Processo Administrativo de REURB - Da Instauração ao Registro Imobiliário
Apresentação
Objetivo
Requisitos de Qualificação
Público Alvo
Novas Competências
Metodologia de Ensino
Exposição Dialogada
Troca de Experiências
Normativos, Doutrina e Jurisprudência
Estudos de Caso
Exercícios Práticos
Conteúdo programático
1. Conceito de REURB. Desnecessidade de lei ou Decreto municipal para a regularização.
1.1 Como resolver os conflitos entre lei municipal já existente e a lei 13.465/17.
2. Considerações iniciais sobre o processo administrativo municipal de regularização fundiária.
2.1 Realização do processo do começo ao fim com a publicação de um único despacho, sem necessidade de lei municipal ou Decreto.
2.2 Sugestão de sequência lógica iniciando com a definição do perímetro com ampla liberdade para tal, seguido de consulta de matrículas atingidas e confrontantes, notificações e, após essas fases, iniciar a elaboração dos projetos.
3. Forma e legitimados para realizar abertura do processo.
3.1 Atos que devem ser editados para o início do processo.
3.2 Fase de diretrizes.
3.3 Sua importância e forma de aplicação.
3.4 Legitimados para requerer a instauração.
3.5 Requerimento Individual.
4. Definição dos parcelamentos a serem regularizados, tanto em áreas públicas quanto privadas.
4.1 Quais núcleos podem ser regularizados? Entendendo a questão da consolidação.
4.2 Correta interpretação do inciso III do artigo 11 da lei 13.465/17. Laudo de Consolidação.
4.3 REURB de áreas comerciais e industriais.
4.4 Reurb por etapas. Liberdade total para estabelecer o perímetro da REURB.
4.5 Desnecessidade e impossibilidade de venda dos lotes em REURB E realizada em áreas públicas, possibilidade de utilização da legitimação fundiária com indenização do valor do lote.
5. Possibilidade de regularização de parcelamentos em área rural sem necessidade de lei para inserção na zona urbana. Aplicação da REURB em chacreamentos.
6. Classificação da Regularização Fundiária em Reurb S ou Reurb E.
6.1 Critérios, documentos e atos administrativos necessários para a classificação.
6.2 Complicações oriundas da classificação como REURB mista.
6.3 Comprovação da posse dos ocupantes, forma e documentos necessários.
6.4 O que fazer nas situações de falecimento ou divórcio do ocupante e outras situações.
6.5 Consequência da classificação, a exemplo de isenção de pagamento de emolumentos e possibilidade da Administração arcar com os custos da regularização.
7. Prática de atos processuais pela Administração municipal e pelos legitimados.
7.1 O processo de apresentação de empresas.
7.2 Vantagens da apresentação.
7.3 Uma nova visão da matéria para a APRESENTAÇÃO de empresas interessadas em trabalhar com REURB no município, evitando a realização de chamamento para credenciamento.
8. Tramitação do processo de regularização.
8.1 Notificações exigidas pela lei 13.465/17.
8.2 Forma correta de expedir as notificações.
8.3 Como dirimir os conflitos em caso de impugnação do processo de regularização, após as notificações.
8.4 Formas interna de resolução sem a dependência de outros órgãos.
9. Elaboração do projeto de regularização.
9.1 Requisitos do LEPAC, Urbanístico e outros projetos necessários.
9.2 Importância da planta de perímetro.
9.3 Averbação edilícia por mera notícia.
9.4 Técnica e requisitos para elaboração do Termo de Compromisso da infraestrutura.
9.5 Análise da infraestrutura mínima na REURB “S” e na REURB “E”.
9.6 Projeção de novos lotes dentro da REURB . Projeção para garantia de infraestrutura.
9.7 Afetação de remanescente de matrícula para área institucional.
10. REURB nas áreas de proteção ambiental.
10.1 Possibilidade de aprovação do estudo ambiental pela própria Secretaria de Habitação.
10.2 Órgão ambiental municipal, conceito, formação por servidores efetivos e comissionados, possibilidade de terceirização.
11. Formas jurídicas de titulação.
11.1 Legitimação Fundiária e Legitimação de posse.
11.2 Quando aplicar cada uma delas.
11.3 Desnecessidade do ocupante estar no núcleo antes de 22.12.2016 para poder ser titulado com legitimação fundiária.
11.4 Possibilidade PLENA de regularizar núcleos consolidados após 22.12.2016.
12. Certidão de Regularização Fundiária.
12.1 Conteúdo e requisitos para sua elaboração.
12.2 Elaboração de Lista de beneficiários com todas as informações necessárias ao registro.
13. Registro do processo de regularização fundiária.
13.1 Abertura de matrícula matriz.
13.2 Preservação de matrículas já existentes.
13.3 Averbação das edificações por mera notícia na REURB “S”.
13.4 Titulação das unidades desocupadas e não vendidas.
13.5 Abertura de matrícula sem proprietário nos casos de ocupante não encontrado ou que não tenha aderido ao processo particular de REURB.
14. Reurb inominada e titulação.
14.1 O mito do artigo 69 que só serve para registrar o parcelamento, mas não titula o ocupante.
14.2 Forma de aplicar esse dispositivo que gera titulação ao final, através de expedição de CRF simplificada ou de títulos individuais de legitimação fundiária.
15. Reurb titulatória, quando e como aplicar. Possibilidade de aplicação nos lotes em que a matrícula coincide com a realidade e possui apenas um ocupante para, em seguida, realizar a REURB nas demais unidade imobiliárias do perímetro.
16. Titulação de Imóveis públicos pelo artigo 195A da lei 6015/73, sem necessidade de processo de REURB.
Turma
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ÀS
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Instrutor
- Advogado formado pela FADI Sorocaba em 1990. OAB/SP nº 106.886. Pós Graduado em Direito Tributário, Direito Público e Advocacia Extrajudicial. Procurador do Município de Votorantim/SP de 1992 até 2012. Foi Professor de Direito Administrativo e Teoria Geral do Direito desde 1998, lecionando na graduação nas seguintes faculdades: FKB Itapetininga, UNIP Sorocaba, FIB Boituva, ESAMC Sorocaba. Foi professor e Coordenador do curso de Graduação Tecnológica em Gestão Imobiliária na UNISO Sorocaba. Na Pós-Graduação lecionou na FADITU Itu (Módulo Parcelamento do Solo na Pós em Direito Imobiliário), MBA Estratégias Imobiliárias, da Faculdade Novoeste, Campo Grande MS, no módulo Parcelamento do Solo, cursos de Pós-graduação do Instituto Júlio Cesar Sanches em Campo Grande MS e Palmas TO. Professor de cursos preparatórios para carreiras jurídicas. Preletor, no Estado de São Paulo, do grupo de loteamentos do CRECISP desde 2007. Secretário da Fazenda e Planejamento do município de Tatuí em 2015/2016. Atualmente, professor na Pós Graduação em Direito Imobiliário da ESU Educacional SP, nos módulos de Parcelamento do Solo e Regularização Fundiária – REURB. Mais de 500 treinamentos já ministrados para Servidores Públicos Municipais nas áreas de Parcelamento do Solo, Regularização Fundiária, ITBI/IPTU . Consultor Jurídico e Professor da EQUIPE LOTE de Londrina PR. Consultor Jurídico de diversas empresas Loteadoras. Consultor Jurídico de empresas de Regularização Fundiária.