A diferença entre material de consumo e material permanente é importante para quem trabalha com gestão, planejamento e organização de almoxarifado na Administração Pública.
Portanto, neste primeiro momento, temos o prazo de dois anos como marco para diferenciação entre material de consumo x material permanente.
Porém, resta uma dúvida: seria somente esse marco temporal como parâmetro para tal diferença?
A resposta é Não! Na classificação da despesa com aquisição de material devem ser adotadas considerações para dirimir diferenças entre material de consumo e material permanente.
Um material é considerado de consumo caso atenda a um dos critérios, quais sejam:
Não é necessário o atendimento de todos esses critérios, basta um deles para a definição se material de consumo ou permanente:
Observa-se, assim, que, embora um bem tenha sido adquirido como permanente, o seu controle patrimonial deverá ser feito baseado na relação custo-benefício desse controle.
Essa situação está inserida no contexto do artigo 70, da Constituição Federal, que prevê o princípio da economicidade, que se traduz na relação custo-benefício.
Logo, os controles devem ser simplificados quando se apresentam como meramente formais ou cujo custo seja evidentemente superior ao risco.
Desse modo, se um material for adquirido como permanente e ficar comprovado que possui custo de controle superior ao seu benefício, deve ser controlado de forma simplificada, por meio de relação-carga, que mede apenas aspectos qualitativos e quantitativos, não havendo necessidade de controle por meio de número patrimonial.
No entanto, esses bens deverão estar registrados contabilmente no patrimônio da entidade. Da mesma forma, se um material de consumo for considerado como de uso duradouro, devido à durabilidade, quantidade utilizada ou valor relevante, também deverá ser controlado por meio de relação-carga, e incorporado ao patrimônio da entidade.
A classificação orçamentária, o controle patrimonial e o reconhecimento do ativo seguem critérios distintos, devendo ser apreciados individualmente.
A classificação orçamentária obedecerá aos parâmetros de distinção entre material permanente e de consumo. O controle patrimonial obedecerá ao princípio da racionalização do processo administrativo.
Por sua vez, o reconhecimento do ativo compreende os bens e direitos que possam gerar benefícios econômicos ou potencial de serviço.
Algumas Classificações merecem atenção para corretamente classificar em Permanente ou Material de Consumo:
Essas peças são assim consideradas quando as despesas com materiais em imóveis puderem ser removidos ou recuperados, tais como: biombos, cortinas, divisórias removíveis, estrados, persianas, tapetes e afins.
É essencial a análise dos critérios de durabilidade, fragilidade, perecibilidade, incorporabilidade e transformabilidade para corretamente classificar a despesa com aquisição de peças não incorporáveis a imóveis.
Geralmente esses itens são considerados como material permanente, mas não necessariamente precisam ser tombados.
Outra situação que merece atenção é quando as despesas são realizadas com peças não incorporáveis a imóveis alugados. Nessa situação, o ente deve registrar como permanente e – se esses estiverem deteriorados e sem condições de uso – realizar a baixa quando da entrega do imóvel;
Gastos de manutenção e reparos correspondem àqueles incorridos para manter ou recolocar os ativos em condições normais de uso, sem com isso aumentar sua capacidade de produção ou período de vida útil.
Por sua vez, uma melhoria ocorre em consequência do aumento de vida útil do bem do ativo, do incremento em sua capacidade produtiva, ou da diminuição do custo operacional.
Desse modo, uma melhoria pode envolver uma substituição de partes do bem ou ser resultante de uma reforma significativa, de um complemento ou acréscimo.
Assim, como regra, uma melhoria aumenta o valor contábil do bem se o custo das novas peças for maior que o valor líquido contábil das peças substituídas. Caso contrário, o valor contábil não será alterado.
Portanto, a despesa orçamentária com a troca da placa de memória de um computador para outra de maior capacidade representa uma melhoria por substituição e deve ser classificada na categoria econômica 4 – “despesa de capital”, no grupo de natureza de despesa 4 – “investimentos” e no elemento de despesa 30 – “Material de Consumo”.
Quando a troca ocorrer por outro processador de mesma capacidade, havendo apenas a manutenção regular do seu funcionamento, deve ser classificada na categoria econômica 3 – “despesa corrente”, no grupo da natureza da despesa 3 – “outras despesas correntes” e no elemento de despesa 30 – “Material de Consumo”.
Ademais, as melhorias complementares, por sua vez, não envolvem substituições, mas aumentam o tamanho físico do ativo por meio de expansão, extensão, etc., e geralmente são agregadas ao valor contábil do bem.
A inclusão da leitora de CD na unidade também deve ser classificada na categoria econômica 4 – despesa de capital, no grupo de natureza de despesa 4 – “investimentos” e no elemento de despesa 30 – “Material de Consumo”, pois se trata de melhoria complementar, ou seja, novo componente não registrado no ativo imobilizado.
