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Reiniciar(Em conformidade com a Lei 13.303/2016 (Lei das Estatais) e a Lei 9784/99 – Processo Administrativo Federal)
A Lei das Estatais – Lei 13.303/16 trata sobre o estatuto jurídico de empresas públicas, sociedades de economia mista e suas respectivas subsidiárias no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, destacando-se por regulamentar um modelo híbrido, com feições do direito privado e do direito público, impondo mais eficiência, governança e transparência às estatais. O contrato administrativo, é todo e qualquer ajuste celebrado entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, por meio do qual se estabelece acordo de vontades, para formação de vínculo e estipulação de obrigações recíprocas. Caso ocorra irregularidades nas Licitações, bem como o descumprimento nos contratos administrativos, a Administração Pública deverá aplicar penalidades aos contratados. Não obstante, na prática, verifica-se uma grande dificuldade tanto em relação à definição da sanção cabível em cada caso concreto quanto à sua aplicabilidade, por meio da instauração do competente processo administrativo. O treinamento proposto pretende atualizar os empregados públicos responsáveis pelo acompanhamento das contratações das empresas estatais, e demais interessados. acerca dos procedimentos de penalidades administrativas.
Objetivo Geral:
O curso tem por objetivo transmitir informações teóricas e práticas sobre o Processo Administrativo de Apuração de Irregularidades nas Licitações e Contratos Administrativos das Empresas Estatais à luz da legislação correspondente, bem como boas práticas administrativas, e orientações emanadas pela jurisprudência do Tribunal de Contas da União – TCU.
Objetivos Específicos:
•Aplicar a legislação correspondente ao Processo Administrativo Sancionador sob a perspectiva de apuração de Licitações e Contratos Administrativos das Empresas Estatais
•Aplicar o procedimento de apuração de irregularidades de maneira correta e eficiente em conformidade com as boas práticas administrativas;
•Analisar casos concretos à luz dos ensinamentos da jurisprudência do TCU.
Conhecimento básico em processos licitatórios e gestão de contratos.
Empregados Públicos das Empresas Estatais que sejam responsáveis pela autuação e instrução do Processo Administrativo de Apuração de Irregularidades nas Licitações e Contratos Administrativos, assessores jurídicos, controle interno, gestão e fiscalização de contratos e demais interessados quanto aos procedimentos para a aplicação de penalidades.
Aprimoramento em análise e gestão de contratos, conhecimento avançado em legislação aplicável e técnicas de sancionamento.
Aulas dinâmicas e interativas, promovendo diálogos enriquecedores para um entendimento profundo dos temas.
Incentivamos ativamente a partilha de conhecimentos e experiências, enriquecendo o aprendizado coletivo.
Apresentamos e discutimos normativos, doutrinas e jurisprudências relevantes, estabelecendo uma base sólida de conhecimento.
Utilizamos estudos de caso reais para ilustrar a aplicação prática das teorias, aprimorando a capacidade analítica dos alunos.
Realizamos exercícios práticos para consolidar o aprendizado, permitindo a aplicação direta do conhecimento em situações simuladas.
Legislação Aplicável a aplicação de penalidades administrativas no âmbito das Estatais
A regulamentação interna nas Estatais
Etapas do processo licitatório das Estatais
Edital – aspectos gerais
Formalização dos Contratos – cláusulas necessárias
Execução dos contratos
Recebimento do objeto contratual
O papel do fiscal nas sanções administrativas
A apuração de responsabilidade por infrações cometidas no curso do certame ou da execução do objeto é ato vinculado ou discricionário?
Há discricionariedade na aplicação de sanções administrativas em licitações?
Princípio da Insignificância – dispensa da abertura do processo
É possível aplicar sanção sem previsão no instrumento?
Como proceder a aplicação de penalidade quando não há contrato formal?
Um histórico negativo (precedentes) de uma empresa, em termos de sanções cumpridas, pode ser considerado para fins de inabilitação em licitação?
