Apesar de não ser um assunto novo, a Conformidade de Registro de Gestão é um tema que ainda não obteve destaque para a sua devida importância. As informações são escassas e os Conformistas/Conformadores que não possuem acesso a uma capacitação podem ficar desamparados e sem saber o que fazer.
Na verdade, a Conformidade de Registro de Gestão é união das antigas Conformidade Diária e Conformidade de Suporte Documental. Esse resultado veio por conta do Acórdão TCU nº 286/2007, cuja síntese podemos representar conforme figura abaixo:
Com esse Acórdão, a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) materializou a nova atividade por meio da Instrução Normativa STN, nº 06, de 31/10/2007.
Essa medida foi adequada e razoável. O que precisa ser considerado é que a conformidade de registro de gestão aglutinou as atividades das conformidades diária e documental, mas o efetivo foi reduzido a 50%.
Isso porque, anteriormente, havia um titular e um substituto para cada conformidade, ou seja, deixou-se o efetivo de 04 servidores para os atuais 02 servidores para a atividade da Conformidade de Registro de Gestão.
Mas o que é Conformidade de Registro de Gestão? Qual sua finalidade?
A execução orçamentária, patrimonial e financeira envolve uma série de processos de registros que resultam na contabilização dos recursos e atos públicos por meio do SIAFI (Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal) que tem por finalidade realizar todo o processamento, controle e execução de tais informações.
Porém, para que os dados coletados e registrados sejam relevantes e fidedignos, precisam estar de acordo com determinadas normas e princípios.
A Conformidade de Registros de Gestão surge exatamente para formalizar o monitoramento desses processos. Consiste na certificação dos registros dos atos e fatos de execução orçamentária, financeira e patrimonial incluídos no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI) e da existência de documentos hábeis que comprovem as operações.
De acordo com a Instrução Normativa STN nº 06, de 31/10/2007, esse procedimento possui duas finalidades básicas: verificar se os registros dos atos e fatos de execução orçamentária, financeira e patrimonial, efetuados pela Unidade Gestora Executora, foram realizados em observância às normas vigentes e verificar a existência de documentação que suporte as operações registradas.
É um procedimento necessário aos órgãos públicos e instituições federais brasileiras que realizem execução orçamentária, financeira e patrimonial por meio do SIAFI e porque não dizer, independentemente do sistema financeiro governamental utilizado, a todos os entes da federação.
O trabalho também tem um caráter de controle preventivo, que é fundamental para a boa execução orçamentária e financeira, de forma que o Conformista/Conformador pode minimizar os riscos na gestão dos recursos públicos, pois quando da constatação de registros no SIAFI sem os devidos suportes documentais esses podem ser identificados proporcionando transparência e melhor controle da gestão.
É importante salientar que o trabalho da Conformidade de Registros de Gestão não é auditoria, existem outros órgãos de controle interno que exercem esse papel. Não é possível que o Conformista consiga realizar seu trabalho e ainda fazer análises e entender a legislação por completo.
Todavia, atenção, a Conformidade de Registro de Gestão não se resume apenas em utilizar o SIAFI e se preocupar com a transação ‘ATUCONFREG‘. Tudo o que é feito precisa de um documento que respalde esse registro.
É por isso que, muitas vezes, pode-se ter a impressão de que a Conformidade de Registro de Gestão não está cumprindo o seu papel.
Destaca-se que, em muitos casos, os conformistas/conformadores não são devidamente formados e capacitados para desempenhar suas atividades e por isso acabam se sentindo desprotegidos e desestimulados.
Quanto mais capacitação, mais habilidade e, por consequência, maior eficiência e controle para toda a gestão. Sem o devido treinamento e formação aumenta a possibilidade de erros na execução da atividade realizada pelos Conformistas/Conformadores.
Algumas questões mesmo para os experientes demandam reflexões. Por exemplo: os conformistas/conformadores devem analisar todos os documentos? E quando isso não é possível? O que fazer? Há riscos na atividade? Como se proteger?
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Veja o que o aluno Luiz Gonzaga da Silva Netto, do IFBAIANO, aluno da 5ª Turma On-line, Mai/2022, achou do curso:
“Sou Servidor Público Federal há 15 anos e minha formação não é na área contábil, tão pouco administrativa. No entanto, uma compreensão muito boa diante do assunto tratado durante os dias seguidos de Conformidade de Registro de Gestão. O professor Ronaldo Cardoso mostra com muita facilidade a missão do Conformista. Em concomitância, a MMP Cursos apresenta e fornece sinal na tecnologia com eficiência, bem como material de apoio (apostilas, entre outros), inclusive ficando a disposição para sanar dúvidas após o termo do curso. Em suma, MUITO BOM! Agora é na prática o que foi estudado.”
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