O Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI) é o sistema informatizado que contabiliza e controla, em tempo real, toda a execução orçamentária e financeira da União.
Para tanto, faz-se necessário que o usuário esteja devidamente cadastrado e habilitado no sistema com sua senha pessoal e intransferível. Se você quer saber mais sobre o SIAFI, o post: O que é SIAFI? Quais são os seus objetivos? traz informações detalhadas sobre o sistema.
Assim, qualquer acesso ao SIAFI é monitorado e controlado. Logo, a utilização de forma indevida constitui ato infracional ou ilícita que sujeita o usuário à responsabilização administrativa, penal e cível.
Sobre a utilização indevida do sistema, cabe ressaltar a informação que o usuário recebe quando acessa o sistema e que, muitas vezes, passa despercebida, ou seja:
‘As informações contidas nos sistemas da Administração Pública são protegidas por sigilo. As seguintes condutas constituem infrações ou ilícitos que sujeitam o usuário deste sistema à responsabilização administrativa, penal e cível:
a) O acesso não autorizado;
b) O acesso não motivado por necessidade de serviço;
c) A disponibilização voluntária ou acidental da senha de acesso;
d) A disponibilização não autorizada de informações contidas no sistema;
e) A quebra do sigilo relativo a informações contidas no sistema.
Todo e qualquer acesso é monitorado e controlado. Proteja sempre a sua senha. Quando encerrar as operações, tenha o cuidado de desconectar sua estação de trabalho do sistema. Ao clicar na opção CONCORDAR, abaixo, o usuário declara-se ciente das responsabilidades acima referidas.
Fundamento Legal: Constituição Federal, Código Penal, Código Tributário Nacional, Portaria SRF No. 450/2004 e Portaria SRF/Cotec Nº 45/2004.’
Diante disso, a utilização do SIAFI está regulamentada pela Macrofunção SIAFI nº 02.08.02 – ROTEIRO DE CADASTRAMENTO -, cujos efeitos abarcam todas as Unidades da Administração Direta do Governo Federal, incluindo as Unidades dos Poderes Legislativo e Judiciário, bem como as Unidades da Administração Indireta do Governo Federal pertencentes ao orçamento fiscal e de seguridade social.
Além da macrofunção citada, destaca-se, também, a Instrução Normativa STN nº 30, de 5 de março de 2021, que ressalta:
“Todo operador do SIAFI ou do SENHA será identificado pelo número do seu CPF, ao qual será associado uma senha individual e intransferível, de conhecimento exclusivamente do operador.”
O SIAFI possui um sistema complexo de Segurança, Navegação e Habilitação chamado SENHA, cuja atribuição é o controle de acesso e navegação. Para utilizar o SIAFI, os usuários são habilitados por meio de cadastramento no Sistema SENHA, sendo suas responsabilidades previstas na IN/STN nº 08 de 14 de Dezembro de 1999.
Todavia, para cadastramento no sistema SENHA é preciso o fornecimento de informações como os dados pessoais do operador, a Unidade Gestora que está lotado, o nível de acesso e o perfil.
Logo, o sistema SENHA objetiva o uso autorizado dos recursos de entrada e consulta de dados do SIAFI, assegurando o acesso de cada usuário conforme perfil e nível a ele atribuído.
O Sistema SENHA objetivará o uso autorizado dos recursos do SIAFI, especificando:
O nível de acesso indica o tipo de informações a que o operador pode ter acesso. São previstos os seguintes níveis de acesso para a utilização do SIAFI:
NÍVEL DE ACESSO: Define o grau de consultas do usuário no Sistema.
Desta forma, podemos observar que a amplitude vai aumentando à medida que o nível de acesso vai crescendo, ou seja, o nível 1 está restrito à unidade em que o usuário está cadastrado, enquanto o nível 9 permite que o usuário acesse qualquer Unidade Gestora, Ministério, Órgão ou Entidade.
Destaca-se que a concessão de nível 9, por ser mais amplo, é de competência dos Titulares de Órgãos que se responsabilizam pelo uso adequado da senha pelos operadores indicados e pelo tratamento dado às informações obtidas no SIAFI.
Assim, em face dessa responsabilidade e complexidade, faz-se necessário formalizar solicitação à Secretaria do Tesouro Nacional (STN) para cadastramento de nível 9.
Apesar do nível 9 permitir acesso a todas as unidades, isso – por si só – não é suficiente para que o usuário possa realizar qualquer transação, pois a execução no SIAFI depende da HABILITAÇÃO fornecida mediante PERFIL. Destarte, a Segurança e a Navegação do SIAFI estão atreladas ao NÍVEL e ao PERFIL quando do cadastramento.
NÍVEL – o que o usuário pode enxergar. Quanto maior o nível mais ele enxerga.
PERFIL – conjunto de transações colocadas à disposição do operador para a realização de suas tarefas.
A definição das transações constantes de cada Perfil é da responsabilidade da Coordenação-Geral de Sistemas e Tecnologia de Informação – COSIS/STN.
A designação do Perfil aos usuários é de responsabilidade do Titular da Unidade, de acordo com as competências funcionais do usuário.
Em síntese, PERFIL é o que o usuário pode fazer.
Desta forma, um usuário pode ter nível 9 e não realizar uma ordem bancária em face de não possuir o PERFIL PAGAMENTO.
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