Elaboração do Estudo Técnico Preliminar, Termo de Referência e Projeto Básico nos termos da Nova Lei de Licitações e Contratos – Lei 14.133/2021

Licitações, Contratos e Convênios

Apresentação

A fase do planejamento vem sendo considerada a mais importante do processo de contratação, pois é neste momento em que se define a necessidade da administração, a escolha da melhor solução para atender o interesse público, a especificação do objeto, a forma de execução e de fiscalização do contrato, o Estudo Técnico Preliminar consubstanciado na solução escolhida, os eventos de risco que podem interferir no alcance dos objetivos estabelecidos na contratação, e por fim, trazer os elementos necessários para a elaboração do Termo de Referência. Nesse curso trataremos do planejamento das contratações públicas com enfoque no Estudo Técnico Preliminar, no Gerenciamento de riscos e no Termo de Referência e/ou Projeto Básico em conformidade com as diretrizes da Nova Lei de Licitações e Contratos (Lei 14.133/2021), tendo como paradigma a Instrução Normativa nº 05/2017 (serviços), e as IN nº 58/2022 e IN nº 81 de 25/11/2022 que dispõem, respectivamente, sobre a elaboração do ETP e o TR no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

Objetivo

O curso em epígrafe tem como objetivo qualificar os servidores públicos da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal e demais profissionais envolvidos com as compras governamentais em conformidade com a legislação correspondente, notadamente o Planejamento das Contratações Públicas com enfoque no Estudo Técnico Preliminar, Gerenciamento de Riscos e no Termo de Referência e/ou Projeto Básico.

Requisitos de Qualificação

Experiência ou interesse em licitações e contratações administrativas.

Público Alvo

Servidores públicos que trabalhem nas áreas de compras, Membros de comissões de licitação, pregoeiros, Membros da comissão de planejamento de compras, Gestores e Fiscais de Contratos, assessores jurídicos, procuradores, bem como profissionais envolvidos direta ou indiretamente nos procedimentos de licitação e contratos da Administração Pública e demais interessados no assunto.

Novas Competências

Após o curso, os alunos serão capazes de elaborar Projetos Básicos e Termos de Referência eficazes, interpretar a legislação vigente e aplicar as melhores práticas em licitações e contratações públicas.

Metodologia de Ensino

Aulas dinâmicas e interativas, promovendo diálogos enriquecedores para um entendimento profundo dos temas.
Incentivamos ativamente a partilha de conhecimentos e experiências, enriquecendo o aprendizado coletivo.
Apresentamos e discutimos normativos, doutrinas e jurisprudências relevantes, estabelecendo uma base sólida de conhecimento.
Utilizamos estudos de caso reais para ilustrar a aplicação prática das teorias, aprimorando a capacidade analítica dos alunos.
Realizamos exercícios práticos para consolidar o aprendizado, permitindo a aplicação direta do conhecimento em situações simuladas.

Conteúdo programático

Módulo 1: Planejamento das Contratações Públicas

  • O planejamento da contratação estabelecido na Lei 14.133/2021
  • Entendendo o planejamento: importância, objetivos e legislação aplicável;
  • Informações mínimas exigidas pelo Decreto 10.947, de 22/01/2022, que dispõe sobre o Plano Anual de Contratações
  • O rito de planejamento na IN 05/2017
  • Etapas do planejamento na IN 05/2017
  • Possibilidade de supressão de etapas
  • Documento de Formalização da Demanda – o que é, modelo da IN 5/2017, instruções de preenchimento;
  • Equipe de Planejamento da Contratação: obrigatoriedade, formação e formalização, atribuições;
  • Documentos que compõem o planejamento: Estudo Técnico Preliminar, Termo de Referência/Projeto Básico e Gerenciamento de Riscos;

