O Sistema de Custos e as Suas Nomenclaturas

O Sistema de Custos e as Suas Nomenclaturas

O SISTEMA DE CUSTOS E AS SUAS NOMENCLATURAS
O Sistema de Custos na Administração Pública é uma demanda antiga. Afinal, desde da década de 60 que inúmeros dispositivos legais estão exigindo a implementação conforme já destacamos no post: Sistema de Custos na Administração Pública (https://mmpcursos.com.br/blog/sistema-de-custos-na-administracao-publica)
Todavia, a ausência dessa implementação efetiva se deve às peculiaridades da Administração Pública que tornam o processo de custos mais complexo.
Somente, a partir de 2011, por meio da Portaria da Secretaria do Tesouro Nacional nº 157/2011, os estudos começaram de fato a serem aprofundados.
Apesar da Contabilidade de Custos ser um ramo universal da Ciência Contábil, quando suas nomenclaturas são associadas à contabilidade pública, em virtude dos enfoques orçamentários e patrimoniais, confusões surgem em relação à aplicabilidade de cada conceito.
Isso porque, dependendo do contexto, o termo “despesa”, por exemplo, apresenta diferentes ideias. No orçamentário, está associado a um dos estágios da execução orçamentária, o empenho.
Por sua vez, no enfoque patrimonial, a despesa está associada às Variações Patrimoniais Diminutivas (VPD), que segundo o MCASP (9ª edição, página 167), “corresponde a diminuições na situação patrimonial líquida da entidade não oriundas de distribuições aos proprietários”.
Por outro lado, as Variações Patrimoniais Diminutivas, no Sistema de Informações de Custos, representam a qualitativa e a quantitativa do consumo de recursos que impactam na apuração dos custos, bem como do resultado da entidade.
Assim, neste post, destacamos as principais terminologias abordadas pelas normas de contabilidade e doutrina, quais sejam:
a. Apropriação de custos diretos, ou alocação de custos indiretos:é o reconhecimento do consumo de recursos por determinado objeto de custeio previamente definido.
b. Base regular: é a aplicação de critérios uniformes relacionados a modelo e periodicidade, de forma contínua, comparável e consistente.
c. Centro de responsabilidade: é a unidade que é responsável por conduzir atividades e disponibilizar bens ou serviços, cujos recursos e resultados podem ser claramente distinguidos de outros centros e seus gestores devem prestar contas à alta administração da entidade.
d. Custo: é o consumo de recursos, para a obtenção de bens ou serviços, decorrentes das atividades executadas por uma entidade.
e. Custo controlável: representa a utilização de recursos na qual o gestor exerce influência sobre o consumo e o desempenho esperado na aplicação desses recursos.
f. Custo direto: é o custo identificado e apropriado direta e objetivamente ao objeto de custo.
g. Custo indireto: é o custo que não pode ser identificado e apropriado direta e objetivamente ao objeto de custo, devendo sua alocação ocorrer por meio de direcionadores de custos ou, em última instância, de bases de rateio razoáveis e consistentes.
h. Custo não controlável: representa a utilização de recursos que não pode ter seu controle atribuído a um gestor de determinado nível hierárquico.
i. Custo variável: é o custo que oscila de forma proporcional ao volume das atividades desenvolvidas, geralmente representado pela quantidade produzida de bens ou serviços.
j. Custos de suporte: são os custos relativos a atividades que dão suporte à realização das atividades finalísticas.
k. Custos finalísticos: são os custos correspondentes a atividades finalísticas, diretamente relacionadas ao cumprimento da missão institucional, por caracterizar a atuação da entidade associada ao valor público, em atendimento às necessidades de interesse público.
l. Desembolso: é o pagamento resultante do gasto.
m. Direcionador de custo: é o indicador que permite estabelecer a relação de causa e efeito para alocação dos custos indiretos.
n. Gasto: é o dispêndio de um ativo ou criação de um passivo, estando ou não relacionado à obtenção de um bem ou serviço.
o. Investimento: corresponde a bens ou direitos levados para o ativo em função dos benefícios futuros esperados.
p. Método de custeio: se refere ao método de atribuição de custos e está associado ao processo de identificação do custo ao objeto que está sendo custeado.
Os principais métodos de custeio são: direto, por absorção parcial e por absorção integral (pleno).
Custeio Direto: é o custeio que atribui ao objeto de custos apenas os custos diretos;
Custeio por Absorção: que atribui ao objeto de custos todos os custos, fixos ou variáveis, diretos ou indiretos;
Custeio Pleno: que atribui ao objeto de custos todos os custos, fixos ou variáveis, diretos ou indiretos, bem como as despesas fixas e variáveis;
q. Objeto de custos: é a unidade para a qual se deseja identificar, mensurar e avaliar os custos. O conceito de objeto de custo é amplo, podendo ser considerado como tal qualquer item no qual os custos conseguem ser identificados e que tem relevância para a gestão.
r. Objetos de custos finais: são os bens e serviços entregues à sociedade, podendo fazer referência a qualquer entrega que satisfaça uma necessidade, associada à geração do valor público.
s. Objetos de custos intermediários: são aqueles objetos cujos custos são essenciais aos objetos de custos finais, por se tratar de informações úteis para a entidade, independentemente de serem ou não atribuídos aos objetos de custos finais.
t. Recursos: são os insumos à disposição da entidade, que, quando consumidos ou utilizados para a obtenção de bens e serviços, correspondem aos custos.
u. Regime de competência: é o regime contábil segundo o qual transações e outros eventos são reconhecidos quando ocorrem (não necessariamente quando caixa e equivalentes de caixa são recebidos ou pagos).
v. Sistema de acumulação: corresponde à forma como os custos são acumulados e atribuídos aos bens e serviços e outros objetos de custos e está relacionado ao fluxo físico e real da produção.
w. Sistema de custos: compreende a estruturação organizacional e a definição das competências para desenvolvimento de metodologia e de ferramenta informacional com intuito de gerar informações para subsidiar decisões governamentais de alocação de recursos e gerar condições para a melhoria da qualidade do gasto público.
x. Sistema de informação de custos: é a ferramenta informacional que registra, processa e evidencia os custos de bens e serviços e demais objetos de custos, produzidos e oferecidos à sociedade pela entidade pública.
A questão, no momento, é prática: Como realmente implementar o Sistema de Custos no meu órgão? Como aplicar os normativos e qualificar as informações de custos?
Quer saber como?
A MMP oferece um curso sobre o tema: “Implantando Sistema de Informações de Custos no Setor Público”.
O curso é EXCELENTE e propicia ao profissional da área de custos do Setor Público observar a real possibilidade prática da implementação desse importante ramo da ciência contábil no governo.
O curso é ministrado por um Professor estudioso no assunto e que recentemente foi premiado pelo seu trabalho de custos em uma entidade do governo federal.
Veja, por exemplo, o que os alunos abaixo acham do curso:
“Este curso está perfeitamente adaptado ao sistema híbrido. O conteúdo é EXCELENTE e o professor tem bastante domínio, um dos melhores, senão o melhor curso nesta temática” (Luana Ascenso Lustosa – SG/PR – Aluna – 1ª Turma Híbrida – Outubro/2022)
“Excelente curso, Recomendo!” (Debora Migotto – Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo – CREMESP – Aluna – 2ª Turma Híbrida – Maio/2023)

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