A Auditoria Financeira Aplicada ao Setor Público ainda é uma recente ferramenta no governo. Logo, os profissionais que atuam na área ainda carecem de estudo, aprofundamento e prática.
Sobre a origem da Auditoria Financeira Aplicada ao Setor Público, o post “O Marco da Auditoria Financeira no Setor Público“ trata da temática.
Ressalta-se que o principal objetivo da auditoria financeira é melhorar e promover a prestação de contas de órgãos e entidades públicos.
Desta forma, a ISSAI 200 esclarece que o propósito de uma auditoria de demonstrações financeiras é aumentar o grau de confiança dessas demonstrações por parte dos usuários previstos.
Neste contexto, o auditor deve expressar uma opinião que forneça segurança razoável aos tomadores de decisão sobre a existência ou não de distorções relevantes nas informações financeiras divulgadas, independente se causadas por erro ou fraude.
Destaca-se a importância da Instrução Normativa TCU nº 84, de 22 de abril de 2020, pois trouxe novo enfoque ao processo de tomada e prestação de contas na administração pública federal, para fins de julgamento pelo Tribunal de Contas da União, nos termos do art. 7º da Lei 8.443, de 1992.
Nesse aspecto, é essencial que as instituições percebam a mudança de paradigma e se prepararem para iniciar a implementação dos procedimentos de auditoria financeira.
Para tanto, é importante, durante o exercício, o desenvolvimento da proatividade, pois o caráter preventivo da ação de controle mitiga o risco da presença de distorções nos demonstrativos contábeis das unidades ao término do exercício.
Essa medida propicia aos gestores públicos a oportunidade de identificar, avaliar, retificar, ajustar e/ou aprimorar seus atos de gestão, assegurando a redução de riscos de possíveis distorções relevantes nas demonstrações contábeis da entidade, conforme prevê as normas de auditoria.
Portanto, o relatório de auditoria deve ser um instrumento que auxilie os gestores a demonstrar, de forma clara e objetiva, a boa e regular aplicação dos recursos públicos federais para atender às necessidades de informação dos cidadãos e seus representantes, dos usuários de serviços públicos e dos provedores de recursos, e dos órgãos do Poder Legislativo e de controle para fins de transparência, responsabilização e tomada de decisão.
Salienta-se que a Instrução Normativa TCU nº 84/2020 apresenta como objetivo estratégico aumentar a transparência, a credibilidade e a utilidade das contas públicas, bem como o desenvolvimento de sua função institucional de órgão responsável no processo de prestações de contas em relação à gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos e entidades federais.
Essa nova visão alicerça a sociedade como destinatário final da prestação de contas e foca na racionalização de todo processo, alinhando parâmetros de materialidade, de risco e de sensibilidade, pois, assim, o cidadão pode receber as informações realmente úteis – confiável, clara, transparente, concisa, completa, tempestiva e comparativa.
Frisa-se que o artigo 12 da IN 84/2020, quando aborda a certificação das contas, estabelece que sua realização deve ser pautada de acordo com as normas técnicas de auditoria, mediante auditoria integrada financeira e de conformidade nas unidades prestadoras de contas, unidades gestoras, contas contábeis ou ciclos de transações relacionados ao Balanço Geral da União-BGU.
Desta forma, a auditoria financeira e de conformidade passa a ser o eixo das auditorias de contas a partir de agora, tendo o Manual de Auditoria Financeira do Tribunal de Contas da União o guia para os auditores de demonstrações financeiras de órgãos e entidades do setor público.
Esse Manual foi consolidado com arcabouço alinhado às normas internacionais de auditoria emitidas pela Organização Internacional das Entidades Fiscalizadoras Superiores (INTOSAI) que, com as adaptações necessárias para convergir com o marco normativo brasileiro, representam a aderência dos trabalhos de auditoria aos padrões internacionais.
Especificamente, o Manual de Auditoria Financeira do TCU trata de “Afirmações nas Demonstrações Financeiras”, que representam as declarações da administração, explícitas ou não, que estão incorporadas às demonstrações financeiras, utilizadas pelo auditor para considerar os diferentes tipos de distorções potenciais que possam ocorrer.
Essas afirmações possuem o caráter abrangente das demonstrações contábeis que, por isso, exige dos usuários conhecimentos amplo e irrestrito sobre as contas contábeis, bem como dos seus demonstrativos, ou seja, expertise para análise e parecer sobre a confiabilidade das informações.
Vale destacar que as afirmações podem ser sobre as classes de transações e eventos do período; afirmações sobre saldos de contas no final do período; e afirmações sobre apresentação e divulgação, segregadas nas seguintes classificações: Existência e Ocorrência, Integralidade, Direitos e Obrigações, Exatidão, Valorização e Alocação, Corte, Classificação e Compreensibilidade e Conformidade.
Na perspectiva do trabalho propriamente dito, o monitoramento contínuo é o alicerce para um bom resultado.
Para isso, o Manual de Auditoria do Tribunal de Contas da União, juntamente, alicom a Macrofunção SIAFI 02.03.15, que trata da Conformidade Contábil, assentada na relevância e materialidade, são os instrumentos-bases para o desenvolvimento das atividades de auditoria financeira.
Além disso, não há como deixar outros arcabouços como o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público, hoje, na 9ª Edição, bem como outras Macrofunções SIAFI.
Por todo esse contexto, não é difícil constatar que há um longo caminho a se percorrer para que todos os auditores do setor público estejam devidamente preparados para realizar com eficiência o trabalho de auditoria financeira aplicada ao setor público.
Dito isso, é imperioso a propagação de todo o conhecimento por meio de capacitações eficientes, pois estamos diante de um novo paradigma: as auditorias operacionais e de conformidade passam a ser observadas juntamente com as auditorias das demonstrações contábeis, isto é, auditoria financeira.
Essa realidade pode ser observada no Relatório e Parecer Prévio sobre as Contas do Presidente da República do Exercício 2022, quando o Tribunal de Contas da União, no capítulo 5, relata os resultados e as conclusões da auditoria financeira realizada, exprimindo se as demonstrações contábeis examinadas refletem, em todos os aspectos relevantes, as posições financeira, orçamentária, contábil e patrimonial da União em 31/12/2022 e os resultados financeiro, orçamentário e patrimonial do exercício encerrado.
Para discutir exaustivamente o assunto, A MMP possui o CURSO COMPLETO:
2024© MMP Cursos Capacitação e Treinamento LTDA.
SRTVS Setor de Rádio e TV Sul Quadra 701 CJ E, Bloco 01, Sala 212, Parte A1 – Asa Sul – Brasília/DF, CEP 70340-901
CNPJ: 14.087.594/0001-24 | CF/DF: 07.581.964/001.00