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ReiniciarA fase do planejamento vem sendo considerada a mais importante do processo de contratação, pois é neste momento em que se define a necessidade da administração, a escolha da melhor solução para atender o interesse público, a especificação do objeto, a forma de execução e de fiscalização do contrato, o Estudo Técnico Preliminar consubstanciado na solução escolhida, os eventos de risco que podem interferir no alcance dos objetivos estabelecidos na contratação, e por fim, trazer os elementos necessários para a elaboração do Termo de Referência.
Nesse curso trataremos do planejamento das contratações públicas com enfoque no Estudo Técnico Preliminar, no Gerenciamento de riscos e no Termo de Referência e/ou Projeto Básico em conformidade com as diretrizes da Nova Lei de Licitações e Contratos (Lei 14.133/2021), tendo como paradigma a Instrução Normativa nº 05/2017 (serviços), e as IN nº 58/2022 e IN nº 81 de 25/11/2022 que dispõem, respectivamente, sobre a elaboração do ETP e o TR no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
O curso em epígrafe tem como objetivo qualificar os servidores públicos da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal e demais profissionais envolvidos com as compras governamentais em conformidade com a legislação correspondente, notadamente o Planejamento das Contratações Públicas com enfoque no Estudo Técnico Preliminar, Gerenciamento de Riscos e no Termo de Referência e/ou Projeto Básico.
Experiência ou interesse em licitações e contratações administrativas.
Servidores públicos que trabalhem nas áreas de compras, Membros de comissões de licitação, pregoeiros, Membros da comissão de planejamento de compras, Gestores e Fiscais de Contratos, assessores jurídicos, procuradores, bem como profissionais envolvidos direta ou indiretamente nos procedimentos de licitação e contratos da Administração Pública e demais interessados no assunto.
Após o curso, os alunos serão capazes de elaborar Projetos Básicos e Termos de Referência eficazes, interpretar a legislação vigente e aplicar as melhores práticas em licitações e contratações públicas.
Aulas dinâmicas e interativas, promovendo diálogos enriquecedores para um entendimento profundo dos temas.
Incentivamos ativamente a partilha de conhecimentos e experiências, enriquecendo o aprendizado coletivo.
Apresentamos e discutimos normativos, doutrinas e jurisprudências relevantes, estabelecendo uma base sólida de conhecimento.
Utilizamos estudos de caso reais para ilustrar a aplicação prática das teorias, aprimorando a capacidade analítica dos alunos.
Realizamos exercícios práticos para consolidar o aprendizado, permitindo a aplicação direta do conhecimento em situações simuladas.
Módulo 1: Planejamento das Contratações Públicas
O planejamento da contratação estabelecido na Lei 14.133/2021
Entendendo o planejamento: importância, objetivos e legislação aplicável;
Informações mínimas exigidas pelo Decreto 10.947, de 22/01/2022, que dispõe sobre o Plano Anual de Contratações
O rito de planejamento na IN 05/2017
Etapas do planejamento na IN 05/2017
Possibilidade de supressão de etapas
Documento de Formalização da Demanda – o que é, modelo da IN 5/2017, instruções de preenchimento;
Equipe de Planejamento da Contratação: obrigatoriedade, formação e formalização, atribuições;
Documentos que compõem o planejamento: Estudo Técnico Preliminar, Termo de Referência/Projeto Básico e Gerenciamento de Riscos;
Módulo 2: Estudo Técnico Preliminar
Obrigatoriedade da realização de estudos preliminares
A Instrução Normativa 58/2022, que trata do Estudo Técnico Preliminar (Objeto e âmbito de aplicação, Sistema ETP Digital, Elaboração do ETP, Exceções à elaboração do ETP, regra específicas)
Conteúdo mínimo dos relatórios que materializam os estudos técnicos preliminares, conforme a IN 58/2022
Descrição da necessidade da contratação, considerado o problema a ser resolvido sob a perspectiva do interesse público;
Identificação da necessidade; pesquisa de mercado para identificação da melhor solução existente
Definição do objeto como solução apta a prover a necessidade da Administração
Portaria SEGES/ME 938, 02/02/2022 – catálogo eletrônico de padronização
Descrição dos requisitos necessários e suficientes à escolha da solução, prevendo critérios e práticas de sustentabilidade;
