Conformidade de Registro de Gestão gera responsabilização? O que dizem os Acórdãos do TCU
Introdução
A atuação na Conformidade de Registro de Gestão gera responsabilização perante os órgãos de controle?

Essa é uma dúvida recorrente entre profissionais que atuam na conformidade de registro de gestão no SIAFI e em sistemas equivalentes da Administração Pública.
A preocupação é compreensível. Afinal, a Conformidade de Registro de Gestão deixou de ser vista apenas como uma rotina operacional e passou a ocupar posição relevante no contexto da governança, controle interno e gestão de riscos, conforme tratado no conteúdo A Conformidade de Registro de Gestão como instrumento para a segunda linha de defesa da Gestão.
Mas responder simplesmente “sim” ou “não” talvez não seja o caminho mais interessante.
Mais produtivo é observar como o próprio Tribunal de Contas da União (TCU) vem tratando o tema na prática.
Ao analisar diversos acórdãos, percebe-se que a atividade de conformidade de registro de gestão aparece frequentemente associada:
- à mitigação de riscos;
- ao fortalecimento dos controles internos;
- à prevenção de impropriedades;
- e, em determinadas situações, às falhas de controle observadas nas auditorias.
O papel da Conformidade de Registro de Gestão
A Conformidade de Registro de Gestão consiste na certificação dos registros dos atos e fatos de execução orçamentária, financeira e patrimonial registrados no SIAFI, bem como da existência da documentação suporte. Se você deseja saber mais sobre o conceito e especificidades da temática, sugerimos a leitura do conteúdo O que é Conformidade de Registro de Gestão?
Na prática, trata-se de importante mecanismo de controle primário da gestão pública.
Seu objetivo não é apenas verificar documentos, mas contribuir para:
- a regularidade da execução;
- a fidedignidade das informações;
- a mitigação de riscos;
- e o fortalecimento da governança institucional.
Inclusive, o próprio TCU tem reconhecido a relevância da conformidade como instrumento preventivo de controle.
O que os Acórdãos do TCU demonstram na prática?
Ao analisar decisões do Tribunal de Contas da União, é possível identificar situações em que:
- conformistas foram mencionados em processos de auditoria;
- falhas na conformidade foram apontadas como fragilidade de controle;
- e a ausência de atuação preventiva foi considerada fator de risco para a gestão.
Casos em que o conformista aparece no contexto das auditorias
No Acórdão TCU nº 2.157/2011 – Plenário, por exemplo, consta o seguinte registro:
“Foram inquiridos o Ordenador de Despesas, Chefes DIORFA, SALC, Tesoureiro e o Conformista.”
O trecho demonstra que o conformista integrou o contexto das análises realizadas pelo Tribunal.
Já no Acórdão TCU nº 8.797/2016 – 2ª Câmara, observa-se a seguinte situação:
“A Contadora ‘Fulana’ atribui a responsabilidade do ato irregular ao encarregado da contabilidade da Prefeitura Universitária e ao Conformista.”
Embora cada processo possua suas particularidades, percebe-se que a atuação da conformidade pode surgir no contexto das apurações relacionadas aos controles internos da gestão.
Falhas na conformidade como quebra de controle
Outro aspecto relevante é que diversos acórdãos tratam a Conformidade de Registro de Gestão como mecanismo de mitigação de riscos.
No Acórdão TCU nº 978/2018 – Plenário, o Tribunal registrou:
“O segundo controle que falhou foi que os responsáveis pela conformidade de registro de gestão não se atentaram para o registro incorreto do valor (…)”
Situação semelhante aparece no Acórdão TCU nº 979/2019 – Plenário:
“Os conformistas não se atentaram para o valor incorreto (…)”
Já o Acórdão TCU nº 1.723/2022 – 1ª Câmara reforça expressamente a importância da atividade:
“Foram verificadas falhas na rotina da Conformidade de Registro de Gestão no Siafi, importante instrumento de mitigação de risco pela prevenção de impropriedades e irregularidades na gestão.”
Esses exemplos evidenciam que o TCU reconhece a conformidade como etapa relevante dentro da estrutura de controle interno da Administração Pública.
