A capacitação é um processo contínuo de aprendizagem, no qual os interessados devem focar na máxima absorção de conhecimento em temas relacionados ao seu ramo de atuação.
Não é difícil compreender que treinamentos realizados por meio de cursos permitem que os profissionais adquiram uma série de habilidades capazes de aprimorar suas competências técnicas e assim fornecer produtos mais eficientes.
O Decreto Federal nº 9.991, que dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas – PNDP, com o objetivo de promover o desenvolvimento dos servidores públicos nas competências necessárias à consecução da excelência na atuação dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, estabelece como um dos instrumentos o Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP).
Destaca-se que o Plano de Desenvolvimento de Pessoas deve, dentre outras ações:
- preparar os servidores para as mudanças de cenários internos e externos ao órgão ou à entidade
- preparar os servidores para substituições decorrentes de afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e da vacância do cargo;
- ofertar ações de desenvolvimento de maneira equânime aos servidores;
- acompanhar o desenvolvimento do servidor durante sua vida funcional;
Assim, está claro que Servidores, Empregados Públicos e Militares precisam estar permanentemente capacitados, pois é um requisito primordial para melhoria do desenvolvimento pessoal e, por consequência, institucional.
Muitas são as formas de se manter capacitado (leitura de publicações nos diários Oficiais, de doutrinas e de jurisprudência; participação em cursos relacionados aos temas de trabalho; e a própria vivência profissional).
Porém, o TCU vem recomendando que os agentes públicos realizem cursos de capacitação específicos para exercer a função de pregoeiro, membro de comissão de licitação e fiscal/gestor de contratos.
Esses treinamentos são essenciais para que os atores possam ser orientados sobre os corretos procedimentos a serem seguidos, evitando assim, o gasto indevido de recurso público com práticas equivocadas e ilegais e também evitando a responsabilização do agente público, e consequentemente o pagamento de multas ou a inabilitação de exercer funções públicas.
Com o advento da Nova Lei de Licitações e Contratos nº 14.133/2021, novos conceitos e procedimentos estão presentes e por isso é fundamental a capacitação e treinamento dos profissionais que atuam na área.
Como exemplo, podemos citar os dispositivos abaixo da Lei nº 14.133/2021 que determinam a capacitação dos servidores:
“Art. 18. A fase preparatória do processo licitatório é caracterizada pelo planejamento e deve compatibilizar-se com o plano de contratações anual de que trata o inciso VII do caput do art. 12 desta Lei, sempre que elaborado, e com as leis orçamentárias, bem como abordar todas as considerações técnicas, mercadológicas e de gestão que podem interferir na contratação, compreendidos:
(…)
§ 1º O estudo técnico preliminar a que se refere o inciso I do caput deste artigo deverá evidenciar o problema a ser resolvido e a sua melhor solução, de modo a permitir a avaliação da viabilidade técnica e econômica da contratação, e conterá os seguintes elementos:
(…)
X – providências a serem adotadas pela Administração previamente à celebração do contrato, inclusive quanto à capacitação de servidores ou de empregados para fiscalização e gestão contratual;”
A necessidade de capacitação é comprovada em inúmeras decisões do Tribunal de Contas da União (TCU) direcionadas aos servidores/empregados públicos, mas, a nosso ver, devem ser estendida também às empresas que participam de licitações ou que já estão executando contratos administrativos, uma vez que podem sofrer sanções tanto dos órgãos/entidades quanto do próprio TCU.
Dentre as sanções possíveis, há pagamento de multas moratórias (art. 86, Lei 8666/93) ou (art. 162 da Lei 14.133/2021), impedimentos de licitar por tempo determinado ou até mesmo responder, juntamente com os agentes públicos, por ato de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92).
Este artigo é iniciado com a expressão “capacitação é um processo contínuo de aprendizagem”, isso porque os cursos devem ser frequentes, mesmo para aqueles que já trabalham com licitações e contratos há algum tempo.
Os órgãos/entidades e empresas devem providenciar o treinamento e a reciclagem de seus agentes, sendo abordada a legislação vigente e os acórdãos do TCU.
Algumas funções na Administração Pública só poderão ser realizadas por servidores/empregados que tenham realizado treinamento específico, como é o caso da função de pregoeiro.
O Decreto 3.555, de 08 de agosto de 2000 , que regulamenta a modalidade de licitação denominada pregão presencial no âmbito federal, informa que “somente poderá atuar como pregoeiro o servidor que tenha realizado capacitação específica para exercer a atribuição” (art. 7º, Parágrafo Único).
Nesse contexto e diante da Lei 14.133, de 01 de abril de 2021, que passará a ser o alicerce normativo das licitações e contratos, a capacitação dos profissionais da área se torna uma condição ‘sine qua non’ para melhor desenvolvimento das atividades e minimizar os riscos que a atividade está inserida.
O tema desperta atenção e apresenta diversos Acórdãos do TCU que ressalta a importância da capacitação e treinamento para melhor desenvolvimento das habilidades de servidores, empregados públicos, militares e particulares que vendem ou pretendem vender para o governo.
Nesse sentido, a MMP Cursos apresenta um rol de cursos na área de Licitações e Contratos ministrados por Professores de Excelência, oriundos dos principais órgãos do Governo Federal, especialmente, Tribunal de Contas da União.