A Contabilidade Aplicada ao Setor Público tem como grande função fornecer informações úteis aos usuários e de auxiliar na fiscalização da gestão dos recursos de origem pública.
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), em face dos artigos 48 e 51, que abaixo transcrevemos, exigiu adoção de medidas do Órgão Central de Contabilidade – Secretaria do Tesouro Nacional (STN):
“São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.”
“O Poder Executivo da União promoverá, até o dia trinta de junho, a consolidação, nacional e por esfera de governo, das contas dos entes da Federação relativas ao exercício anterior, e a sua divulgação, inclusive por meio eletrônico de acesso público.”
Diante dessas atribuições, a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) editou um plano de contas, que passou a vigorar a partir de 2015, cujo alcance é de caráter obrigatório para todos os órgãos e entidades da administração direta e da administração indireta dos entes da Federação, incluindo seus fundos, autarquias, inclusive especiais, fundações, e empresas estatais dependentes.
A estrutura do novo PCASP buscou facilitar a compreensão, a lógica, a transparência dos registros relativos aos atos e fatos contábeis brasileiros, a fim de permitir, realmente, que a contabilidade possa ser uma fonte confiável para fornecer informações úteis.
Assim, o controle da execução orçamentária, financeira e patrimonial fica estruturado em bases mais sólidas, o que propicia um maior entendimento por parte dos usuários das informações contábeis, quando essas são padronizadas.
No geral, o objetivo do Plano de Contas se resume em “padronizar” os registros contábeis para permitir um maior detalhamento das contas, de modo que todas as esferas do governo e sua administração direta e indireta sejam atendidas pelas contas.
Na estrutura do plano de contas do setor público, umas das considerações importantes são os seus atributos. Para saber mais detalhes sobre esse assunto, sugerimos a leitura do post: “O Atributo da Conta Contábil no Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP)”.
Dessa forma, com a edição do novo PCASP, espera-se por um aumento na transparência, o que impacta positivamente na tomada de decisão, prestação de contas e responsabilização.
As contas foram dispostas em grupos, de acordo com as suas funções, sendo ordenadas por classe e natureza.
Anualmente, a STN, que tem a competência para a manutenção e instituição do plano e é o Órgão Central de Contabilidade da União, atualiza e disponibiliza, na internet, o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP), para uso obrigatório no exercício seguinte.
Esse ordenamento das contas por natureza permite o registro dos dados contábeis de forma organizada e facilita a análise das informações. Assim, segundo a natureza, o PCASP foi estruturado da seguinte forma:
Já as classes dividem esse plano de contas, de acordo com a sua natureza, quais sejam:
Detalhadamente, a Secretaria do Tesouro Nacional definiu o Plano de Contas para o Setor Público da seguinte forma:
PCASP
Destaca-se que cada uma dessas 8 classes está detalhada em 07 níveis de desdobramento e 09 dígitos da seguinte forma:
Nesse sentido, a Classe representa o 1º nível, podendo ser (ativo, passivo, variação patrimonial diminutiva e assim por diante).
Da mesma forma, o 2º nível representa o detalhamento do primeiro, por exemplo, ativo circulante, passivo não circulante.
Pode-se detalhar além dos 07 níveis e 09 dígitos? Os entes da Federação somente poderão detalhar a conta contábil nos níveis posteriores ao nível apresentado na relação de contas do PCASP.
Por exemplo, caso uma conta esteja detalhada no PCASP até o 6º nível (item), o ente poderá detalhá-la apenas a partir do 7º nível (subitem), sendo vedada a alteração dos 6 primeiros níveis.
Uma das questões lógicas importantes do novo Plano de Contas Aplicado ao Setor Público é a clara e necessária separação que precisa ser feita entre o mundo orçamentário e o mundo patrimonial.
O mundo orçamentário existe para atender os pressupostos da Lei 4.320/64, ou seja, a previsão da receita e execução, bem como a fixação da despesa e execução. Essa lógica foi pensada no PCASP por meio das classes 5 (Controle da Aprovação do Planejamento e Orçamento – CAPO) e 6 (Controle da Execução do Planejamento e Orçamento – CEPO), isto é, toda movimentação orçamentária é atendida por essas classes.
Em contrapartida, o mundo patrimonial, exigência da Contabilidade como Ciência, atendimento ao Princípio da Competência, depreciação, amortização e outros, foi idealizado nas classes 1 (Ativo), 2 (Passivo), 3 (Variação Patrimonial Diminutiva) e 4 (Variação Patrimonial Ativa).
Logo, precisa ficar consolidado que os lançamentos ocorrem no interior de cada natureza de informação, isso significa que no mundo orçamentário os registros só podem ocorrer entre as classes 5 e 6, por exemplo, débito (5) e crédito (6) / débito (6) e crédito (6).
Da mesma forma, os registros de natureza patrimonial só contemplam lançamentos nas classes 1,2,3,4, por exemplo, débito (1) e crédito (2) / débito (3) e crédito (2) / débito (1) e crédito (4).
A compreensão prática do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP) é fundamental e faz toda a diferença para um bom executor.
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