A percepção do TCU sobre a importância técnica do conformista
O tema também aparece associado à necessidade de qualificação técnica dos profissionais responsáveis pela conformidade.
O Acórdão TCU nº 1.979/2012 registrou:
“Percepção das Setoriais Contábeis de que a indicação dos Conformistas não leva em consideração as competências necessárias.”
Esse ponto é extremamente importante.
A atuação na conformidade exige:
- capacidade analítica;
- conhecimento normativo;
- compreensão das operações da unidade;
- e entendimento sobre riscos relevantes da execução orçamentária, financeira e patrimonial.
Não se trata apenas de conferência documental.
Trata-se de atividade diretamente relacionada à qualidade do controle interno da gestão pública.
Conformidade de Registro de Gestão e gestão de riscos
O fortalecimento da governança pública ampliou significativamente a relevância da conformidade.
Hoje, a atividade deve ser compreendida dentro de um contexto maior:
- gestão de riscos;
- controles internos;
- auditoria;
- transparência;
- e prevenção de impropriedades.
O próprio Acórdão TCU nº 1.465/2022 – Plenário demonstra essa lógica ao mencionar a implantação de controles adicionais para mitigação de riscos relacionados à classificação contábil da despesa.
Ou seja:
a conformidade não atua isoladamente.
Ela integra um sistema de controles voltado à redução de riscos e ao fortalecimento da gestão pública.
Nesse contexto que o artigo A Conformidade de Registro de Gestão como instrumento para a segunda linha de defesa da Gestão apresenta a correlação da atividade com a Instrução Normativa Conjunta MP/CGU nº 01, de 10 de maio de 2016.
Então, a Conformidade de Registro de Gestão gera responsabilização?
Os acórdãos demonstram que o TCU reconhece a Conformidade de Registro de Gestão como importante mecanismo de controle interno e mitigação de riscos.
Além disso, em determinadas situações, falhas, omissões ou fragilidades relacionadas à atividade aparecem no contexto das análises realizadas pelo Tribunal.
Por esse motivo, a atuação do conformista exige:
- responsabilidade técnica;
- capacidade crítica;
- análise de risco;
- e adequado julgamento profissional.
Mais do que cumprir uma rotina operacional, o profissional atua como importante ator na linha de defesa da execução orçamentária, financeira e patrimonial da gestão pública.
Conclusão
A análise dos acórdãos evidencia que a Conformidade de Registro de Gestão possui papel cada vez mais relevante na estrutura de governança e controle da Administração Pública.
O cenário atual exige profissionais:
- tecnicamente preparados;
- capazes de interpretar riscos;
- atentos às impropriedades relevantes;
- e comprometidos com a qualidade da informação e da execução da despesa pública.
Nesse contexto, compreender a conformidade apenas como “checagem documental” é um erro.
Trata-se de atividade estratégica para prevenção de falhas, fortalecimento dos controles internos e mitigação de riscos institucionais.
Essa compreensão foi devidamente tratada quando do post Conformidade de Registro de Gestão no SIAFI: instrumento de controle preventivo da gestão pública
Capacitação em Conformidade de Registro de Gestão

Diante do atual cenário de fortalecimento da governança, ampliação das auditorias e aumento das exigências dos órgãos de controle, a atuação na Conformidade de Registro de Gestão exige cada vez mais preparo técnico, capacidade analítica e entendimento prático dos riscos envolvidos na execução orçamentária, financeira e patrimonial.
Mais do que compreender normas, o profissional precisa desenvolver competências relacionadas:
- à análise crítica dos documentos;
- à identificação de impropriedades relevantes;
- ao correto tratamento das ocorrências;
- e à atuação preventiva dentro da estrutura de controle interno.
