Aplicação de Sanções em Licitações e Contratos

Licitações, Contratos e Convênios

Apresentação

Este curso oferece um mergulho profundo no regime jurídico de Direito Público aplicado às licitações e contratos. Enfatizando as prerrogativas da Administração Pública, ele aborda as nuances e os procedimentos de aplicação de sanções, enfocando em garantir a integridade e a legalidade em todas as fases do processo.

Objetivo

Objetivo Geral: O curso de aplicação de penalidades em contratos administrativos tem por objetivo capacitar os participantes com os conhecimentos necessários para atuar nos processos administrativos de aplicação de penalidades, possibilitando o conhecimento da legislação aplicável, as penalidades existentes em nosso ordenamento jurídico, requisitos legais e a competência para sua correta aplicação em observância do devido processo legal, debater sobre o papel das pessoas envolvidas nesse procedimento, bem como à analisar a Jurisprudência do TCU sobre as matérias postas em discussão. Objetivos Específicos: Analisar a legislação aplicável aos Contratos Administrativos; Interpretar os papéis dos atores envolvidos na aplicação de Penalidades em Contratos Administrativos; Identificar as competências para aplicação das sanções administrativas; Aplicar os procedimentos de apuração de inadimplemento obrigacional e aplicação de penalidade; Reconhecer as questões polêmicas que envolvem os procedimentos de aplicação de penalidades; Analisar a jurisprudência do TCU sobre os temas.

Requisitos de Qualificação

Conhecimento básico em processos de licitação e contratação pública é recomendado, mas não obrigatório.

Público Alvo

Servidores públicos da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, responsáveis pela autuação e instrução de processos tendentes à aplicação de sanções administrativas; gestores e fiscais de contratos administrativos, autoridades competentes para a aplicação dessas penalidades; assessores e consultores jurídicos; servidores públicos que atuam no controle interno ou externo; advogados e demais interessados envolvidos direta ou indiretamente nos procedimentos afetos à aplicação de penalidades nos contratos administrativos.

Novas Competências

O curso equipa o participante com competências para aplicar sanções em licitações e contratos de forma legal e eficiente, garantindo a integridade dos processos.

Metodologia de Ensino

Aulas dinâmicas e interativas, promovendo diálogos enriquecedores para um entendimento profundo dos temas.
Incentivamos ativamente a partilha de conhecimentos e experiências, enriquecendo o aprendizado coletivo.
Apresentamos e discutimos normativos, doutrinas e jurisprudências relevantes, estabelecendo uma base sólida de conhecimento.
Utilizamos estudos de caso reais para ilustrar a aplicação prática das teorias, aprimorando a capacidade analítica dos alunos.
Realizamos exercícios práticos para consolidar o aprendizado, permitindo a aplicação direta do conhecimento em situações simuladas.

