O Sistema de Custos e as Suas Nomenclaturas

O Sistema de Custos e as Suas Nomenclaturas

  • Gestão Pública
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O Sistema de Custos na Administração Pública é uma demanda antiga. Afinal, desde da década de 60 que inúmeros dispositivos legais estão exigindo a implementação conforme já destacamos no post: “Sistema de Custos na Administração Pública”.

Todavia, a ausência dessa implementação efetiva se deve às peculiaridades da Administração Pública que tornam o processo de custos mais complexo.

Somente, a partir de 2011, por meio da Portaria da Secretaria do Tesouro Nacional nº 157/2011, os estudos começaram de fato a serem aprofundados.

Apesar da Contabilidade de Custos ser um ramo universal da Ciência Contábil, quando suas nomenclaturas são associadas à contabilidade pública, em virtude dos enfoques orçamentários e patrimoniais, confusões surgem em relação à aplicabilidade de cada conceito.

Isso porque, dependendo do contexto, o termo “despesa”, por exemplo, apresenta diferentes ideias. No orçamentário, está associado a um dos estágios da execução orçamentária, o empenho.

Por sua vez, no enfoque patrimonial, a despesa está associada às Variações Patrimoniais Diminutivas (VPD), que segundo o MCASP (9ª edição, página 167):

“Corresponde a diminuições na situação patrimonial líquida da entidade não oriundas de distribuições aos proprietários”.

Por outro lado, as Variações Patrimoniais Diminutivas, no Sistema de Informações de Custos, representam a qualitativa e a quantitativa do consumo de recursos que impactam na apuração dos custos, bem como do resultado da entidade.

Assim, neste post, destacamos as principais terminologias abordadas pelas normas de contabilidade e doutrina, quais sejam:

  • a. Apropriação de custos diretos, ou alocação de custos indiretos: é o reconhecimento do consumo de recursos por determinado objeto de custeio previamente definido.
  • b. Base regular: é a aplicação de critérios uniformes relacionados a modelo e periodicidade, de forma contínua, comparável e consistente.
  • c. Centro de responsabilidade: é a unidade que é responsável por conduzir atividades e disponibilizar bens ou serviços, cujos recursos e resultados podem ser claramente distinguidos de outros centros e seus gestores devem prestar contas à alta administração da entidade.
  • d. Custo: é o consumo de recursos, para a obtenção de bens ou serviços, decorrentes das atividades executadas por uma entidade.
  • e. Custo controlável: representa a utilização de recursos na qual o gestor exerce influência sobre o consumo e o desempenho esperado na aplicação desses recursos.
  • f. Custo direto: é o custo identificado e apropriado direta e objetivamente ao objeto de custo.
  • g. Custo indireto: é o custo que não pode ser identificado e apropriado direta e objetivamente ao objeto de custo, devendo sua alocação ocorrer por meio de direcionadores de custos ou, em última instância, de bases de rateio razoáveis e consistentes.
  • h. Custo não controlável: representa a utilização de recursos que não pode ter seu controle atribuído a um gestor de determinado nível hierárquico.
  • i. Custo variável: é o custo que oscila de forma proporcional ao volume das atividades desenvolvidas, geralmente representado pela quantidade produzida de bens ou serviços.
  • j. Custos de suporte: são os custos relativos a atividades que dão suporte à realização das atividades finalísticas.
  • k. Custos finalísticos: são os custos correspondentes a atividades finalísticas, diretamente relacionadas ao cumprimento da missão institucional, por caracterizar a atuação da entidade associada ao valor público, em atendimento às necessidades de interesse público.
  • l. Desembolso: é o pagamento resultante do gasto.
  • m. Direcionador de custo: é o indicador que permite estabelecer a relação de causa e efeito para alocação dos custos indiretos.
  • n. Gasto: é o dispêndio de um ativo ou criação de um passivo, estando ou não relacionado à obtenção de um bem ou serviço.
  • o. Investimento: corresponde a bens ou direitos levados para o ativo em função dos benefícios futuros esperados.
  • p. Método de custeio: se refere ao método de atribuição de custos e está associado ao processo de identificação do custo ao objeto que está sendo custeado.

Os principais métodos de custeio são: direto, por absorção parcial e por absorção integral (pleno).

Custeio Direto: é o custeio que atribui ao objeto de custos apenas os custos diretos;

Custeio por Absorção: que atribui ao objeto de custos todos os custos, fixos ou variáveis, diretos ou indiretos;

Custeio Pleno: que atribui ao objeto de custos todos os custos, fixos ou variáveis, diretos ou indiretos, bem como as despesas fixas e variáveis;

  • q. Objeto de custos: é a unidade para a qual se deseja identificar, mensurar e avaliar os custos. O conceito de objeto de custo é amplo, podendo ser considerado como tal qualquer item no qual os custos conseguem ser identificados e que tem relevância para a gestão.
  • r. Objetos de custos finais: são os bens e serviços entregues à sociedade, podendo fazer referência a qualquer entrega que satisfaça uma necessidade, associada à geração do valor público.
  • s. Objetos de custos intermediários: são aqueles objetos cujos custos são essenciais aos objetos de custos finais, por se tratar de informações úteis para a entidade, independentemente de serem ou não atribuídos aos objetos de custos finais.
  • t. Recursos: são os insumos à disposição da entidade, que, quando consumidos ou utilizados para a obtenção de bens e serviços, correspondem aos custos.
  • u. Regime de competência: é o regime contábil segundo o qual transações e outros eventos são reconhecidos quando ocorrem (não necessariamente quando caixa e equivalentes de caixa são recebidos ou pagos).
  • v. Sistema de acumulação: corresponde à forma como os custos são acumulados e atribuídos aos bens e serviços e outros objetos de custos e está relacionado ao fluxo físico e real da produção.
  • w. Sistema de custos: compreende a estruturação organizacional e a definição das competências para desenvolvimento de metodologia e de ferramenta informacional com intuito de gerar informações para subsidiar decisões governamentais de alocação de recursos e gerar condições para a melhoria da qualidade do gasto público.
  • x. Sistema de informação de custos: é a ferramenta informacional que registra, processa e evidencia os custos de bens e serviços e demais objetos de custos, produzidos e oferecidos à sociedade pela entidade pública.

A questão, no momento, é prática: Como realmente implementar o Sistema de Custos no meu órgão? Como aplicar os normativos e qualificar as informações de custos?

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“Implantando Sistema de Informações de Custos no Setor Público”.

O curso é EXCELENTE e propicia ao profissional da área de custos do Setor Público observar a real possibilidade prática da implementação desse importante ramo da ciência contábil no governo.

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“Excelente curso, Recomendo!” (Debora Migotto – Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo – CREMESP – Aluna – 2ª Turma Híbrida – Maio/2023)

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