Levantamento de mercado, que consiste na prospecção e análise das alternativas possíveis de soluções;
Descrição da solução como um todo, inclusive das exigências relacionadas à manutenção e à assistência técnica, quando for o caso, acompanhada das justificativas técnica e econômica da escolha do tipo de solução;
Estimativa das quantidades a serem contratadas, acompanhada das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, considerando a interdependência com outras contratações, de modo a possibilitar economia de escala;
Estimativa do valor da contratação, acompanhada dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, que poderão constar de anexo classificado, se a administração optar por preservar o seu sigilo até a conclusão da licitação;
Justificativas para o parcelamento ou não da solução, se aplicável;
Contratações correlatas e/ou interdependentes;
Demonstração do alinhamento entre a contratação e o planejamento do órgão ou entidade, identificando a previsão no Plano Anual de Contratações ou, se for o caso, justificando a ausência de previsão;
Resultados pretendidos, em termos de efetividade e de desenvolvimento nacional sustentável;
Providências a serem adotadas pela administração previamente à celebração do contrato, inclusive quanto à capacitação de servidores ou de empregados para fiscalização e gestão contratual ou adequação do ambiente da organização;
Possíveis impactos ambientais e respectivas medidas de tratamento;
Posicionamento conclusivo sobre a viabilidade e razoabilidade da contratação.
Módulo 3: Análise e gerenciamento de riscos da contratação
O que é análise de riscos e qual a sua finalidade nas contratações públicas?
Atividades a serem desenvolvidas na análise de riscos
Mapa de riscos
Atualização do mapa de riscos
Módulo 4: Termo de Referência e Projeto Básico
Termo de Referência X Projeto Básico
A Instrução Normativa 81/2022, que dispõe sobre elaboração do Termo de Referência – TR, para bens e serviços, no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.
O termo de referência na legislação do Pregão
Obrigatoriedade de elaboração do termo de referência ao licitar bens e serviços comuns
Quem deve elaborar o termo de referência? Quando? Como a nova lei de licitações e contratos – Lei 14.133/2021 e a IN 05/2017 disciplinam a matéria.
Diferença entre Termo de Referência e Projeto Básico. Quando adotar um ou outro?
O Projeto Básico ou o Termo de Referência devem ser elaborados nos casos de dispensa ou inexigibilidade? Quem é responsável pela elaboração? Quem é o responsável pela aprovação? O que informa a Nova Lei de Licitações e Contratos?!
Os requisitos estabelecidos pela Lei 14.133/2021 para elaboração do Projeto Básico e o Projeto Executivo
Os principais cuidados na elaboração do Projeto Básico e do Termo de Referência?!!
Particularidades do Projeto Básico
A previsão da Súmula 261 do TCU;
Anotação de Responsabilidade Técnica – ART;
Responsabilidade do Gestor Público e demais agentes quanto à deficiência do Projeto Básico;
Elementos de motivação da proposta de contratação
Referência aos estudos técnicos preliminares
Conexão entre a contratação pretendida e o planejamento estratégico do órgão ou entidade contratante
Elementos básicos da definição do objeto
Conceito de serviços: serviço comum, especial, contínuos, mão de obra exclusiva e de serviços
Diretrizes gerais para elaboração;
Declaração do objeto – natureza, quantitativos e prazo; Fundamentação da contratação e descrição da solução como um todo;
Requisitos da contratação – CBO, vistoria, obrigações da contratante e da contratada;
Modelo de execução do objeto – prazo de início, métodos e rotina de execução, frequência, periodicidade e quantificação dos serviços, modelo de Ordem de Serviço, subcontratação;
Modelo de gestão do contrato e critérios de medição e pagamento – fiscalização do contrato, definição das sanções e garantias;
Contratação baseada em resultado – Instrumento de Medição de Resultados (IMR), como elaborar e modelos da Administração Pública;
Forma de seleção do fornecedor – licitação, inexigibilidade ou dispensa, serviço comum ou não;
Critérios de seleção do fornecedor: habilitação técnica e econômico-financeira, aceitabilidade de preços; estimativa de preços e planilha de composição de custos;
