Aplicação de Sanções em Licitações e Contratos

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  • Online ao Vivo
  • Presencial
  • Lúcio Antônio Frezza Costa
  • 16h
  • Brasília, DF
  • de 18/09 a 19/09/24
  • das 08:00 às 17:00
  • Valores em
  • R$ 1.890
  • Online ao Vivo
  • R$ 2.490
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  • Licitações, Contratos e Convênios
  • Presencial
  • Lúcio Antônio Frezza Costa
  • 16h
  • Belo Horizonte, MG
  • de 08/05 a 09/05/25
  • das 09:00 às 10:00
  • Valores em
  • R$ 1.890
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  • APRESENTAÇÃO

Este curso oferece um mergulho profundo no regime jurídico de Direito Público aplicado às licitações e contratos. Enfatizando as prerrogativas da Administração Pública, ele aborda as nuances e os procedimentos de aplicação de sanções, enfocando em garantir a integridade e a legalidade em todas as fases do processo.

  • OBJETIVO

Objetivo Geral:

O curso de aplicação de penalidades em contratos administrativos tem por objetivo capacitar os participantes com os conhecimentos necessários para atuar nos processos administrativos de aplicação de penalidades, possibilitando o conhecimento da legislação aplicável, as penalidades existentes em nosso ordenamento jurídico, requisitos legais e a competência para sua correta aplicação em observância do devido processo legal, debater sobre o papel das pessoas envolvidas nesse procedimento, bem como à analisar a Jurisprudência do TCU sobre as matérias postas em discussão.

Objetivos Específicos:

Analisar a legislação aplicável aos Contratos Administrativos;
Interpretar os papéis dos atores envolvidos na aplicação de Penalidades em Contratos Administrativos;
Identificar as competências para aplicação das sanções administrativas;
Aplicar os procedimentos de apuração de inadimplemento obrigacional e aplicação de penalidade;
Reconhecer as questões polêmicas que envolvem os procedimentos de aplicação de penalidades;
Analisar a jurisprudência do TCU sobre os temas.

  • REQUISITOS DE QUALIFICAÇÃO

Conhecimento básico em processos de licitação e contratação pública é recomendado, mas não obrigatório.

  • PÚBLICO ALVO

Servidores públicos da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, responsáveis pela autuação e instrução de processos tendentes à aplicação de sanções administrativas; gestores e fiscais de contratos administrativos, autoridades competentes para a aplicação dessas penalidades; assessores e consultores jurídicos; servidores públicos que atuam no controle interno ou externo; advogados e demais interessados envolvidos direta ou indiretamente nos procedimentos afetos à aplicação de penalidades nos contratos administrativos.

  • NOVAS COMPETÊNCIAS

O curso equipa o participante com competências para aplicar sanções em licitações e contratos de forma legal e eficiente, garantindo a integridade dos processos.

  • METODOLOGIA DE ENSINO

Aulas dinâmicas e interativas, promovendo diálogos enriquecedores para um entendimento profundo dos temas.

Incentivamos ativamente a partilha de conhecimentos e experiências, enriquecendo o aprendizado coletivo.

Apresentamos e discutimos normativos, doutrinas e jurisprudências relevantes, estabelecendo uma base sólida de conhecimento.

Utilizamos estudos de caso reais para ilustrar a aplicação prática das teorias, aprimorando a capacidade analítica dos alunos.

Realizamos exercícios práticos para consolidar o aprendizado, permitindo a aplicação direta do conhecimento em situações simuladas.

  • CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Da Legislação aplicável;
Das falhas e omissões legislativas em matéria de aplicação de penalidades;
Da aplicação subsidiária da Lei 9.784/99;
Dos Princípios administrativos e constitucionais que regem a aplicação de penalidades
Da Observância do devido processo legal – contraditório e ampla defesa;
O poder-dever de aplicar penalidades;
A apuração de responsabilidade por infrações cometidas no curso do certame ou da execução do objeto é ato vinculado ou discricionário? Há discricionariedade na aplicação de sanções administrativas em licitações?
Quais as finalidades das sanções administrativas?
Da necessidade de previsão no edital e no contrato;
Um histórico negativo (precedentes) de uma empresa, em termos de sanções, pode ser considerado para fins de inabilitação em licitação?
As sanções administrativas precisam ser publicadas no DOU?
Da Previsão nos instrumentos de contratação direta (dispensa e inexigibilidade de licitação) e como proceder quando não há contrato formal;
Das sanções previstas na Lei nº 8.666/1993 e na Lei nº 10.520/2002: quando se deve aplicá-las;
É possível aplicar sancões da Lei 8.666/93 aos certames realizados na modalidade Pregão (Lei 10.520/02)?
Das espécies de sanções administrativas;
Da advertência e seus pressupostos;
Da aplicação da multa e seus desdobramentos;
Os tipos de multas: por inadimplemento, moratória e compensatória: quando aplicá-las;
Qual a regra legal para o pagamento da multa por inadimplemento que for aplicada à contratada?
Há limites para a aplicação de multas?
Da Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração – Art. 87, II da Lei 8666/93;
Da Extensão dos efeitos da “suspensão temporária do direito de licitar e contratar” e da “declaração de inidoneidade”, previstas na Lei nº 8.666/93: distinção entre os termos “administração” e “administração pública”. Entendimentos do TCU e do STJ;
Da Declaração de Inidoneidade – art. 87, IV da Lei 8.666/93;
As situações ensejadoras e das condutas tipicamente inidôneas para a aplicação de penalidades;
Dos efeitos “ex nunc” da declaração de inidoneidade;
Qual a diferença entre a sanção de inidoneidade prevista no art. 87, IV da Lei 8.666/93 para a sanção de inidoneidade prevista no art. 46 da LOTCU?
Do impedimento de licitar e contratar nos termos do art. 7º da Lei 10.520/02;
Da Extensão dos efeitos da sanção de “impedimento de licitar e contratar”, de acordo com a Lei do Pregão;
Para aplicação da sanção de impedimento de licitar é necessário que haja comprovação de dolo ou má-fé?
O descredenciamento do SICAF é sanção autônoma do Impedimento de licitar/contratar?
Na aplicação de sanções, a ordem dos incisos do art. 87 da Lei nº 8.666/1993 é para ser observada? Para aplicação da penalidade de “suspensão”, deve-se antes aplicar a “advertência” e a “multa”? Possibilidade de aplicar a sanção de “inidoneidade” de imediato;
Da Competência para aplicação das sanções administrativas;
Qual a autoridade competente para aplicar as sanções?
Do papel dos atores envolvidos na aplicação de sanção administrativa;
Da responsabilidade dos agentes públicos por omissão na aplicação de sanções;
Um agente público que for omisso na abertura de processo que possa culminar em sanção administrativa pode ser responsabilizado?
Da Gradação das penalidades – critérios e aplicação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade;
Das Circunstâncias atenuantes e agravantes;
O porte da empresa, sua relevância social e os eventuais impactos econômicos e no mercado de trabalho devem ser considerados pela Administração Pública quando da aplicação de uma sanção?
Os contratos administrativos vigentes devem ser rescindidos nas hipóteses das sanções de suspensão, impedimento ou declaração de inidoneidade?
Os contratos administrativos das empresas apenadas com suspensão, impedimento ou inidoneidade podem ser prorrogados?
Da retenção cautelar do pagamento? (Acórdão nº 964/2012 –Plenário). A Administração pode reter o pagamento devido à contratada, como forma de sanção?
Dos efeitos indiretos das sanções administrativas;
Da extensão dos efeitos da sanção a pessoa jurídica diversa- desconsideração da personalidade jurídica;
As sanções de suspensão (Lei nº 8.666/93) e impedimento (Lei nº 10.520) devem ensejar o cancelamento de ata de registro de preços?
O fato de a empresa possuir outras atas de registro de preços vigentes com o órgão / entidade deve ser considerada quando da aplicação de uma sanção?
Da rescisão contratual com a consequente aplicação de penalidade: possibilidade da aplicação de sanções após a extinção do contrato;
Qual o prazo prescricional da pretensão punitiva da Administração Pública?
Do Procedimento de apuração de inadimplemento obrigacional e aplicação de penalidade;
O Passo a passo e checklists dos procedimentos para aplicação de penalidades;
A concessão de defesa prévia à empresa é obrigatória?
Quais os prazos de defesa e de recurso?
A partir de quando começa a correr o prazo do recurso?
Da Defesa intempestiva. O que deve ser feito?;
O recurso administrativo em face da decisão de aplicação da sanção têm efeito suspensivo?
Do Sistema Unificado de Cadastramento de Fornecedores (SICAF) e Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) – finalidades, diferenças e manutenção.

  • PRÉ-REQUISITOS TÉCNICOS

Dispositivo

Desktop, Notebook, Tablet, Smartphone

Processador

Dual Core com 2 GHz (i3/i5/i7 ou equivalente da AMD)

Memória RAM

4GB

Plataforma

Windows 7, 8, 9, 10 e 11 / macOS X 10.10 / iOS / Android / BlackBerry

Navegador

Edge 12 / Firefox 27 / Chrome 30 / Safari 7

Software

Zoom Meeting

Câmera

Webcam comum ou em HD integrada ou conectada via USB

Áudio e Microfone

Alto-falantes e microfone integrados, conectados via USB ou Bluetooth sem fio

Internet

3Mbps - Banda larga com ou sem fio (3G, 4G/LTE e Wi-Fi)

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SRTVS Setor de Rádio e TV Sul Quadra 701 CJ E, Bloco 01, Sala 212, Parte A1 - Asa Sul – Brasília/DF, CEP 70340-901

CNPJ: 14.087.594/0001-24 | CF-DF: 07.581.964/001.00

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Itaú (341) Agência: 8090 / Conta-Corrente: 25.570-7

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Pague e parcele com cartão de crédito no site. Aceitamos as principais bandeiras.

Condições de Contratação

Para garantir sua presença e contribuir para a realização bem-sucedida do evento, é essencial que você faça sua inscrição com antecedência de 7 dias (sete). A MMP Cursos Capacitação e Treinamento confirmará os eventos no mínimo 5 (cinco) dias antes de sua realização. Por favor, aguarde essa confirmação antes de organizar sua participação. Note que sua inscrição só será considerada válida após recebermos a nota de empenho, ordem de serviço, autorização ou outra forma de comprovação de pagamento. A MMP Cursos Capacitação e Treinamento se reserva o direito de adiar ou cancelar os cursos se não houver número suficiente de participantes. Além disso, pode haver substituição de palestrantes em situações imprevistas ou de força maior.

Cancelamento e Reembolso

Em relação ao participante, o cancelamento da inscrição deve ser efetuado com um prazo mínimo de 3 (três) dias úteis antes da data do evento. Ultrapassado este período, o participante tem a opção de substituir sua vaga por outra pessoa ou solicitar um crédito equivalente ao valor pago na inscrição. Todos os cursos oferecidos pela MMP Cursos Capacitação e Treinamento podem ser ministrados na modalidade "in company" em qualquer localidade do Brasil.

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