano Anual de Contratações ou, se for o caso, justificando a ausência de previsão;
- Resultados pretendidos, em termos de efetividade e de desenvolvimento nacional sustentável;
- Providências a serem adotadas pela administração previamente à celebração do contrato, inclusive quanto à capacitação de servidores ou de empregados para fiscalização e gestão contratual ou adequação do ambiente da organização;
- Possíveis impactos ambientais e respectivas medidas de tratamento;
- Posicionamento conclusivo sobre a viabilidade e razoabilidade da contratação.
Módulo 3: Análise e gerenciamento de riscos da contratação
- O que é análise de riscos e qual a sua finalidade nas contratações públicas?
- Atividades a serem desenvolvidas na análise de riscos
- Mapa de riscos
- Atualização do mapa de riscos
Módulo 4: Termo de Referência e Projeto Básico
- Termo de Referência X Projeto Básico
- A Instrução Normativa 81/2022, que dispõe sobre elaboração do Termo de Referência – TR, para bens e serviços, no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.
- O termo de referência na legislação do Pregão
- Obrigatoriedade de elaboração do termo de referência ao licitar bens e serviços comuns
- Quem deve elaborar o termo de referência? Quando? Como a nova lei de licitações e contratos – Lei 14.133/2021 e a IN 05/2017 disciplinam a matéria.
- Diferença entre Termo de Referência e Projeto Básico. Quando adotar um ou outro?
- O Projeto Básico ou o Termo de Referência devem ser elaborados nos casos de dispensa ou inexigibilidade? Quem é responsável pela elaboração? Quem é o responsável pela aprovação? O que informa a Nova Lei de Licitações e Contratos?!
- Os requisitos estabelecidos pela Lei 14.133/2021 para elaboração do Projeto Básico e o Projeto Executivo
- Os principais cuidados na elaboração do Projeto Básico e do Termo de Referência?!!
- Particularidades do Projeto Básico
- A previsão da Súmula 261 do TCU;
- Anotação de Responsabilidade Técnica – ART;
- Responsabilidade do Gestor Público e demais agentes quanto à deficiência do Projeto Básico;
- Elementos de motivação da proposta de contratação
- Referência aos estudos técnicos preliminares
- Conexão entre a contratação pretendida e o planejamento estratégico do órgão ou entidade contratante
- Elementos básicos da definição do objeto
- Conceito de serviços: serviço comum, especial, contínuos, mão de obra exclusiva e de serviços
- Diretrizes gerais para elaboração;
- Declaração do objeto – natureza, quantitativos e prazo; Fundamentação da contratação e descrição da solução como um todo;
- Requisitos da contratação – CBO, vistoria, obrigações da contratante e da contratada;
- Modelo de execução do objeto – prazo de início, métodos e rotina de execução, frequência, periodicidade e quantificação dos serviços, modelo de Ordem de Serviço, subcontratação;
- Modelo de gestão do contrato e critérios de medição e pagamento – fiscalização do contrato, definição das sanções e garantias;
- Contratação baseada em resultado – Instrumento de Medição de Resultados (IMR), como elaborar e modelos da Administração Pública;
- Forma de seleção do fornecedor – licitação, inexigibilidade ou dispensa, serviço comum ou não;
- Critérios de seleção do fornecedor: habilitação técnica e econômico-financeira, aceitabilidade de preços; estimativa de preços e planilha de composição de custos;
- Planilha de custos e formação de preços
- Agrupamentos dos itens em grupos ou lotes
- Possibilidade de indicação de marca
- Exigência de vistoria ou visita técnica
- Regimes de Execução
- Empreitada por preço global
- Empreitada por preço unitário
- Empreitada integral
- Contratação integrada e
- Contratação Semi-integrada
- Critérios de sustentabilidade ambiental na contratação
Módulo 2: Estudo Técnico Preliminar
- Obrigatoriedade da realização de estudos preliminares
- A Instrução Normativa 58/2022, que trata do Estudo Técnico Preliminar (Objeto e âmbito de aplicação, Sistema ETP Digital, Elaboração do ETP, Exceções à elaboração do ETP, regra específicas)
- Conteúdo mínimo dos relatórios que materializam os estudos técnicos preliminares, conforme a IN 58/2022
- Descrição da necessidade da contratação, considerado o problema a ser resolvido sob a perspectiva do interesse público;
- Identificação da necessidade; pesquisa de mercado para identificação da melhor solução existente
- Definição do objeto como solução apta a prover a necessidade da Administração
- Portaria SEGES/ME 938, 02/02/2022 – catálogo eletrônico de padronização
- Descrição dos requisitos necessários e suficientes à escolha da solução, prevendo critérios e práticas de sustentabilidade;
- Levantamento de mercado, que consiste na prospecção e análise das alternativas possíveis de soluções;
- Descrição da solução como um todo, inclusive das exigências relacionadas à manutenção e à assistência técnica, quando for o caso, acompanhada das justificativas técnica e econômica da escolha do tipo de solução;
- Estimativa das quantidades a serem contratadas, acompanhada das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, considerando a interdependência com outras contratações, de modo a possibilitar economia de escala;
- Estimativa do valor da contratação, acompanhada dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, que poderão constar de anexo classificado, se a administração optar por preservar o seu sigilo até a conclusão da licitação;
- Justificativas para o parcelamento ou não da solução, se aplicável;
- Contratações correlatas e/ou interdependentes;
- Demonstração do alinhamento entre a contratação e o planejamento do órgão ou entidade, identificando a previsão no Plano Anual de Contratações ou, se for o caso, justificando a ausência de previsão;
- Resultados pretendidos, em termos de efetividade e de desenvolvimento nacional sustentável;
- Providências a serem adotadas pela administração previamente à celebração do contrato, inclusive quanto à capacitação de servidores ou de empregados para fiscalização e gestão contratual ou adequação do ambiente da organização;
- Possíveis impactos ambientais e respectivas medidas de tratamento;
- Posicionamento conclusivo sobre a viabilidade e razoabilidade da contratação.
