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Conformidade de Registro de Gestão gera responsabilização? O que dizem os Acórdãos do TCU

Conformidade de Registro de Gestão gera responsabilização? O que dizem os Acórdãos do TCU

Introdução

A atuação na Conformidade de Registro de Gestão gera responsabilização perante os órgãos de controle?

Essa é uma dúvida recorrente entre profissionais que atuam na conformidade de registro de gestão no SIAFI e em sistemas equivalentes da Administração Pública.

A preocupação é compreensível. Afinal, a Conformidade de Registro de Gestão deixou de ser vista apenas como uma rotina operacional e passou a ocupar posição relevante no contexto da governança, controle interno e gestão de riscos, conforme tratado no conteúdo A Conformidade de Registro de Gestão como instrumento para a segunda linha de defesa da Gestão.

Mas responder simplesmente “sim” ou “não” talvez não seja o caminho mais interessante.

Mais produtivo é observar como o próprio Tribunal de Contas da União (TCU) vem tratando o tema na prática.

Ao analisar diversos acórdãos, percebe-se que a atividade de conformidade de registro de gestão aparece frequentemente associada:

  • à mitigação de riscos;
  • ao fortalecimento dos controles internos;
  • à prevenção de impropriedades;
  • e, em determinadas situações, às falhas de controle observadas nas auditorias.

O papel da Conformidade de Registro de Gestão

A Conformidade de Registro de Gestão consiste na certificação dos registros dos atos e fatos de execução orçamentária, financeira e patrimonial registrados no SIAFI, bem como da existência da documentação suporte.  Se você deseja saber mais sobre o conceito e especificidades da temática, sugerimos a leitura do conteúdo O que é Conformidade de Registro de Gestão?

Na prática, trata-se de importante mecanismo de controle primário da gestão pública.

Seu objetivo não é apenas verificar documentos, mas contribuir para:

  • a regularidade da execução;
  • a fidedignidade das informações;
  • a mitigação de riscos;
  • e o fortalecimento da governança institucional.

Inclusive, o próprio TCU tem reconhecido a relevância da conformidade como instrumento preventivo de controle.

O que os Acórdãos do TCU demonstram na prática?

Ao analisar decisões do Tribunal de Contas da União, é possível identificar situações em que:

  • conformistas foram mencionados em processos de auditoria;
  • falhas na conformidade foram apontadas como fragilidade de controle;
  • e a ausência de atuação preventiva foi considerada fator de risco para a gestão.

Casos em que o conformista aparece no contexto das auditorias

No Acórdão TCU nº 2.157/2011 – Plenário, por exemplo, consta o seguinte registro:

“Foram inquiridos o Ordenador de Despesas, Chefes DIORFA, SALC, Tesoureiro e o Conformista.”

O trecho demonstra que o conformista integrou o contexto das análises realizadas pelo Tribunal.

Já no Acórdão TCU nº 8.797/2016 – 2ª Câmara, observa-se a seguinte situação:

“A Contadora ‘Fulana’ atribui a responsabilidade do ato irregular ao encarregado da contabilidade da Prefeitura Universitária e ao Conformista.”

Embora cada processo possua suas particularidades, percebe-se que a atuação da conformidade pode surgir no contexto das apurações relacionadas aos controles internos da gestão.

Falhas na conformidade como quebra de controle

Outro aspecto relevante é que diversos acórdãos tratam a Conformidade de Registro de Gestão como mecanismo de mitigação de riscos.

No Acórdão TCU nº 978/2018 – Plenário, o Tribunal registrou:

“O segundo controle que falhou foi que os responsáveis pela conformidade de registro de gestão não se atentaram para o registro incorreto do valor (…)”

Situação semelhante aparece no Acórdão TCU nº 979/2019 – Plenário:

“Os conformistas não se atentaram para o valor incorreto (…)”

Já o Acórdão TCU nº 1.723/2022 – 1ª Câmara reforça expressamente a importância da atividade:

“Foram verificadas falhas na rotina da Conformidade de Registro de Gestão no Siafi, importante instrumento de mitigação de risco pela prevenção de impropriedades e irregularidades na gestão.”

