Programa de Integridade - Você Sabe o que é?

Programa de Integridade - Você Sabe o que é?

  • Governança, Integridade, Riscos e Controles
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  • Postado 10 meses atrás

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Antes de entrarmos especificamente no assunto programa de integridade vale a pena relembrarmos o conceito de integridade pública: refere-se ao alinhamento consistente e à adesão de valores, princípios e normas éticas comuns para sustentar e priorizar o interesse público sobre os interesses privados no setor público.

Em outras palavras, pode-se dizer que há uma atuação sem desvios e em conformidade com os princípios e valores que devem nortear a atuação da Administração Pública.

Portanto, discutir integridade envolve o conhecimento e disseminação de temas como conduta ética, orientações e exemplos das lideranças, processos e divisões de trabalho, políticas de incentivo a determinados comportamentos, sistemas de prestação de contas, processos de monitoramento e uso de recursos e as interações com a sociedade em geral.

O conceito já foi bastante explorado nesse artigo: “Você Sabe o que é Integridade?”

Relembrado o conceito vamos entender agora o que é um programa de integridade.

A Portaria nº 57, de 4 de janeiro de 2019, da Controladoria Geral da União, define Programa de Integridade como um conjunto estruturado de medidas institucionais voltadas para a prevenção, detecção, punição e remediação de práticas de corrupção, fraudes, irregularidades e desvios éticos e de conduta.

De acordo com a definição, um programa de integridade se propõe a evitar os casos de corrupção em uma organização e – caso ocorram – o programa deve identificar, responsabilizar e corrigir a falha.

Logo, um programa de integridade permite que os tomadores de decisão se apoiem em um conjunto coerente de ações para dar respostas às ameaças à integridade de uma organização.

Entendemos o conceito, mas o que é necessário para construir um programa de integridade?

Para construir um programa de integridade é necessário conhecer o que o “Manual para Implementação de Programas de Integridade”, da Controladoria Geral da União, denomina de eixos do programa.
O comprometimento e apoio da alta direção constitui condição “sine qua non” para o funcionamento de um programa de integridade.

As lideranças ocupam um papel de destaque na organização e, portanto, seus atos são sempre motivos de atenção por parte do corpo de servidores.

Por consequência, a alta direção deve patrocinar o programa perante o público interno e externo demonstrando o comprometimento da organização com as políticas e medidas de integridade.

Tao importante quanto o comprometimento da alta direção é a necessidade de designar uma instancia denominada unidade de gestão de integridade que será a responsável pelo acompanhamento, monitoramento e gestão das ações e medidas de integridade a serem implementadas.

Essa instancia pode ser uma pessoa, um grupo ou um comitê, dependendo do tamanho da organização, e deve ser dotada de autonomia, independência, recursos materiais, humanos e financeiros que garantam sua atuação.

A análise de riscos permite à organização o conhecimento de suas áreas e processos mais vulneráveis e suscetíveis à corrupção.

É por meio da análise de riscos que a gestão atua de maneira efetiva e eficaz, “atacando” prioritariamente os riscos que são mais prováveis e/ou impactantes na organização.

Quer saber mais sobre riscos de integridade? Acesse o post: “Riscos de Integridade mais comuns”.

O monitoramento contínuo se constitui em um dos pilares do programa e se faz necessário para avaliar de maneira constante se as medidas adotadas pelo programa ainda estão funcionando como o previsto e permite a comunicação tempestiva das fragilidades identificadas no programa à alta direção.

Por fim, o § 2º do Art. 1º da Portaria CGU nº 57, estabelece que o Programa de Integridade ocorrerá por fases e será formalizado por meio de um Plano de Integridade.

Este assunto é um tema que tem demandado muitas discussões nos órgãos e exige envolvimento dos agentes públicos para que as instituições alcancem seus objetivos.

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