Módulo 3: Análise e gerenciamento de riscos da contratação
- O que é análise de riscos e qual a sua finalidade nas contratações públicas?
- Atividades a serem desenvolvidas na análise de riscos
- Mapa de riscos
- Atualização do mapa de riscos
Módulo 4: Termo de Referência e Projeto Básico
- Termo de Referência X Projeto Básico
- A Instrução Normativa 81/2022, que dispõe sobre elaboração do Termo de Referência – TR, para bens e serviços, no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.
- O termo de referência na legislação do Pregão
- Obrigatoriedade de elaboração do termo de referência ao licitar bens e serviços comuns
- Quem deve elaborar o termo de referência? Quando? Como a nova lei de licitações e contratos – Lei 14.133/2021 e a IN 05/2017 disciplinam a matéria.
- Diferença entre Termo de Referência e Projeto Básico. Quando adotar um ou outro?
- O Projeto Básico ou o Termo de Referência devem ser elaborados nos casos de dispensa ou inexigibilidade? Quem é responsável pela elaboração? Quem é o responsável pela aprovação? O que informa a Nova Lei de Licitações e Contratos?!
- Os requisitos estabelecidos pela Lei 14.133/2021 para elaboração do Projeto Básico e o Projeto Executivo
- Os principais cuidados na elaboração do Projeto Básico e do Termo de Referência?!!
- Particularidades do Projeto Básico
- A previsão da Súmula 261 do TCU;
- Anotação de Responsabilidade Técnica – ART;
- Responsabilidade do Gestor Público e demais agentes quanto à deficiência do Projeto Básico;
- Elementos de motivação da proposta de contratação
- Referência aos estudos técnicos preliminares
- Conexão entre a contratação pretendida e o planejamento estratégico do órgão ou entidade contratante
- Elementos básicos da definição do objeto
- Conceito de serviços: serviço comum, especial, contínuos, mão de obra exclusiva e de serviços
- Diretrizes gerais para elaboração;
- Declaração do objeto – natureza, quantitativos e prazo; Fundamentação da contratação e descrição da solução como um todo;
- Requisitos da contratação – CBO, vistoria, obrigações da contratante e da contratada;
- Modelo de execução do objeto – prazo de início, métodos e rotina de execução, frequência, periodicidade e quantificação dos serviços, modelo de Ordem de Serviço, subcontratação;
- Modelo de gestão do contrato e critérios de medição e pagamento – fiscalização do contrato, definição das sanções e garantias;
- Contratação baseada em resultado – Instrumento de Medição de Resultados (IMR), como elaborar e modelos da Administração Pública;
- Forma de seleção do fornecedor – licitação, inexigibilidade ou dispensa, serviço comum ou não;
- Critérios de seleção do fornecedor: habilitação técnica e econômico-financeira, aceitabilidade de preços; estimativa de preços e planilha de composição de custos;
- Planilha de custos e formação de preços
- Agrupamentos dos itens em grupos ou lotes
- Possibilidade de indicação de marca
- Exigência de vistoria ou visita técnica
- Regimes de Execução
- Empreitada por preço global
- Empreitada por preço unitário
- Empreitada integral
- Contratação integrada e
- Contratação Semi-integrada
- Critérios de sustentabilidade ambiental na contratação
Turma
A
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cancelamento e reembolso
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Instrutor
É professor da Escola Nacional da Administração Pública (ENAP), professor da Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU), professor da Escola de Ead/PGR/MPF (Ministério Público Federal), professor/instrutor do MPT (Ministério Público do Trabalho), e professor colaborador em diversas Instituições (MCTI, BNB, CNPQ, MPDFT, etc) ministrando cursos na área de Convênios, Licitações e Contratos administrativos, e outros temas congêneres em cursos em EAD e presenciais.
Possui pós-graduação em Direito Público pela Universidade Metodista, pela Faculdade Processus e pela Escola da Magistratura do Distrito Federal.
Com experiência na área de Convênios, Licitações e Contratos Administrativos, atuou no Controle Interno do MMA, na Consultoria Jurídica do MPDFT, e na Assessoria Jurídica do Procurador-Geral do Trabalho.
Atualmente é servidor público, analista do Ministério Público da União/Apoio Jurídico/Direito com lotação na Procuradoria-Geral do Trabalho/MPT/MPU.