Em relação a essas codificações relacionadas à classificação orçamentária da despesa, o curso “Gestão Orçamentária e Financeira no Setor Público – Completa Teoria” apresenta e discute detalhadamente o que é categoria econômica, grupo de despesa, modalidade de aplicação, elemento de despesa, bem como todas as demais classificações existentes.
Os livros e demais materiais bibliográficos apresentam características de material permanente (durabilidade superior a dois anos, não é quebradiço, não é perecível, não é incorporável a outro bem, não se destina a transformação).
Porém, o art. 18 da Lei nº 10.753/2003, considera os livros adquiridos para bibliotecas públicas como material de consumo.
“Art. 18. Com a finalidade de controlar os bens patrimoniais das bibliotecas públicas, o livro não é considerado material permanente.”
Nesse sentido, o Tribunal de Contas da União, por meio do Acórdão nº 111/2006 – 1ª Câmara – estabelece que:
“Biblioteca Pública é uma unidade bibliotecária destinada indistintamente a todos os segmentos da comunidade, com acervos de interesse geral, voltados essencialmente à disseminação da leitura e hábitos associados entre um público amplo definido basicamente em termos geográficos, sem confundir com as bibliotecas destinadas a atender um segmento da comunidade com um propósito específico.”
Portanto, as bibliotecas públicas devem efetuar o controle patrimonial dos seus livros, adquiridos como material de consumo, de modo simplificado via relação do material (relação-carga) e/ou verificação periódica da quantidade de itens requisitados, não sendo necessária a identificação do número do registro patrimonial.
Essas bibliotecas definirão instruções internas que estabelecerão as regras e procedimentos de controles internos com base na legislação pertinente.
As aquisições que não se destinarem às bibliotecas públicas deverão manter os procedimentos de aquisição e classificação na natureza de despesa 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente – incorporando ao patrimônio. Por consequente, registradas em conta de ativo imobilizado.
Essa situação está prevista na Lei nº 10.753/2003 quando assim determina:
“Art. 2º Considera-se livro, para efeitos desta Lei, a publicação de textos escritos em fichas ou folhas, não periódica, grampeada, colada ou costurada, em volume cartonado, encadernado ou em brochura, em capas avulsas, em qualquer formato e acabamento.
Parágrafo único. São equiparados a livro:
I – fascículos, publicações de qualquer natureza que representem parte de livro;
II – materiais avulsos relacionados com o livro, impressos em papel ou em material similar;
III – roteiros de leitura para controle e estudo de literatura ou de obras didáticas;
IV – álbuns para colorir, pintar, recortar ou armar;
V – atlas geográficos, históricos, anatômicos, mapas e cartogramas;
VI – textos derivados de livro ou originais, produzidos por editores, mediante contrato de edição celebrado com o autor, com a utilização de qualquer suporte;
VII – livros em meio digital, magnético e ótico, para uso exclusivo de pessoas com deficiência visual;
VIII – livros impressos no Sistema Braille.”
Quando o serviço se destina a manter o bem em condições normais de operação, não resultando em aumento relevante da vida útil do bem, a despesa orçamentária é corrente.
Caso as melhorias decorrentes do serviço resultem em aumento significativo da vida útil do bem, a despesa orçamentária é de capital, devendo o valor do gasto ser incorporado ao ativo.
A aquisição será classificada como material de consumo, na natureza da despesa 3.3.90.30, tendo em vista que são abarcadas pelo critério da fragilidade.
Os bens serão controlados como materiais de uso duradouro, por simples relação-carga, com verificação periódica das quantidades de itens requisitados, devendo ser considerado o princípio da racionalização do processo administrativo para a instituição pública, ou seja, o custo do controle não pode exceder os benefícios que dele decorram.
Esta é uma questão que rotineiramente acarreta dúvidas apesar do entendimento estar consolidado há bastante tempo.
Quando a encomenda do carimbo ou outro material, a correta interpretação está diretamente atrelada ao fornecimento ou não da matéria-prima.
Caso a unidade contratante forneça a matéria-prima o que se vai contratar é o serviço de confecção, logo a despesa orçamentária se insere no elemento 39. Caso contrário, o elemento será material permanente (52) ou material de consumo (30).
Não é raro o contratante se deparar com divergências entre a classificação orçamentária constante da nota de empenho e o tipo do documento fiscal emitido pela contratada (Ex: Nota Fiscal de Serviço, Nota Fiscal de Venda ao Consumidor etc.).
Para dirimir essa situação, independente do aspecto tributário que deve ser analisado de forma pormenorizada, é preciso que a contabilidade retrate a correta transação no patrimônio independentemente do que o documento fiscal esteja sinalizando.
Essa interpretação está ancorada no princípio da essência sobre a forma. De forma prática, uma unidade pode contratar um fornecedor para confecção de uma placa de sinalização sem o fornecimento de matéria-prima.
Logo, a correta classificação orçamentária é o elemento de despesa 30 – material de consumo – em que pese o fornecedor realizar um serviço e entregar uma nota fiscal correspondente ao trabalho realizado.
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