Conteúdo programático

  • Da Legislação aplicável;
  • Das falhas e omissões legislativas em matéria de aplicação de penalidades;
  • Da aplicação subsidiária da Lei 9.784/99;
  • Dos Princípios administrativos e constitucionais que regem a aplicação de penalidades
  • Da Observância do devido processo legal – contraditório e ampla defesa;
  • O poder-dever de aplicar penalidades;
  • A apuração de responsabilidade por infrações cometidas no curso do certame ou da execução do objeto é ato vinculado ou discricionário? Há discricionariedade na aplicação de sanções administrativas em licitações?
  • Quais as finalidades das sanções administrativas?
  • Da necessidade de previsão no edital e no contrato;
  • Um histórico negativo (precedentes) de uma empresa, em termos de sanções, pode ser considerado para fins de inabilitação em licitação?
  • As sanções administrativas precisam ser publicadas no DOU?
  • Da Previsão nos instrumentos de contratação direta (dispensa e inexigibilidade de licitação) e como proceder quando não há contrato formal;
  • Das sanções previstas na Lei nº 8.666/1993 e na Lei nº 10.520/2002: quando se deve aplicá-las;
  • É possível aplicar sancões da Lei 8.666/93 aos certames realizados na modalidade Pregão (Lei 10.520/02)?
  • Das espécies de sanções administrativas;
  • Da advertência e seus pressupostos;
  • Da aplicação da multa e seus desdobramentos;
  • Os tipos de multas: por inadimplemento, moratória e compensatória: quando aplicá-las;
  • Qual a regra legal para o pagamento da multa por inadimplemento que for aplicada à contratada?
  • Há limites para a aplicação de multas?
  • Da Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração – Art. 87, II da Lei 8666/93;
  • Da Extensão dos efeitos da “suspensão temporária do direito de licitar e contratar” e da “declaração de inidoneidade”, previstas na Lei nº 8.666/93: distinção entre os termos “administração” e “administração pública”. Entendimentos do TCU e do STJ;
  • Da Declaração de Inidoneidade – art. 87, IV da Lei 8.666/93;
  • As situações ensejadoras e das condutas tipicamente inidôneas para a aplicação de penalidades;
  • Dos efeitos “ex nunc” da declaração de inidoneidade;
  • Qual a diferença entre a sanção de inidoneidade prevista no art. 87, IV da Lei 8.666/93 para a sanção de inidoneidade prevista no art. 46 da LOTCU?
  • Do impedimento de licitar e contratar nos termos do art. 7º da Lei 10.520/02;
  • Da Extensão dos efeitos da sanção de “impedimento de licitar e contratar”, de acordo com a Lei do Pregão;
  • Para aplicação da sanção de impedimento de licitar é necessário que haja comprovação de dolo ou má-fé?
  • O descredenciamento do SICAF é sanção autônoma do Impedimento de licitar/contratar?
  • Na aplicação de sanções, a ordem dos incisos do art. 87 da Lei nº 8.666/1993 é para ser observada? Para aplicação da penalidade de “suspensão”, deve-se antes aplicar a “advertência” e a “multa”? Possibilidade de aplicar a sanção de “inidoneidade” de imediato;
  • Da Competência para aplicação das sanções administrativas;
  • Qual a autoridade competente para aplicar as sanções?
  • Do papel dos atores envolvidos na aplicação de sanção administrativa;
  • Da responsabilidade dos agentes públicos por omissão na aplicação de sanções;
  • Um agente público que for omisso na abertura de processo que possa culminar em sanção administrativa pode ser responsabilizado?
  • Da Gradação das penalidades – critérios e aplicação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade;
  • Das Circunstâncias atenuantes e agravantes;
  • O porte da empresa, sua relevância social e os eventuais impactos econômicos e no mercado de trabalho devem ser considerados pela Administração Pública quando da aplicação de uma sanção?
  • Os contratos administrativos vigentes devem ser rescindidos nas hipóteses das sanções de suspensão, impedimento ou declaração de inidoneidade?
  • Os contratos administrativos das empresas apenadas com suspensão, impedimento ou inidoneidade podem ser prorrogados?
  • Da retenção cautelar do pagamento? (Acórdão nº 964/2012 –Plenário). A Administração pode reter o pagamento devido à contratada, como forma de sanção?
  • Dos efeitos indiretos das sanções administrativas;
  • Da extensão dos efeitos da sanção a pessoa jurídica diversa- desconsideração da personalidade jurídica;
  • As sanções de suspensão (Lei nº 8.666/93) e impedimento (Lei nº 10.520) devem ensejar o cancelamento de ata de registro de preços?
  • O fato de a empresa possuir outras atas de registro de preços vigentes com o órgão / entidade deve ser considerada quando da aplicação de uma sanção?
  • Da rescisão contratual com a consequente aplicação de penalidade: possibilidade da aplicação de sanções após a extinção do contrato;
  • Qual o prazo prescricional da pretensão punitiva da Administração Pública?
  • Do Procedimento de apuração de inadimplemento obrigacional e aplicação de penalidade;
  • O Passo a passo e checklists dos procedimentos para aplicação de penalidades;
  • A concessão de defesa prévia à empresa é obrigatória?
  • Quais os prazos de defesa e de recurso?
  • A partir de quando começa a correr o prazo do recurso?
  • Da Defesa intempestiva. O que deve ser feito?;
  • O recurso administrativo em face da decisão de aplicação da sanção têm efeito suspensivo?
  • Do Sistema Unificado de Cadastramento de Fornecedores (SICAF) e Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) – finalidades, diferenças e manutenção.

Turma

Licitações, Contratos e Convênios
Lúcio Antônio Frezza Costa
Online ao VivoPresencial
16h
05/09
A
06/09/24
08:00hr
ÀS
17:00hr
Brasília-DF
Presencial

R$

2.450
Online ao Vivo

R$

1.850

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A MMP Cursos Capacitação e Treinamento se reserva o direito de adiar ou cancelar os cursos se não houver número suficiente de participantes. Além disso, pode haver substituição de palestrantes em situações imprevistas ou de força maior.

cancelamento e reembolso

Em relação ao participante, o cancelamento da inscrição deve ser efetuado com um prazo mínimo de 3 (três) dias úteis antes da data do evento. Ultrapassado este período, o participante tem a opção de substituir sua vaga por outra pessoa ou solicitar um crédito equivalente ao valor pago na inscrição.

