O Controle Orçamentário, Financeiro e Patrimonial do Governo Federal está disciplinado na Constituição Federal quando no artigo 70 assim dispõe:
Art. 70 – “A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.”
Parágrafo único. “Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.”
Além disso, a Carta Magna no artigo 71 estabelece que o controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União.
Assim, o Tribunal de Contas da União atua em nome do Congresso Nacional, que é o grande responsável pelo controle orçamentário, financeiro e patrimonial do Governo Federal.
O Tribunal de Contas da União consegue atender todas as demandas de controle?
A dimensão territorial do país, a multiplicidade de entes (5.570 municípios, 26 Estados e Distrito Federal) e a grande quantidade de instituições privadas que recebem recursos públicos federais representam muita dificuldade para todo controle ficar sob a responsabilidade de um único órgão.
Diante disso, a própria Constituição Federal estabelece no artigo 74 que os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade, dentre outras, de apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
Logo, o sistema de controle interno representado pelo Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União, pelas Auditorias dos Poderes legislativo e Judiciário, do Ministério Público, dos Órgãos Militares, da Administração Indireta assessoram o Tribunal de Contas da União nas competências em relação à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta.
O Sistema de Controle Interno alcança todas as áreas de Controle?
Da mesma forma que o Tribunal de Contas da União precisa de auxílio, o Sistema de Controle interno também necessita desse apoio para o desenvolvimento de suas atividades institucionais.
Nesse diapasão, podemos inclusive destacar o Decreto 6.976/2009, que dispõe sobre o Sistema de Contabilidade Federal, quando trata no art. 7º das competências do Órgão Central do Sistema de Contabilidade Federal (Secretaria do Tesouro Nacional) e determina, dentre outras, as abaixo relacionadas:
- elaborar as demonstrações contábeis consolidadas da União e demais relatórios destinados a compor a prestação de contas anual do Presidente da República;
- elaborar e divulgar o Relatório Resumido da Execução Orçamentária do Governo Federal e o Relatório de Gestão Fiscal do Poder Executivo Federal nos termos da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000
Assim, constata-se que as atividades acima desempenhadas pelo Órgão Central de Contabilidade apoiam o Sistema de Controle Interno e o Tribunal de Contas da União em suas competências.
Por sua vez, o Órgão Central de Contabilidade Federal necessita de auxílio?
O artigo 8º do Decreto 6.976/2009 determina que as Setoriais do Sistema de Contabilidade Federal devem verificar a conformidade de registro de gestão efetuada pela unidade gestora.
Você sabe o que é conformidade de registo de gestão? Quer saber mais sobre o conceito e a atividade?
Recomendo a leitura do post:
O que é Conformidade de Registro de Gestão?
Destarte, podemos afirmar que o conformista, que é a pessoa designada para ser o responsável pela conformidade de registro de gestão, contribui para contabilidade no processo de Conformidade Contábil, pois os contabilistas devem verificar periodicamente o produto da conformidade de registro de gestão.
Nesse cenário, o Setor de Conformidade de Registro de Gestão ampara as Setoriais Contábeis na execução de suas competências.
Desta forma, verifica-se que todo o controle orçamentário, financeiro e patrimonial do Governo Federal é sistêmico, isto é, envolve o trabalho de vários setores/órgãos para o atingimento final dos objetivos.
Portanto, observa-se que a conformidade de registro de gestão faz parte do controle primário, que reside na preocupação diária do gestor para agir de forma preventiva e permanente na correta identificação de documentação suporte à execução dos recursos públicos.
Logo, dar importância à conformidade de registro de gestão é essencial para a gestão, pois essa atividade ocorre de forma concomitante à execução e, desta maneira, permite identificar de forma tempestiva os equívocos e a possibilidade de regularização.
Assim, a conformidade de registro de gestão exerce importante papel no controle orçamentário, financeiro patrimonial do Governo Federal, pois além de apoiar a gestão na documentação suporte da execução orçamentária, financeira e patrimonial indica o Sistema de Contabilidade Federal e os Controles sobre possíveis impropriedades.
Nesse contexto, termino o presente post com uma provocação: Conformista é simplesmente realizar um registro no SIAFI, cuja transação é >ATUCONFREG?
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