Elaboração de Planilhas Orçamentárias para Obras Públicas: Orientações do TCU

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  • Online ao Vivo
  • Rafael Jardim Cavalcante
  • 16h
  • Brasília, DF
  • de 08/09 a 10/09/25
  • das 08:00 às 17:00
  • No dia 8/9, das 8:00 às 17:00, nos demais dias das 8:00 às 12:00
  • Valores em
  • R$ 2.590
  • Online ao Vivo
  • R$ 2.950
  • Presencial
  • APRESENTAÇÃO

Este curso visa capacitar profissionais na elaboração de planilhas orçamentárias para obras públicas, seguindo as orientações do TCU. Com um enfoque prático, o curso aborda desde a estimativa inicial de custos até a execução contratual, garantindo a aderência às normas e regulamentos atuais.

  • OBJETIVO

O objetivo deste curso é fornecer conhecimento detalhado sobre a elaboração de planilhas orçamentárias em obras públicas, conforme as diretrizes do TCU. Isso inclui compreender os princípios do orçamento, desenvolver soluções para problemas jurídicos, e aprender sobre a jurisprudência relevante, garantindo a correta administração dos recursos públicos e evitando desvios e erros comuns.

  • REQUISITOS DE QUALIFICAÇÃO

O participante deve ter conhecimento básico em gestão de obras públicas e familiaridade com o processo orçamentário. Experiência prévia na área é recomendada, mas não obrigatória.

  • PÚBLICO ALVO

Este curso é direcionado a fiscais de contrato, membros de comissão de licitação, auditores, consultores jurídicos, ordenadores de despesa, orçamentistas de obras públicas, engenheiros, arquitetos, advogados e estudantes interessados em aprofundar seus conhecimentos na elaboração de planilhas orçamentárias para obras públicas.

  • NOVAS COMPETÊNCIAS

Após concluir este curso, os participantes serão capazes de elaborar planilhas orçamentárias detalhadas e precisas para obras públicas, compreender as diretrizes do TCU e aplicar as melhores práticas no processo orçamentário.

  • METODOLOGIA DE ENSINO

Aulas dinâmicas e interativas, promovendo diálogos enriquecedores para um entendimento profundo dos temas.

Incentivamos ativamente a partilha de conhecimentos e experiências, enriquecendo o aprendizado coletivo.

Apresentamos e discutimos normativos, doutrinas e jurisprudências relevantes, estabelecendo uma base sólida de conhecimento.

Utilizamos estudos de caso reais para ilustrar a aplicação prática das teorias, aprimorando a capacidade analítica dos alunos.

Realizamos exercícios práticos para consolidar o aprendizado, permitindo a aplicação direta do conhecimento em situações simuladas.

  • CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

A importância do processo orçamentário;
Configurações de orçamento;
Princípios fundamentais do orçamento;
Regras e desafios para o orçamentista de obras públicas;
Tipos de orçamento;
Custo x Preço;
Custo direto, custos indiretos, despesas indiretas e BDI;
Definição de preço de mercado;
Definição de superfaturamento;
Principais normas de orçamento de obras públicas;
Fundamentos de Hermenêutica Jurídica e Relação com o Orçamento de Obras;
Princípios Fundamentais da Lei Geral de Licitações;
Erros mais frequentes.

Definição dos serviços;
Decreto 7.983/2013, Sicro/Sinapi, outros sistemas oficiais, publicações e pesquisas de preços;
Obtenção de composições do Sinapi;
Obtenção de composições no Sicro;
de decisões para escolhas de composições;
Composições de referência;
Economicidade das composições;
Quantificação dos serviços.
Perguntas gerais a serem respondidas:

Como proceder para a necessidade de correção ou alteração do projeto licitado a execução da obra?
Quais os procedimentos e que cuidados devem ser verificados para a alteração do contrato?
Como verificar ou verificar as missões de serviços e relatórios registrados no orçamento?
Como o licitante deve proceder ao constatar que há erro no orçamento elaborado pela Administração?
E se uma alteração de projetos tornaria necessária a realização de serviços, que não foram previstas em projetos de projetos na planilha contratual?
Como racionalizar o processo de quantificação dos serviços?

