Aplicação de Sanções em Licitações e Contratos
Apresentação
Objetivo
Requisitos de Qualificação
Público Alvo
Novas Competências
Metodologia de Ensino
Exposição Dialogada
Troca de Experiências
Normativos, Doutrina e Jurisprudência
Estudos de Caso
Exercícios Práticos
Conteúdo programático
Assuntos Abordados
- Da Legislação aplicável;
- Das falhas e omissões legislativas em matéria de aplicação de penalidades;
- Da aplicação subsidiária da Lei 9.784/99;
- Dos Princípios administrativos e constitucionais que regem a aplicação de penalidades
- Da Observância do devido processo legal – contraditório e ampla defesa;
- O poder-dever de aplicar penalidades;
- A apuração de responsabilidade por infrações cometidas no curso do certame ou da execução do objeto é ato vinculado ou discricionário? Há discricionariedade na aplicação de sanções administrativas em licitações?
- Quais as finalidades das sanções administrativas?
- Da necessidade de previsão no edital e no contrato;
- Um histórico negativo (precedentes) de uma empresa, em termos de sanções, pode ser considerado para fins de inabilitação em licitação?
- As sanções administrativas precisam ser publicadas no DOU?
- Da Previsão nos instrumentos de contratação direta (dispensa e inexigibilidade de licitação) e como proceder quando não há contrato formal;
- Das sanções previstas na Lei nº 8.666/1993 e na Lei nº 10.520/2002: quando se deve aplicá-las;
- É possível aplicar sancões da Lei 8.666/93 aos certames realizados na modalidade Pregão (Lei 10.520/02)?
- Das espécies de sanções administrativas;
- Da advertência e seus pressupostos;
- Da aplicação da multa e seus desdobramentos;
- Os tipos de multas: por inadimplemento, moratória e compensatória: quando aplicá-las;
- Qual a regra legal para o pagamento da multa por inadimplemento que for aplicada à contratada?
- Há limites para a aplicação de multas?
- Da Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração – Art. 87, II da Lei 8666/93;
- Da Extensão dos efeitos da “suspensão temporária do direito de licitar e contratar” e da “declaração de inidoneidade”, previstas na Lei nº 8.666/93: distinção entre os termos “administração” e “administração pública”. Entendimentos do TCU e do STJ;
- Da Declaração de Inidoneidade – art. 87, IV da Lei 8.666/93;
- As situações ensejadoras e das condutas tipicamente inidôneas para a aplicação de penalidades;
- Dos efeitos “ex nunc” da declaração de inidoneidade;
- Qual a diferença entre a sanção de inidoneidade prevista no art. 87, IV da Lei 8.666/93 para a sanção de inidoneidade prevista no art. 46 da LOTCU?
- Do impedimento de licitar e contratar nos termos do art. 7º da Lei 10.520/02;
- Da Extensão dos efeitos da sanção de “impedimento de licitar e contratar”, de acordo com a Lei do Pregão;
- Para aplicação da sanção de impedimento de licitar é necessário que haja comprovação de dolo ou má-fé?
- O descredenciamento do SICAF é sanção autônoma do Impedimento de licitar/contratar?
- Na aplicação de sanções, a ordem dos incisos do art. 87 da Lei nº 8.666/1993 é para ser observada? Para aplicação da penalidade de “suspensão”, deve-se antes aplicar a “advertência” e a “multa”? Possibilidade de aplicar a sanção de “inidoneidade” de imediato;
- Da Competência para aplicação das sanções administrativas;
- Qual a autoridade competente para aplicar as sanções?
- Do papel dos atores envolvidos na aplicação de sanção administrativa;
- Da responsabilidade dos agentes públicos por omissão na aplicação de sanções;
- Um agente público que for omisso na abertura de processo que possa culminar em sanção administrativa pode ser responsabilizado?
- Da Gradação das penalidades – critérios e aplicação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade;
- Das Circunstâncias atenuantes e agravantes;
- O porte da empresa, sua relevância social e os eventuais impactos econômicos e no mercado de trabalho devem ser considerados pela Administração Pública quando da aplicação de uma sanção?
- Os contratos administrativos vigentes devem ser rescindidos nas hipóteses das sanções de suspensão, impedimento ou declaração de inidoneidade?
- Os contratos administrativos das empresas apenadas com suspensão, impedimento ou inidoneidade podem ser prorrogados?
- Da retenção cautelar do pagamento? (Acórdão nº 964/2012 –Plenário). A Administração pode reter o pagamento devido à contratada, como forma de sanção?
- Dos efeitos indiretos das sanções administrativas;
- Da extensão dos efeitos da sanção a pessoa jurídica diversa- desconsideração da personalidade jurídica;
- As sanções de suspensão (Lei nº 8.666/93) e impedimento (Lei nº 10.520) devem ensejar o cancelamento de ata de registro de preços?
- O fato de a empresa possuir outras atas de registro de preços vigentes com o órgão / entidade deve ser considerada quando da aplicação de uma sanção?
- Da rescisão contratual com a consequente aplicação de penalidade: possibilidade da aplicação de sanções após a extinção do contrato;
- Qual o prazo prescricional da pretensão punitiva da Administração Pública?
- Do Procedimento de apuração de inadimplemento obrigacional e aplicação de penalidade;
- O Passo a passo e checklists dos procedimentos para aplicação de penalidades;
- A concessão de defesa prévia à empresa é obrigatória?
- Quais os prazos de defesa e de recurso?
- A partir de quando começa a correr o prazo do recurso?
- Da Defesa intempestiva. O que deve ser feito?;
- O recurso administrativo em face da decisão de aplicação da sanção têm efeito suspensivo?
- Do Sistema Unificado de Cadastramento de Fornecedores (SICAF) e Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) – finalidades, diferenças e manutenção.
Turma
A
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Instrutor
É professor da Escola Nacional da Administração Pública (ENAP), professor da Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU), professor da Escola de Ead/PGR/MPF (Ministério Público Federal), professor/instrutor do MPT (Ministério Público do Trabalho), e professor colaborador em diversas Instituições (MCTI, BNB, CNPQ, MPDFT, etc) ministrando cursos na área de Convênios, Licitações e Contratos administrativos, e outros temas congêneres em cursos em EAD e presenciais.
Possui pós-graduação em Direito Público pela Universidade Metodista, pela Faculdade Processus e pela Escola da Magistratura do Distrito Federal.
Com experiência na área de Convênios, Licitações e Contratos Administrativos, atuou no Controle Interno do MMA, na Consultoria Jurídica do MPDFT, e na Assessoria Jurídica do Procurador-Geral do Trabalho.
Atualmente é servidor público, analista do Ministério Público da União/Apoio Jurídico/Direito com lotação na Procuradoria-Geral do Trabalho/MPT/MPU.