O Problema não são as contratações temporárias
O leitor certamente tem notado uma crescente onda de rejeição às contratações temporárias no serviço público.
Essa forma especial de admissão de pessoal, igualmente importante e polêmica, tem despertado a ira de diversos setores pela sua utilização irresponsável e em descompasso com as regras que estabelecem o concurso público como padrão.
Para se contextualizar, basta mencionar que recentemente o STF declarou a inconstitucionalidade de duas Leis do Estado Espírito Santo que autorizavam a contratação temporária de pessoal pelo Poder Executivo para empregos na área de agentes socioeducativos (cf. ADI 5.664).
É preciso se ter em mente, todavia, que as contratações temporárias são um instituto importantíssimo e, quando utilizadas corretamente, valiosíssimas!
Na linha do art. 37, IX da Constituição Federal e, no caso da União, da Lei nº 8.745/93, devem ser empregadas para suprir necessidades temporárias e derivadas de excepcional interesse público. Um exemplo bastante atual de circunstância que autoriza o seu emprego é a Pandemia.
Aqui, a necessidade temporária de novos profissionais da saúde decorre da natureza transitória do surto de COVID que temos vivido e, o excepcional interesse público, da importância de, neste contexto calamitoso, se tutelar o bem mais precioso: a vida.
A situação seria outra caso Médicos e Enfermeiros fossem contratados para suprir uma necessidade permanente e ordinária.
Imagine, por exemplo, que um Município, diante da aposentadoria de todos os Pediatras de seu quadro permanente abra processo de contratação temporária para suprir tal necessidade.
Nessa hipótese, embora haja excepcional interesse público, decorrente da tutela da vida e saúde dos munícipes, não há necessidade temporária, mas permanente, pois indubitavelmente tal ente necessitará ao menos de um Pediatra de forma continuada.
Para suprir a necessidade em tela, o mecanismo correto e adequado é o concurso público.
Qualquer outra forma que se empregue para suprir essa necessidade permanente e ordinária por trabalhos técnicos é absolutamente errada, inconstitucional e ilegal!
Certamente é errado pressupor a má-fé em contratações temporárias. Isso, contudo, não autoriza uma conduta leviana do Gestor Público ao decidir acolher uma solução que, embora rápida, pode trazer muita dor de cabeça no futuro.
Não é demais lembrar sobre os riscos de um processo por Improbidade Administrativa ou mesmo Criminal advindo de escolhas equivocadas dessa natureza.
Mas como se saber que a solução escolhida não é a ideal? Simples: investindo na capacitação dos quadros de pessoal!
Um Corpo Técnico Administrativo informado, técnico e preparado consegue orientar e solucionar qualquer problema de forma rápida e eficaz, e se antecipar a eventualidades, sem cometer irregularidades, ilegalidades, crimes etc.
Investir na capacitação é a escolha certa de Gestores do futuro, preparados para as mudanças que estão por vir e preocupados com os recursos públicos e a adequada utilização dos institutos administrativos em vigor e futuros. Como digo: informação é poder!
Nesse sentido, você conhece realmente as formas legais e as possibilidades de ingresso no serviço público? Está capacitado para melhor decidir em relação à gestão correta de pessoal a fim de atender as determinações dos Tribunais de Contas e do Poder Judiciário?
Então, quer saber tudo sobre este assunto? a MMP possui um curso completo: Organização funcional, gestão de servidores e equilíbrio da despesa com pessoal”
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