06 Tributos Relativos às Retenções quando das Contratações de Serviços por Órgãos Públicos (IR
06 Tributos Relativos às Retenções quando das Contratações de Serviços por Órgãos Públicos (IR

06 Tributos Relativos às Retenções quando das Contratações de Serviços por Órgãos Públicos (IR, PIS, COFINS, CSLL, INSS e ISSQN)

A temática da retenção tributária costuma causar grandes dúvidas tanto em relação aquele que presta, quanto aquele que contrata serviço.

Esse tema já foi tratatado neste blog por meio do post: “Retenção de INSS, IR, PIS, COFINS e ISSQN nas Contratações de Serviços e a Responsabilização do Tomador”.

Mas, o aprofundamento é essencial em face da complexidade e amplitude do assunto.

Como se não bastasse, o tema é rodeado de inúmeras polêmicas e casos complexos como a definição da base de cálculo, se há possibilidade de abatimento dessa base, qual alíquota utilizar, em qual Município o serviço é considerado prestado, quem deve reter, de quem não reter, dentre outras situações polêmicas.

Aliados a esta dificuldade, cada tributo tem as suas regras específicas que deve ser observado, sendo que, um determinado procedimento para abatimento da base de cálculo, por exemplo, pode ter regramentos diferentes a depender do tributo.

São inúmeras as normas a serem observadas, dentre elas a Constituição de 88, o Código Tributário Nacional, a Lei 9430/96, a IN 1234/12, a IN 2110/2022, a IN 475/04, IN 459/04, Lei Complementar 123/2006, Lei Complementar 116/2003, Leis Municipais, além de outras normas e soluções de consulta.

Além disso, quando se analisa uma situação de retenção é preciso estar atento à opção tributária adotada pelo prestador do serviço como por exemplo se é MEI, se está enquadrado no Simples Nacional ou se é de algum outro regime tributário.

A qualificação da fonte pagadora também sofre influência quando o assunto envolve a retenção, pois há regras especificas para a União, outras específicas para Estados e Municípios, como por exemplo no caso da retenção ou não nos serviços tomados relacionados à construção civil.

A retenção tributária é uma obrigação acessória instituída por normas dos entes competentes para instituir os tributos. Quando o ente competente estipula a obrigatoriedade da retenção tributária, a obrigação de pagar o tributo, via de regra, sai do contribuinte e passa para o responsável, que deve reter e recolher o valor aos cofres públicos.

No tocante à retenção tributária referente aos tributos previsto no curso de Retenções Tributárias nas Contratações de Serviços por Órgãos Públicos, temos como instituidor das regras referentes ao IR, PIS, COFINS, CSLL e INSS a União.

Já no tocante ao ISSQN, além das normas gerais ditadas pela União, é preciso observar as leis que tratam desse tributo em cada um dos 5.570 municípios.

No caso do ISSQN o trabalho de efetuar corretamente a retenção pode vir a ser mais trabalhoso, pois, cada Município tem certa liberdade na criação de regras visando o recolhimento do tributo de competência Municipal.

Com isso, o órgão público que toma um serviço precisa olhar uma série de características para entender qual a base de cálculo e alíquota a ser adotada e, principalmente, para qual Município o serviço será considerado prestado e o ISS devido.

Portanto, estar bem preparado em relação aos regramentos é fundamental, pois quando se trata de responsabilidade tributária pela retenção estamos a falar da responsabilidade que o tomador tem de recolher adequadamente o tributo ao ente competente evitando assim multas desnecessárias.
Pesado né? O trabalho para se manter em compliance é muito árduo.

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