Esses exemplos evidenciam que o TCU reconhece a conformidade como etapa relevante dentro da estrutura de controle interno da Administração Pública.

A percepção do TCU sobre a importância técnica do conformista

O tema também aparece associado à necessidade de qualificação técnica dos profissionais responsáveis pela conformidade.

O Acórdão TCU nº 1.979/2012 registrou:

“Percepção das Setoriais Contábeis de que a indicação dos Conformistas não leva em consideração as competências necessárias.”

Esse ponto é extremamente importante.

A atuação na conformidade exige:

  • capacidade analítica;
  • conhecimento normativo;
  • compreensão das operações da unidade;
  • e entendimento sobre riscos relevantes da execução orçamentária, financeira e patrimonial.

Não se trata apenas de conferência documental.

Trata-se de atividade diretamente relacionada à qualidade do controle interno da gestão pública.

Conformidade de Registro de Gestão e gestão de riscos

O fortalecimento da governança pública ampliou significativamente a relevância da conformidade.

Hoje, a atividade deve ser compreendida dentro de um contexto maior:

  • gestão de riscos;
  • controles internos;
  • auditoria;
  • transparência;
  • e prevenção de impropriedades.

O próprio Acórdão TCU nº 1.465/2022 – Plenário demonstra essa lógica ao mencionar a implantação de controles adicionais para mitigação de riscos relacionados à classificação contábil da despesa.

Ou seja:
a conformidade não atua isoladamente.

Ela integra um sistema de controles voltado à redução de riscos e ao fortalecimento da gestão pública.

Nesse contexto que o artigo A Conformidade de Registro de Gestão como instrumento para a segunda linha de defesa da Gestão apresenta a correlação da atividade com a Instrução Normativa Conjunta MP/CGU nº 01, de 10 de maio de 2016.

Então, a Conformidade de Registro de Gestão gera responsabilização?

Os acórdãos demonstram que o TCU reconhece a Conformidade de Registro de Gestão como importante mecanismo de controle interno e mitigação de riscos.

Além disso, em determinadas situações, falhas, omissões ou fragilidades relacionadas à atividade aparecem no contexto das análises realizadas pelo Tribunal.

Por esse motivo, a atuação do conformista exige:

  • responsabilidade técnica;
  • capacidade crítica;
  • análise de risco;
  • e adequado julgamento profissional.

Mais do que cumprir uma rotina operacional, o profissional atua como importante ator na linha de defesa da execução orçamentária, financeira e patrimonial da gestão pública.

Conclusão

A análise dos acórdãos evidencia que a Conformidade de Registro de Gestão possui papel cada vez mais relevante na estrutura de governança e controle da Administração Pública.

O cenário atual exige profissionais:

  • tecnicamente preparados;
  • capazes de interpretar riscos;
  • atentos às impropriedades relevantes;
  • e comprometidos com a qualidade da informação e da execução da despesa pública.

Nesse contexto, compreender a conformidade apenas como “checagem documental” é um erro.

Trata-se de atividade estratégica para prevenção de falhas, fortalecimento dos controles internos e mitigação de riscos institucionais.

Essa compreensão foi devidamente tratada quando do post Conformidade de Registro de Gestão no SIAFI: instrumento de controle preventivo da gestão pública

Capacitação em Conformidade de Registro de Gestão

Diante do atual cenário de fortalecimento da governança, ampliação das auditorias e aumento das exigências dos órgãos de controle, a atuação na Conformidade de Registro de Gestão exige cada vez mais preparo técnico, capacidade analítica e entendimento prático dos riscos envolvidos na execução orçamentária, financeira e patrimonial.