A Administração pode reter o pagamento devido à contratada, como forma de sanção?
O Agente de Licitação/Pregoeiro pode conduzir o processo para apuração de responsabilidade por infração cometida na licitação, ou integrar a comissão processante?
Quais as finalidades das sanções administrativas?
O porte da empresa, sua relevância social e os eventuais impactos econômicos e no mercado de trabalho devem ser considerados pela Administração quando da aplicação de uma sanção?
Observância das circunstâncias do caso concreto para aplicação das penalidades
Das espécies de sanções administrativas para as Estatais;
As sanções de advertência ou multa precisam ser publicadas no DOU?
Da advertência e seus pressupostos;
Da aplicação da multa e seus desdobramentos;
Os tipos de multas: por inadimplemento, moratória e compensatória: quando aplicá-las;
Cumulação de Multa Compensatória x Multa Moratória;
Qual a disciplina legal quanto ao pagamento da multa para as Estatais?
Qual a disciplina legal quanto ao pagamento da multa na Lei 14.133/2021?
Da Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração
Condutas tipicamente Inidôneas
Sanções previstas na Lei Anticorrupção;
Condutas fraudulentas x Lei Anticorrupção
Do impedimento de licitar e contratar de acordo com a Lei do Pregão
Alcance dos efeitos da sanção de impedimento
É necessária comprovação de dolo e má fé para aplicar sanções?
A Extensão dos efeitos das penalidades – efeitos “ex nunc”
Da Competência para aplicação das sanções administrativas;
Dosimetria na aplicação das penalidades
Efeitos indiretos das penalidades
Os contratos administrativos vigentes devem ser rescindidos nas hipóteses das sanções de suspensão, impedimento ou declaração de inidoneidade?
Os contratos administrativos das empresas apenadas com suspensão, impedimento ou inidoneidade podem ser prorrogados?
Rescisão contratual x aplicação de penalidade
Atas de registro de preços vigentes com o órgão deve ser considerada quando da aplicação de uma sanção?
As sanções aplicadas surtem efeito a partir de quando?
Qual a autoridade competente para aplicar as sanções?
Do Procedimento de apuração de inadimplemento obrigacional e aplicação de penalidade;
Falhas e omissões legislativas- aplicação de penalidades
Aplicação subsidiária da Lei 9.784/99
Princípios norteadores do processo administrativo
Devido Processo legal
Necessidade de observância aos princípios do Contraditório e da Ampla Defesa
Formalismo Moderado
Motivação do Atos Administrativos
Dever de apurar
Princípio da Verdade Real/Material
Princípios da Razoabilidade e Proporcionalidade
Fluxo procedimental para aplicação de penalidades
Ocorrência de infração contratual
Autuação de processo administrativo específico contendo as peças iniciais necessárias
Materialidade e Autoria dos fatos
Portaria de Instauração de Responsabilidade
Da comissão de 02 ou mais servidores estáveis para condução do procedimento de aplicação das sanções administrativas;
Notificação da contratada
Notificação x Defesa Intempestiva
Notificações e contagem de prazos
Revelia x prosseguimento do processo
Quais os prazos de defesa?
Análise da Defesa prévia
Instrução Probatória (meios de prova – documental, diligências, pericial, testemunhal, etc)
Provas desnecessárias, provas ilícitas, prova indiciária e prova emprestada
Saneamento do processo
Relatório final (Tipificação da conduta, principais ocorrências, análise da defesa e provas, e conclusão quanto à responsabilização da Pessoa Jurídica
Julgamento pela autoridade competente
Do procedimento recursal
A partir de quando começa a correr o prazo do recurso?
Pedido de Reconsideração
Recurso Hierárquico
Da análise do recurso
Prazo prescricional
Mecanismos de integridade aplicáveis aos sancionados
Publicação no Diário Oficial e demais efeitos
Do Sistema Unificado de Cadastramento de Fornecedores (SICAF)
Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS
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ReiniciarDesktop, Notebook, Tablet, Smartphone
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