Pensando nisso, a MMP Cursos oferece a capacitação:
Conformidade de Registro de Gestão – Teoria e Prática
O curso possui abordagem prática e aplicada, contemplando:
✔ análise de documentos no SIAFI
✔ tratamento das ocorrências
✔ gestão de riscos aplicada à conformidade
✔ entendimento dos apontamentos do TCU
✔ situações reais enfrentadas pelos conformistas
✔ responsabilização e controles internos
✔ interpretação prática da Macrofunção 02.03.14
A capacitação é voltada para profissionais que atuam:
- na conformidade de gestão;
- na execução orçamentária e financeira;
- na contabilidade pública;
- no controle interno;
- e nas atividades relacionadas ao SIAFI.
👉 Em um cenário de crescente responsabilização e fortalecimento dos controles, investir em capacitação deixou de ser diferencial e passou a ser necessidade estratégica para atuação segura e qualificada.
Depoimento Real
Willian Tebaldi – ANCINE/2024:
“Curso excelente oferecido pelo instrutor Ronaldo que atuou durante anos na Conformidade de Registro de Gestão do Tesouro Nacional. Ele explica detalhadamente o passo a passo (teoria e prática) de como realizar as atividades da melhor forma possível. Esse foi o meu primeiro treinamento organizado pela empresa MMP Cursos. A empresa atendeu às necessidades de apoio, oferecendo boa estrutura e plataforma para a realização do treinamento.”
Perguntas Frequentes sobre Conformidade de Registro de Gestão e Responsabilização
1. A Conformidade de Registro de Gestão pode gerar responsabilização?
Os acórdãos do TCU demonstram que a atividade de Conformidade de Registro de Gestão é reconhecida como importante mecanismo de controle interno e mitigação de riscos. Em determinadas situações, falhas, omissões ou fragilidades relacionadas à atividade aparecem no contexto das análises realizadas pelos órgãos de controle.
2. O conformista responde sozinho por irregularidades?
Não necessariamente. As análises dos órgãos de controle consideram o contexto da gestão, os responsáveis pelos atos praticados, a segregação de funções, os controles existentes e a atuação dos diversos agentes envolvidos no processo administrativo.
3. O TCU considera a conformidade um mecanismo relevante de controle?
Sim. Diversos acórdãos demonstram que o Tribunal de Contas da União reconhece a conformidade como importante instrumento de controle interno, prevenção de impropriedades e mitigação de riscos na gestão pública.
4. O que o TCU espera da Conformidade de Registro de Gestão?
O entendimento observado nos acórdãos demonstra expectativa de que a conformidade contribua para:
- prevenção de impropriedades;
- fortalecimento dos controles internos;
- mitigação de riscos;
- melhoria da qualidade das informações;
- e aumento da segurança da gestão pública.
5. Qual a importância da capacitação para atuação na conformidade?
O cenário atual exige profissionais cada vez mais preparados tecnicamente, especialmente diante do fortalecimento das auditorias financeiras, da governança e da gestão de riscos. Capacitação prática e atualizada tornou-se essencial para atuação segura e qualificada na conformidade.
Autor: Professor Ronaldo Cardoso
Servidor Público Federal com 28 anos de experiência nas áreas de Secretaria Contábil de Órgão Superior e Auditoria Governamental.
Graduado em Ciências Contábeis pela Associação de Ensino Unificado do Distrito Federal (AEUDF), MBA em Contabilidade Aplicada ao Setor Público pela Universidade Católica de Brasília (UCB) e Pós-Graduado em Contabilidade e Auditoria Governamental pela Universidade de Brasília (UnB).
Professor em instituições públicas e privadas, com atuação destacada na Escola de Administração Fazendária (ESAF) e na Escola Nacional de Administração Pública (ENAP), nesta última com mais de 1.500 horas-aula ministradas.
Autor de artigos científicos relacionados à contabilidade pública, governança, auditoria e conformidade, dentre os quais destacam-se:
• A Segregação de Funções na Contabilidade Governamental: uma análise do triênio 2017–2019 — apresentado no I Congresso UFG de Contabilidade, Controladoria e Finanças (2020);
• O Papel da Conformidade de Registro de Gestão no Controle Preventivo do Ciclo Orçamentário: um importante instrumento de sinalização para a auditoria e redução de riscos de impropriedades ou irregularidades na gestão pública federal — apresentado no XXXVII EnANPAD (2013).