Módulo 2: Estudo Técnico Preliminar

  • Obrigatoriedade da realização de estudos preliminares
  • A Instrução Normativa 58/2022, que trata do Estudo Técnico Preliminar (Objeto e âmbito de aplicação, Sistema ETP Digital, Elaboração do ETP, Exceções à elaboração do ETP, regra específicas)
  • Conteúdo mínimo dos relatórios que materializam os estudos técnicos preliminares, conforme a IN 58/2022
  • Descrição da necessidade da contratação, considerado o problema a ser resolvido sob a perspectiva do interesse público;
  • Identificação da necessidade; pesquisa de mercado para identificação da melhor solução existente
  • Definição do objeto como solução apta a prover a necessidade da Administração
  • Portaria SEGES/ME 938, 02/02/2022 – catálogo eletrônico de padronização
  • Descrição dos requisitos necessários e suficientes à escolha da solução, prevendo critérios e práticas de sustentabilidade;
  • Levantamento de mercado, que consiste na prospecção e análise das alternativas possíveis de soluções;
  • Descrição da solução como um todo, inclusive das exigências relacionadas à manutenção e à assistência técnica, quando for o caso, acompanhada das justificativas técnica e econômica da escolha do tipo de solução;
  • Estimativa das quantidades a serem contratadas, acompanhada das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, considerando a interdependência com outras contratações, de modo a possibilitar economia de escala;
  • Estimativa do valor da contratação, acompanhada dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, que poderão constar de anexo classificado, se a administração optar por preservar o seu sigilo até a conclusão da licitação;
  • Justificativas para o parcelamento ou não da solução, se aplicável;
  • Contratações correlatas e/ou interdependentes;
  • Demonstração do alinhamento entre a contratação e o planejamento do órgão ou entidade, identificando a previsão no Plano Anual de Contratações ou, se for o caso, justificando a ausência de previsão;
  • Resultados pretendidos, em termos de efetividade e de desenvolvimento nacional sustentável;
  • Providências a serem adotadas pela administração previamente à celebração do contrato, inclusive quanto à capacitação de servidores ou de empregados para fiscalização e gestão contratual ou adequação do ambiente da organização;
  • Possíveis impactos ambientais e respectivas medidas de tratamento;
  • Posicionamento conclusivo sobre a viabilidade e razoabilidade da contratação.

Módulo 3: Análise e gerenciamento de riscos da contratação

  • O que é análise de riscos e qual a sua finalidade nas contratações públicas?
  • Atividades a serem desenvolvidas na análise de riscos
  • Mapa de riscos
  • Atualização do mapa de riscos

