Gray minimal computer desktop screen digital device with design space
Gray minimal computer desktop screen digital device with design space

O SIAFI e o Sistema Senha

O Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI) é o sistema informatizado que contabiliza e controla, em tempo real, toda a execução orçamentária e financeira da União.

Para tanto, faz-se necessário que o usuário esteja devidamente cadastrado e habilitado no sistema com sua senha pessoal e intransferível.  Se você quer saber mais sobre o SIAFI, o postO que é SIAFI? Quais são os seus objetivos? traz informações detalhadas sobre o sistema.

Assim, qualquer acesso ao SIAFI é monitorado e controlado.  Logo, a utilização de forma indevida constitui ato infracional ou ilícita que sujeita o usuário à responsabilização administrativa, penal e cível.

Sobre a utilização indevida do sistema, cabe ressaltar a informação que o usuário recebe quando acessa o sistema e que, muitas vezes, passa despercebida, ou seja:

‘As informações contidas nos sistemas da Administração Pública são protegidas por sigilo. As seguintes condutas constituem infrações ou ilícitos que sujeitam o usuário deste sistema à responsabilização administrativa, penal e cível:
a) O acesso não autorizado;
                       b) O acesso não motivado por necessidade de serviço;
                       c) A disponibilização voluntária ou acidental da senha de acesso;
                       d) A disponibilização não autorizada de informações contidas no sistema;
                       e) A quebra do sigilo relativo a informações contidas no sistema.
                      Todo e qualquer acesso é monitorado e controlado. Proteja sempre a sua senha. Quando encerrar as operações, tenha o cuidado de desconectar sua estação de trabalho do sistema. Ao clicar na opção CONCORDAR, abaixo, o usuário declara-se ciente das responsabilidades  acima referidas.
                     Fundamento Legal: Constituição Federal, Código Penal, Código Tributário Nacional, Portaria SRF No. 450/2004 e Portaria SRF/Cotec Nº 45/2004.’

Diante disso, a utilização do SIAFI está regulamentada pela Macrofunção SIAFI nº 02.08.02 – ROTEIRO DE CADASTRAMENTO -, cujos efeitos abarcam todas as Unidades da Administração Direta do Governo Federal, incluindo as Unidades dos Poderes Legislativo e Judiciário, bem como as Unidades da Administração Indireta do Governo Federal pertencentes ao orçamento fiscal e de seguridade social.

Além da macrofunção citada, destaca-se, também, a Instrução Normativa STN nº 30, de 5 de março de 2021, que ressalta:

“Todo operador do SIAFI ou do SENHA será identificado pelo número do seu CPF, ao qual será associado uma senha individual e intransferível, de conhecimento exclusivamente do operador.”

Da Senha do SIAFI

O SIAFI possui um sistema complexo de Segurança, Navegação e Habilitação chamado SENHA, cuja atribuição é o controle de acesso e navegação.  Para utilizar o SIAFI, os usuários são habilitados por meio de cadastramento no Sistema SENHA, sendo suas responsabilidades previstas na IN/STN nº 08 de 14 de Dezembro de 1999.  

Todavia, para cadastramento no sistema SENHA é preciso o fornecimento de informações como os dados pessoais do operador, a Unidade Gestora que está lotado, o nível de acesso e o perfil.

Logo, o sistema SENHA objetiva o uso autorizado dos recursos de entrada e consulta de dados do SIAFI, assegurando o acesso de cada usuário conforme perfil e nível a ele atribuído.

O Sistema SENHA objetivará o uso autorizado dos recursos do SIAFI, especificando:

  • I – Quais os usuários autorizados a terem acesso ao SIAFI;
  • II – Quais transações poderão ter acesso;
  • III – Qual nível de acesso terão;
  • IV – A Unidade Gestora primária na qual o usuário está lotado; e
  • V – A Unidade Gestora Secundária, quando realmente necessária e com a devida justificativa para acesso a mesma.