Disposições do decreto 7.983/2013 o uso do Sinapi
Adaptações às composições de referência
Custos Diretos: materiaisRegras para coeficientes de materiais em composições de custo unitário
Regras de pesquisas de preços do Sinapi para materiais
Regras de tratamento de desperdícios
Curva ABC de insumos e necessidade de adaptação das composições
Regras para pesquisas de preço
Custos Diretos: mão de obraRegras para produtividade de mão de obra
Regras para custos unitários de mão de obra
Encargos sociais: Grupos A, B, C e D
Horistas e mensalistas
Encargos Sociais Complementares
Efeito das chuvas nos custos de mão de obra
Desoneração da mão de obra
Custos Diretos: equipamentosCustos horários produtivos e custos horários improdutivos
Depreciação, juros, manutenção, combustíveis e lubrificantes, seguros e mão de obra de operação
Regras para construção de coeficientes produtivos e improdutivos
Efeitos do tempo de ciclo, fator de empolamento e FTT
Adaptação nas composições de custo unitário a partir de modificação de regras nas patrulhas mecânicas
Custos indiretosMobilização e desmobilização
Instalação do canteiro de obras
Administração local
Manutenção do canteiro de obras
Dimensionamento do prazo da construção
Perguntas gerais a serem respondidas:           

É obrigatório que o edital contenha critérios de aceitabilidade de preços?
Os critérios de aceitabilidade de preços podem estabelecer algum tipo de margem de tolerância ou percentual acima do preço de referência da Administração?
Os editais devem conter critérios de aceitabilidade de preços global e unitário, inclusive para as empreitadas por preço global?
Quanto utilizadas as tabelas do Sinapi ou do Sicro para elaboração do orçamento de referência, quais devem ser os critérios de aceitabilidade de preços adotados?
Então, nas empreitadas por preço global a Administração pode orçar preços unitários superiores aos existentes no Sinapi e Sicro?
Como realizar ajustes nas composições referenciais do Sinapi? Que tipos de ajustes são possíveis?
A existência de preços unitários injustificadamente acima de valores referenciais na planilha caracteriza sobrepreço no contrato?
Como proceder se, após a licitação, forem constatados preços unitários injustificadamente elevados no contrato?
Como estimar o custo com encargos complementares sobre a mão de obra (alimentação, transporte, equipamentos de proteção individual, ferramentas manuais, exames médicos e seguros de vida dos trabalhadores)?
Como realizar a medição e pagamento da administração local?
Quais providências devem ser tomadas se a obra sofrer atrasos em seu cronograma?
O contratado faz jus a algum tipo de compensação financeira?
Que ocorrências justificam a prorrogação do prazo de execução?
Como o jogo de cronograma pode ser evitado pela Administração?
É válida a utilização de cotações de preços obtidas em jornais ou folhetos de propaganda, anúncios televisivos ou mediante pesquisa por telefone?
É permitido orçar obras e realizar medições com base na permanência de equipamentos e mão de obra à disposição no canteiro?
Quais elementos e informações devem constar do relatório a que se refere o art. 8º, parágrafo único, do Decreto 7.983/2013, a ser elaborado por profissional habilitado e aprovado pela autoridade competente, para a utilização de custos unitários superiores aos constantes das tabelas do Sinapi e do Sicro?
A adoção, no orçamento da administração pública, de custos unitários superiores aos constantes das tabelas do Sinapi e Sicro deve observar procedimento administrativo especial? Além do relatório elaborado por profissional habilitado, a ser aprovada pela autoridade competente, há outros elementos que devam constar do referido procedimento? O procedimento deve constar dos próprios autos do processo administrativo da licitação ou em processo autônomo?
Existe alguma diferenciação entre o uso dos critérios de aceitabilidade de preços no âmbito do RDC em relação aos previstos na Lei 8.666/93?
O uso do Sinapi e do Sicro é obrigatório nas contratações de obras públicas realizadas pelos estados e municípios?
Erros mais frequentes. o que deve ser evitado?