Todos os cursos oferecidos pela MMP Cursos Capacitação e Treinamento podem ser ministrados na modalidade "in company" em qualquer localidade do Brasil.

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Instrutor

lucio-frezza
Lúcio Antônio Frezza Costa
contato@mmpcursos.com.br

É professor da Escola Nacional da Administração Pública (ENAP), professor da Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU), professor da Escola de Ead/PGR/MPF (Ministério Público Federal), professor/instrutor do MPT (Ministério Público do Trabalho), e professor colaborador em diversas Instituições (MCTI, BNB, CNPQ, MPDFT, etc) ministrando cursos na área de Convênios, Licitações e Contratos administrativos, e outros temas congêneres em cursos em EAD e presenciais.

Possui pós-graduação em Direito Público pela Universidade Metodista, pela Faculdade Processus e pela Escola da Magistratura do Distrito Federal.

Com experiência na área de Convênios, Licitações e Contratos Administrativos, atuou no Controle Interno do MMA, na Consultoria Jurídica do MPDFT, e na Assessoria Jurídica do Procurador-Geral do Trabalho.

Atualmente é servidor público, analista do Ministério Público da União/Apoio Jurídico/Direito com lotação na Procuradoria-Geral do Trabalho/MPT/MPU.

CERTIDÕES E ATESTADOS

Governo de Rondônia - Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social - SEAS-GOVRO

pré-requisitos técnicos

Desktop, Notebook, Tablet, Smartphone

Dispositivo

Dual Core com 2 GHz (i3/i5/i7 ou equivalente da AMD)

Processador

4GB

Mem. RAM

Windows 7, 8, 9, 10 e 11 / macOS X 10.10 / iOS / Android / BlackBerry

Plataforma

Edge 12 / Firefox 27 / Chrome 30 / Safari 7

Navegador

Zoom Meeting

Software

Webcam comum ou em HD integrada ou conectada via USB

Câmera

Alto-falantes e microfone integrados, conectados via USB ou Bluetooth sem fio

Áudio e Mic.

3Mbps - Banda larga com ou sem fio (3G, 4G/LTE e Wi-Fi)

Internet

Depoimentos

Modalidade Presencial:  Excelente! Medotologia do curso e condução muito boa para fixação do conteúdo e para o aprendizado; com interações estratégicas durante a aula que permitem um ótimo aproveitamento.  As eventuais falhas na logística foram sanadas a contento.
Amanda Gabriela de Figueiredo
SEAS/RO
1ª Turma Híbrida - Out/2021
Curso ministrado com muita presteza e sabedoria.   Houve facilidade de absorção do conteúdo e professor extremamente paciente em responder todas as dúvidas.  Equipe educada e prestativa.  Indicarei com certeza para outros servidores.
Naiara Lima
SEAS/RO
1ª Turma Híbrida - Out/2021
O curso é uma excelente oportunidade de aprendizado e permite ampliar os horizontes de conhecimento a respeito da temática de sanções contratuais. O local possui excelentes acomodações e o professor demonstra excelente domínio do conteúdo, além de notória capacidade técnica para transmitir.
José Ítalo O. dos Santos
SEAS/RO
1ª Turma Híbrida - Out/2021
O curso superou minhas expectativas, tendo em vista, o domínio do assunto abordado pelo professor e as abordagens de situações práticas, pontuais.
Cleuza Lima Nunes
EBSERH
1ª Turma Híbrida - Out/2021
A Equipe da Organização foi muito prestativa, educada e atenciosa.  O Professor tem um excelente domínio do assunto, sempre trazendo casos práticos que colaboram para o entendimento do assunto, mostrou-se muito prestativo no esclarecimento de dúvidas.
Vítor Matheus Francischini
SEAS/RO
1ª Turma Híbrida - Out/2021
Curso esclarecedor com teoria e prática.
Esiane L de Brito
IFRR
1ª Turma Híbrida - Out/2021
Curso incrível e muito enriquecedor, onde temos a oportundiade de aprofundar mais e ampliar conhecimento, dando o suporte esssencial para atingir o êxito profissional.
Carina de Souza Franco
SEAS/RO
1ª Turma Híbrida - Out/2021
O Curso foi revolucionário na gestão de contratos.
Gabriella Ribeiro Zão Frota
SEAS/RO
1ª Turma Híbrida - Out/2021
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