O nível de acesso indica o tipo de informações a que o operador pode ter acesso. São previstos os seguintes níveis de acesso para a utilização do SIAFI:

NÍVEL DE ACESSO: Define o grau de consultas do usuário no Sistema.

  • Nível 1: acessa todos os dados da própria UG em que esteja cadastrado, tanto em nível analítico, quanto sintético;
  • Nível 2: acessa todos os dados da UG em que esteja cadastrado, tanto em nível analítico, quanto sintético, assim como os das UG off-line pelas quais realize entrada de dados;
  • Nível 3: acessa todos os dados de qualquer UG que pertença ao mesmo Órgão/Entidade que a UG em que esteja cadastrado, assim como os dados sintéticos do Órgão/Entidade.
  • Nível 4: acessa todos os dados de quaisquer UG das quais a UG do operador seja setorial.
  • Nível 5: acessa todos os dados de qualquer UG pertencente ao mesmo Órgão que a UG em que esteja cadastrado, ou a alguma de suas Entidades vinculadas, tanto em nível analítico quanto sintético, bem como os dados sintéticos do Órgão propriamente dito.
  • Nível 6: acessa todos os dados de qualquer UG que pertença à mesma Unidade da Federação da UG em que esteja cadastrado.
  • Nível 7: acessa todos os dados de qualquer UG vinculada àquela em que esteja cadastrado, tanto em nível analítico quanto sintético. Tal vinculação se processa através de tabela de vinculação definida no próprio sistema.
  • Nível 8: acessa todos os documentos, cujos credores estejam localizados na UF ou no Município, conforme seja a UG uma representação de Estado ou de Município, respectivamente.
  • Nível 9: acessa todos os dados, analíticos ou sintéticos, de toda e qualquer UG.

Desta forma, podemos observar que a amplitude vai aumentando à medida que o nível de acesso vai crescendo, ou seja, o nível 1 está restrito à unidade em que o usuário está cadastrado, enquanto o nível 9 permite que o usuário acesse qualquer Unidade Gestora, Ministério, Órgão ou Entidade.

Destaca-se que a concessão de nível 9, por ser mais amplo, é de competência dos Titulares de Órgãos que se responsabilizam pelo uso adequado da senha pelos operadores indicados e pelo tratamento dado às informações obtidas no SIAFI.

Assim, em face dessa responsabilidade e complexidade, faz-se necessário formalizar solicitação à Secretaria do Tesouro Nacional (STN) para cadastramento de nível 9.

Apesar do nível 9 permitir acesso a todas as unidades, isso – por si só – não é suficiente para que o usuário possa realizar qualquer transação, pois a execução no SIAFI depende da HABILITAÇÃO fornecida mediante PERFIL.  Destarte, a Segurança e a Navegação do SIAFI estão atreladas ao NÍVEL e ao PERFIL quando do cadastramento.

Qual a diferença entre nível e perfil?

NÍVEL – o que o usuário pode enxergar.  Quanto maior o nível mais ele enxerga.

PERFIL – conjunto de transações colocadas à disposição do operador para a realização de suas tarefas.

A definição das transações constantes de cada Perfil é da responsabilidade da Coordenação-Geral de Sistemas e Tecnologia de Informação – COSIS/STN.

A designação do Perfil aos usuários é de responsabilidade do Titular da Unidade, de acordo com as competências funcionais do usuário.

Em síntese, PERFIL é o que o usuário pode fazer.  

Desta forma, um usuário pode ter nível 9 e não realizar uma ordem bancária em face de não possuir o PERFIL PAGAMENTO.

Quer conhecer realmente sobre o SIAFI?  A MMP possui um  Curso de SIAFI Completo – Teoria e Prática –em que duas autoridades no assunto compartilham o conteúdo e mostram todos os segredos do sistema de uma forma que você nunca viu. 

O link abaixo apresenta os detalhes do curso, dentre esses, os depoimentos dos alunos que confirmam a EXCELÊNCIA do curso:

SIAFI – Teórico e Prático de Execução Orçamentária e Financeira no Sistema