Planilha de custos e formação de preços
Agrupamentos dos itens em grupos ou lotes
Possibilidade de indicação de marca
Exigência de vistoria ou visita técnica
Regimes de Execução
Empreitada por preço global
Empreitada por preço unitário
Empreitada integral
Contratação integrada e
Contratação Semi-integrada
Critérios de sustentabilidade ambiental na contratação
Obrigatoriedade da realização de estudos preliminares
A Instrução Normativa 58/2022, que trata do Estudo Técnico Preliminar (Objeto e âmbito de aplicação, Sistema ETP Digital, Elaboração do ETP, Exceções à elaboração do ETP, regra específicas)
Conteúdo mínimo dos relatórios que materializam os estudos técnicos preliminares, conforme a IN 58/2022
Descrição da necessidade da contratação, considerado o problema a ser resolvido sob a perspectiva do interesse público;
Identificação da necessidade; pesquisa de mercado para identificação da melhor solução existente
Definição do objeto como solução apta a prover a necessidade da Administração
Portaria SEGES/ME 938, 02/02/2022 – catálogo eletrônico de padronização
Descrição dos requisitos necessários e suficientes à escolha da solução, prevendo critérios e práticas de sustentabilidade;
Levantamento de mercado, que consiste na prospecção e análise das alternativas possíveis de soluções;
Descrição da solução como um todo, inclusive das exigências relacionadas à manutenção e à assistência técnica, quando for o caso, acompanhada das justificativas técnica e econômica da escolha do tipo de solução;
Estimativa das quantidades a serem contratadas, acompanhada das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, considerando a interdependência com outras contratações, de modo a possibilitar economia de escala;
Estimativa do valor da contratação, acompanhada dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, que poderão constar de anexo classificado, se a administração optar por preservar o seu sigilo até a conclusão da licitação;
Justificativas para o parcelamento ou não da solução, se aplicável;
Contratações correlatas e/ou interdependentes;
Demonstração do alinhamento entre a contratação e o planejamento do órgão ou entidade, identificando a previsão no Plano Anual de Contratações ou, se for o caso, justificando a ausência de previsão;
Resultados pretendidos, em termos de efetividade e de desenvolvimento nacional sustentável;
Providências a serem adotadas pela administração previamente à celebração do contrato, inclusive quanto à capacitação de servidores ou de empregados para fiscalização e gestão contratual ou adequação do ambiente da organização;
Possíveis impactos ambientais e respectivas medidas de tratamento;
Posicionamento conclusivo sobre a viabilidade e razoabilidade da contratação.
O que é análise de riscos e qual a sua finalidade nas contratações públicas?
Atividades a serem desenvolvidas na análise de riscos
Mapa de riscos
Atualização do mapa de riscos
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A Instrução Normativa 81/2022, que dispõe sobre elaboração do Termo de Referência – TR, para bens e serviços, no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.
O termo de referência na legislação do Pregão
Obrigatoriedade de elaboração do termo de referência ao licitar bens e serviços comuns
Quem deve elaborar o termo de referência? Quando? Como a nova lei de licitações e contratos – Lei 14.133/2021 e a IN 05/2017 disciplinam a matéria.
Diferença entre Termo de Referência e Projeto Básico. Quando adotar um ou outro?
O Projeto Básico ou o Termo de Referência devem ser elaborados nos casos de dispensa ou inexigibilidade? Quem é responsável pela elaboração? Quem é o responsável pela aprovação? O que informa a Nova Lei de Licitações e Contratos?!
Os requisitos estabelecidos pela Lei 14.133/2021 para elaboração do Projeto Básico e o Projeto Executivo
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Requisitos da contratação – CBO, vistoria, obrigações da contratante e da contratada;
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Elaboração do Estudo Técnico Preliminar, Termo de Referência e Projeto Básico nos termos da Nova Lei de Licitações e Contratos – Lei 14.133/2021 recebeu 0 avaliações com classificação média de de 5
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