De acordo com Helly Lopes Meireles, referência em Direito Administrativo, podemos definir controle como:
“A faculdade de vigilância, orientação e correção que um Poder, órgão ou autoridade exerce sobre a conduta funcional de outro”.
A partir dessa definição, podemos inferir que o controle é indispensável para qualquer tipo de organização, principalmente àquelas referentes à administração pública, já que a transparência é fundamental no exercício da função daqueles que operam em nome dos cidadãos.
Pensando em melhor esclarecer os princípios e conceitos que norteiam o tema, no post de hoje trataremos sobre algumas noções básicas de Controle da Administração Pública e suas finalidades principais. Boa leitura!
O controle aplicado à Administração Pública diz respeito ao conjunto de mecanismos de fiscalização, inspeção e registro, exercidos sobre as atividades administrativas em qualquer esfera de poder.
Possui como finalidade principal assegurar que os processos sejam realizados em conformidade com o planejamento, os princípios e atos normativos pré-estabelecidos.
Logo, o controle aplicado à Administração Pública é uma atividade que tem por finalidade acompanhar os processos a serem executados.
Nesse sentido, é importante trazer ao tema a terminologia “Risco”, que consiste em verificar a possibilidade de alguma ação impedir o cumprimento de uma atividade e, por consequência, no alcance de um objetivo.
Assim, a Administração Pública deve conhecer os processos que apresentam maior risco, pois esses acabam demandando maior atenção da administração para o alcance aos objetivos.
O Controle da Administração Pública poderá atuar em diferentes tipos de situações que exigem tipos de controle específicos. Veja alguns exemplos:
1. Controle conforme à origem
2. Controle conforme o momento
3. Controle conforme a natureza
4. Controle conforme o órgão que exerce
O Controle da Administração pública pode ser executado pelo próprio órgão responsável, por outras entidades e até mesmo pela população, sendo extremamente relevante para a manutenção da validade dos processos e da transparência dos atos administrativos perante a sociedade.
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