A Nova Lei de Licitações e a Importância do Programa de Integridade

A Nova Lei de Licitações e a Importância do Programa de Integridade

Nos últimos anos a corrupção tem sido destaque nos noticiários internacionais e nacionais, com operações policiais e investigações que descortinam os mais ardilosos esquemas de subornos, fraudes em contratações e desvios de dinheiro público.

A corrupção é uma das maiores ameaças à boa governança e ao desenvolvimento político e econômico dos Estados.

Mas é capaz de ir mais longe, quando afeta o desenvolvimento econômico do país, causa danos às empresas que atuam de forma correta e justa.

É possível encontrar corrupção em todas as esferas de governos, em todos os países do mundo, nas mais diversas formas, seja na oferta, pagamento e recebimento de propina, seja com o desvio de dinheiro público.

A corrupção também pode importar em nepotismo, prática de venda de sentenças, tráfico de influência e muitas outras formas.

Não se pode olvidar que a corrupção não ocorre somente nas relações do setor público, mas também no setor privado, nas relações de consumo, nas relações interpessoais, no comércio, na escola e nas casas.

O Brasil editou a Lei nº 12.846 em 1º de agosto de 2013, denominada Lei Anticorrupção, inaugurando, assim, a possibilidade de responsabilização objetiva de pessoa jurídica pela prática de atos lesivos contra a Administração Pública.

O objetivo precípuo da norma é a mudança de cultura: onde prevalecia a competência do Estado para manter a lisura e integridade da Administração Pública, a lei anticorrupção traz maior participação do setor privado na relação com a Administração Pública, atribuindo-lhe também responsabilidade pela moralidade administrativa, fundada no princípio constitucional da função social da empresa.

Outra importante inovação trazida pela LAC (Lei Anticorrupção) é o incentivo à implantação dos programas de governança e integridade e a previsão da celebração de leniência (delação premiada na esfera administrativa).

Nesse contexto, cabe a seguinte reflexão: Você sabe realmente o que é Governança? Se deseja conhecer mais sobre o assunto, recomendo o post a seguir: “O que é Governança?”.

O compliance, ou programa de integridade, se tornou importante aliado no fortalecimento do combate à corrupção em nível internacional, oportunizando a necessária participação do setor privado, para agir proativamente na prevenção, identificação, coibição e informação sobre atos de corrupção nas atividades da empresa, incentivando a busca pela honestidade e integridade da instituição.

As sanções contempladas na lei podem ser administrativas e judiciais. Na esfera administrativa, a multa poderá alcançar elevados valores, até 20% (vinte por cento) do faturamento bruto da empresa.

A sanção elencada no inciso II, do art. 6º da Lei nº 12.846/2013, publicação extraordinária da decisão administrativa sancionadora, configura penalidade de cunho reputacional, traduzindo-se na exposição da pessoa jurídica como infratora perante à sociedade e o mercado em geral.

Na esfera judicial, as penalidades cabíveis são: perdimento de bens, suspensão ou interdição parcial de atividades, dissolução compulsória da pessoa jurídica e proibição de recebimento de incentivos, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público, por prazo determinado, que será de 1 (um) a 5 (cinco) anos.

A apuração de ilícitos administrativos pode implicar em aplicação cumulativa de sanções administrativas previstas nos distintos diplomas legais, como por exemplo se observa na Nova Lei de Licitações e Contratos nº 14.133/2021.

Essa recente Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, a Nova Lei de Licitações veio reforçar a importância de as empresas fornecedoras do governo implementarem seus programas de integridade (compliance).

Nas contratações de obra, serviços e fornecimentos e grande vulto, será exigido no edital de licitação a obrigatoriedade de implantação de programa de integridade do licitante vencedor.

Além disso, a empresa que tiver um programa de integridade desenvolvido será beneficiada em caso de empate de propostas no momento da licitação.

E não para por aí, em caso de aplicação de penalidade administrativa por descumprimento contratual e editalício, a implantação e aperfeiçoamento de programa de integridade será considerado na escolha e dosimetria da sanção.

Isso porque a empresa que possui um programa de integridade efetivo demonstra ao governo e à sociedade que está comprometida com a ética, que possui padrões de condutas definidos, que pratica a transparência e que aquele ato corrupto foi ato isolado. Esse normativo não pode ficar de fora do radar das empresas.

Você observou como, atualmente, muito tem se falado em integridade? Sabe realmente do que se trata? Quer saber mais sobre o tema? Não deixe de observar o post: “Você Sabe o que é Integridade?”.

Além disso, a MMP oferece um novo curso sobre o assunto:

“Implementando um Programa de Integridade no Setor Público”