Módulo 4: Termo de Referência e Projeto Básico

  • Termo de Referência X Projeto Básico
  • A Instrução Normativa 81/2022, que dispõe sobre elaboração do Termo de Referência – TR, para bens e serviços, no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.
  • O termo de referência na legislação do Pregão
  • Obrigatoriedade de elaboração do termo de referência ao licitar bens e serviços comuns
  • Quem deve elaborar o termo de referência? Quando? Como a nova lei de licitações e contratos – Lei 14.133/2021 e a IN 05/2017 disciplinam a matéria.
  • Diferença entre Termo de Referência e Projeto Básico. Quando adotar um ou outro?
  • O Projeto Básico ou o Termo de Referência devem ser elaborados nos casos de dispensa ou inexigibilidade? Quem é responsável pela elaboração? Quem é o responsável pela aprovação? O que informa a Nova Lei de Licitações e Contratos?!
  • Os requisitos estabelecidos pela Lei 14.133/2021 para elaboração do Projeto Básico e o Projeto Executivo
  • Os principais cuidados na elaboração do Projeto Básico e do Termo de Referência?!!
  • Particularidades do Projeto Básico
  • A previsão da Súmula 261 do TCU;
  • Anotação de Responsabilidade Técnica – ART;
  • Responsabilidade do Gestor Público e demais agentes quanto à deficiência do Projeto Básico;
  • Elementos de motivação da proposta de contratação
  • Referência aos estudos técnicos preliminares
  • Conexão entre a contratação pretendida e o planejamento estratégico do órgão ou entidade contratante
  • Elementos básicos da definição do objeto
  • Conceito de serviços: serviço comum, especial, contínuos, mão de obra exclusiva e de serviços
  • Diretrizes gerais para elaboração;
  • Declaração do objeto – natureza, quantitativos e prazo; Fundamentação da contratação e descrição da solução como um todo;
  • Requisitos da contratação – CBO, vistoria, obrigações da contratante e da contratada;
  • Modelo de execução do objeto – prazo de início, métodos e rotina de execução, frequência, periodicidade e quantificação dos serviços, modelo de Ordem de Serviço, subcontratação;
  • Modelo de gestão do contrato e critérios de medição e pagamento – fiscalização do contrato, definição das sanções e garantias;
  • Contratação baseada em resultado – Instrumento de Medição de Resultados (IMR), como elaborar e modelos da Administração Pública;
  • Forma de seleção do fornecedor – licitação, inexigibilidade ou dispensa, serviço comum ou não;
  • Critérios de seleção do fornecedor: habilitação técnica e econômico-financeira, aceitabilidade de preços; estimativa de preços e planilha de composição de custos;
  • Planilha de custos e formação de preços
  • Agrupamentos dos itens em grupos ou lotes
  • Possibilidade de indicação de marca
  • Exigência de vistoria ou visita técnica
  • Regimes de Execução
  • Empreitada por preço global
  • Empreitada por preço unitário
  • Empreitada integral
  • Contratação integrada e
  • Contratação Semi-integrada
  • Critérios de sustentabilidade ambiental na contratação
  • Obrigatoriedade da realização de estudos preliminares
  • A Instrução Normativa 58/2022, que trata do Estudo Técnico Preliminar (Objeto e âmbito de aplicação, Sistema ETP Digital, Elaboração do ETP, Exceções à elaboração do ETP, regra específicas)
  • Conteúdo mínimo dos relatórios que materializam os estudos técnicos preliminares, conforme a IN 58/2022
  • Descrição da necessidade da contratação, considerado o problema a ser resolvido sob a perspectiva do interesse público;
  • Identificação da necessidade; pesquisa de mercado para identificação da melhor solução existente
  • Definição do objeto como solução apta a prover a necessidade da Administração
  • Portaria SEGES/ME 938, 02/02/2022 – catálogo eletrônico de padronização
  • Descrição dos requisitos necessários e suficientes à escolha da solução, prevendo critérios e práticas de sustentabilidade;
  • Levantamento de mercado, que consiste na prospecção e análise das alternativas possíveis de soluções;
  • Descrição da solução como um todo, inclusive das exigências relacionadas à manutenção e à assistência técnica, quando for o caso, acompanhada das justificativas técnica e econômica da escolha do tipo de solução;
  • Estimativa das quantidades a serem contratadas, acompanhada das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, considerando a interdependência com outras contratações, de modo a possibilitar economia de escala;
  • Estimativa do valor da contratação, acompanhada dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, que poderão constar de anexo classificado, se a administração optar por preservar o seu sigilo até a conclusão da licitação;
  • Justificativas para o parcelamento ou não da solução, se aplicável;
  • Contratações correlatas e/ou interdependentes;
  • Demonstração do alinhamento entre a contratação e o planejamento do órgão ou entidade, identificando a previsão no Plano Anual de Contratações ou, se for o caso, justificando a ausência de previsão;
  • Resultados pretendidos, em termos de efetividade e de desenvolvimento nacional sustentável;
  • Providências a serem adotadas pela administração previamente à celebração do contrato, inclusive quanto à capacitação de servidores ou de empregados para fiscalização e gestão contratual ou adequação do ambiente da organização;
  • Possíveis impactos ambientais e respectivas medidas de tratamento;
  • Posicionamento conclusivo sobre a viabilidade e razoabilidade da contratação.
  • O que é análise de riscos e qual a sua finalidade nas contratações públicas?
  • Atividades a serem desenvolvidas na análise de riscos
  • Mapa de riscos
  • Atualização do mapa de riscos
  • Termo de Referência X Projeto Básico
  • A Instrução Normativa 81/2022, que dispõe sobre elaboração do Termo de Referência – TR, para bens e serviços, no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.
  • O termo de referência na legislação do Pregão
  • Obrigatoriedade de elaboração do termo de referência ao licitar bens e serviços comuns
  • Quem deve elaborar o termo de referência? Quando? Como a nova lei de licitações e contratos – Lei 14.133/2021 e a IN 05/2017 disciplinam a matéria.
  • Diferença entre Termo de Referência e Projeto Básico. Quando adotar um ou outro?
  • O Projeto Básico ou o Termo de Referência devem ser elaborados nos casos de dispensa ou inexigibilidade? Quem é responsável pela elaboração? Quem é o responsável pela aprovação? O que informa a Nova Lei de Licitações e Contratos?!
  • Os requisitos estabelecidos pela Lei 14.133/2021 para elaboração do Projeto Básico e o Projeto Executivo
  • Os principais cuidados na elaboração do Projeto Básico e do Termo de Referência?!!
  • Particularidades do Projeto Básico
  • A previsão da Súmula 261 do TCU;
  • Anotação de Responsabilidade Técnica – ART;
  • Responsabilidade do Gestor Público e demais agentes quanto à deficiência do Projeto Básico;
  • Elementos de motivação da proposta de contratação
  • Referência aos estudos técnicos preliminares
  • Conexão entre a contratação pretendida e o planejamento estratégico do órgão ou entidade contratante
  • Elementos básicos da definição do objeto
  • Conceito de serviços: serviço comum, especial, contínuos, mão de obra exclusiva e de serviços
  • Diretrizes gerais para elaboração;
  • Declaração do objeto – natureza, quantitativos e prazo; Fundamentação da contratação e descrição da solução como um todo;
  • Requisitos da contratação – CBO, vistoria, obrigações da contratante e da contratada;
  • Modelo de execução do objeto – prazo de início, métodos e rotina de execução, frequência, periodicidade e quantificação dos serviços, modelo de Ordem de Serviço, subcontratação;
  • Modelo de gestão do contrato e critérios de medição e pagamento – fiscalização do contrato, definição das sanções e garantias;
  • Contratação baseada em resultado – Instrumento de Medição de Resultados (IMR), como elaborar e modelos da Administração Pública;
  • Forma de seleção do fornecedor – licitação, inexigibilidade ou dispensa, serviço comum ou não;
  • Critérios de seleção do fornecedor: habilitação técnica e econômico-financeira, aceitabilidade de preços; estimativa de preços e planilha de composição de custos;
  • Planilha de custos e formação de preços
  • Agrupamentos dos itens em grupos ou lotes
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  • Regimes de Execução
  • Empreitada por preço global
  • Empreitada por preço unitário
  • Empreitada integral
  • Contratação integrada e
  • Contratação Semi-integrada
  • Critérios de sustentabilidade ambiental na contratação