Mais do que compreender normas, o profissional precisa desenvolver competências relacionadas:

  • à análise crítica dos documentos;
  • à identificação de impropriedades relevantes;
  • ao correto tratamento das ocorrências;
  • e à atuação preventiva dentro da estrutura de controle interno.

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✔ tratamento das ocorrências
✔ gestão de riscos aplicada à conformidade
✔ entendimento dos apontamentos do TCU
✔ situações reais enfrentadas pelos conformistas
✔ responsabilização e controles internos
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A capacitação é voltada para profissionais que atuam:

  • na conformidade de gestão;
  • na execução orçamentária e financeira;
  • na contabilidade pública;
  • no controle interno;
  • e nas atividades relacionadas ao SIAFI.

👉 Em um cenário de crescente responsabilização e fortalecimento dos controles, investir em capacitação deixou de ser diferencial e passou a ser necessidade estratégica para atuação segura e qualificada.

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Perguntas Frequentes sobre Conformidade de Registro de Gestão e Responsabilização

1. A Conformidade de Registro de Gestão pode gerar responsabilização?

Os acórdãos do TCU demonstram que a atividade de Conformidade de Registro de Gestão é reconhecida como importante mecanismo de controle interno e mitigação de riscos. Em determinadas situações, falhas, omissões ou fragilidades relacionadas à atividade aparecem no contexto das análises realizadas pelos órgãos de controle.

2. O conformista responde sozinho por irregularidades?

Não necessariamente. As análises dos órgãos de controle consideram o contexto da gestão, os responsáveis pelos atos praticados, a segregação de funções, os controles existentes e a atuação dos diversos agentes envolvidos no processo administrativo.

3. O TCU considera a conformidade um mecanismo relevante de controle?

Sim. Diversos acórdãos demonstram que o Tribunal de Contas da União reconhece a conformidade como importante instrumento de controle interno, prevenção de impropriedades e mitigação de riscos na gestão pública.

4. O que o TCU espera da Conformidade de Registro de Gestão?

O entendimento observado nos acórdãos demonstra expectativa de que a conformidade contribua para:

  • prevenção de impropriedades;
  • fortalecimento dos controles internos;
  • mitigação de riscos;
  • melhoria da qualidade das informações;
  • e aumento da segurança da gestão pública.

5. Qual a importância da capacitação para atuação na conformidade?

O cenário atual exige profissionais cada vez mais preparados tecnicamente, especialmente diante do fortalecimento das auditorias financeiras, da governança e da gestão de riscos. Capacitação prática e atualizada tornou-se essencial para atuação segura e qualificada na conformidade.

Autor: Professor Ronaldo Cardoso

Servidor Público Federal com 28 anos de experiência nas áreas de Secretaria Contábil de Órgão Superior e Auditoria Governamental.

Graduado em Ciências Contábeis pela Associação de Ensino Unificado do Distrito Federal (AEUDF), MBA em Contabilidade Aplicada ao Setor Público pela Universidade Católica de Brasília (UCB) e Pós-Graduado em Contabilidade e Auditoria Governamental pela Universidade de Brasília (UnB).

Professor em instituições públicas e privadas, com atuação destacada na Escola de Administração Fazendária (ESAF) e na Escola Nacional de Administração Pública (ENAP), nesta última com mais de 1.500 horas-aula ministradas.

Autor de artigos científicos relacionados à contabilidade pública, governança, auditoria e conformidade, dentre os quais destacam-se:

A Segregação de Funções na Contabilidade Governamental: uma análise do triênio 2017–2019 — apresentado no I Congresso UFG de Contabilidade, Controladoria e Finanças (2020);

O Papel da Conformidade de Registro de Gestão no Controle Preventivo do Ciclo Orçamentário: um importante instrumento de sinalização para a auditoria e redução de riscos de impropriedades ou irregularidades na gestão pública federal — apresentado no XXXVII EnANPAD (2013).

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