Turma

Lúcio Antônio Frezza Costa
Online ao VivoPresencial
16h
19/09
A
20/09/24
08:00hr
ÀS
17:00hr
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Instrutor

lucio-frezza
Lúcio Antônio Frezza Costa
contato@mmpcursos.com.br

É professor da Escola Nacional da Administração Pública (ENAP), professor da Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU), professor da Escola de Ead/PGR/MPF (Ministério Público Federal), professor/instrutor do MPT (Ministério Público do Trabalho), e professor colaborador em diversas Instituições (MCTI, BNB, CNPQ, MPDFT, etc) ministrando cursos na área de Convênios, Licitações e Contratos administrativos, e outros temas congêneres em cursos em EAD e presenciais.

Possui pós-graduação em Direito Público pela Universidade Metodista, pela Faculdade Processus e pela Escola da Magistratura do Distrito Federal.

Com experiência na área de Convênios, Licitações e Contratos Administrativos, atuou no Controle Interno do MMA, na Consultoria Jurídica do MPDFT, e na Assessoria Jurídica do Procurador-Geral do Trabalho.

Atualmente é servidor público, analista do Ministério Público da União/Apoio Jurídico/Direito com lotação na Procuradoria-Geral do Trabalho/MPT/MPU.

CERTIDÕES E ATESTADOS

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