Exigência de detalhamento do BDI;
Fórmula de cálculo do BDI;
BDI diferenciado para aquisição de equipamentos;
Obtenção de um BDI referencial.
Perguntas gerais a serem respondidas:

Um BDI elevado caracteriza sobrepreço?
Deve haver incidência de BDI diferenciado para elevadores e sistemas de climatização?
A Administração pode estabelecer disposição editalícia limitando a taxa de BDI ou a taxa de remuneração da empresa licitante?
A Administração pode rejeitar proposta em licitação pública com o fundamento de que é elevada a margem de remuneração nela prevista, quando o preço global está compatível com os parâmetros de mercado?
Qual deve ser a alíquota de ISS a ser utilizada na composição do BDI?
Como compor o BDI em obras beneficiadas pela desoneração da folha de pagamento?
Como proceder se uma licitante apresentar detalhamento da taxa de BDI com alíquotas de tributos em desconformidade com a legislação vigente?
Quais os cuidados com as taxas de PIS e Cofins a serem utilizadas no BDI?
A administração pública pode incluir o IRPJ e a CSLL na composição do BDI? E as empresas licitantes?
O uso dos parâmetros de referência constantes no Acórdão 2.622/2013 – Plenário é obrigatório para a administração pública? E para os construtores?
Erros mais frequentes. o que deve ser evitado?

Formação de preço com base nos quantitativos e custos unitários dos insumos utilizados;
Formação do preço com base nos produtos entregues;
Formação do preço com base no custo previsto do empreendimento.
Perguntas gerais a serem respondidas:

Quais as alíquotas de PIS e COFINS aplicáveis aos serviços de engenharia consultiva?
Os serviços de engenharia consultiva estão beneficiados pela desoneração da folha de pagamento?
Quais as fontes referenciais para a obtenção de salários?
Erros mais frequentes. o que deve ser evitado?

Teoria das áleas;
Teoria da imprevisão;
25% contratuais;
Possibilidade de extrapolação dos 25%;
Jogo de Planilhas.
Perguntas gerais a serem respondidas:

Qual a diferença entre as alterações contratuais quantitativas e as alterações contratuais qualitativas?
Os aditamentos contratuais podem exceder os limites legais preestabelecidos nos parágrafos 1° e 2°do artigo 65 da Lei 8666/93?
Como é calculado o limite de aditamento contratual? Em caso de supressão de parcelas de obras e serviços do objeto contratado, a administração pública pode aumentar a quantidade da parcel aremanescente do objeto que corresponda ao preço total das parcelas suprimidas?
A contratada pode se recusar a cumprir as obrigações contratuais, com as alterações quantitativas unilateralmente impostas pela administração pública, até que seja recomposto o equilíbrio econômico-financeiro do contrato?
Quais as situações previstas em Lei que admitem a alteração dos preços contratados?
No caso de a proposta apresentada pela licitante conter um preço inexequível para determinado serviço, é possível que as partes repactuem o preço previamente acordado?
Determinado item unitário sofreu grande acréscimo de custo após a assinatura do contrato, onerando a licitante. Tal fato, por si só, justifica o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato?
A variação dos custos dos serviços da obra além da correção monetária pelos índices de reajustes estabelecidos no contrato justifica o seu reequilíbrio econômico-financeiro?
Qual é o procedimento para a inclusão de serviços novos no contrato, que não constaram da planilha orçamentária original da avença?
O que é jogo de planilha?
Durante a execução da obra, a Administração exige unilateralmente a alteração do projeto executado para melhor adequação técnica aos objetivos da contratação. Todavia, tal modificação ensejará a redução no desconto ofertado pela empresa contratada. A Administração está obrigada a promover a manutenção do desconto? A contratada pode se recusar a manter o desconto inicialmente ofertado na licitação?
O desconto pode aumentar em relação ao orçamento-base após a celebração dos aditivos?
Como evitar o jogo de planilha?
Erros mais frequentes. o que deve ser evitado?

Empreita por preço global x empreitada por preço unitário;
Como justificar a utilização de uma ou outro regime de execução contratual;
Acórdão TCU 1977/2013-Plenário.
Perguntas gerais a serem respondidas: 

Qual é a diferença entre a planilha orçamentária de uma obra licitada por empreitada por preço global de uma obra licitada por preço unitário?
É possível haver medições e pagamentos por quantitativos efetivamente executados e respectivos preços unitários nas empreitadas por preço global?
Como devem ser estabelecidas as etapas na empreitada por preço global para fins e medição e pagamento?
É possível realizar medições de etapas parcialmente concluídas?
Como proceder ao ajuste no cronograma de pagamentos no caso de celebração de aditivos alterando os quantitativos de serviços?
É permitido que a empresa contratada estabeleça em sua proposta valores por etapa superiores aos previstos no cronograma de desembolsos da Administração?
Erros mais frequentes. o que deve ser evitado?

Impacto do prazo da obra no orçamento;
Diagrama PERT/COM: exercício prático;
Dimensionamento do prazo da obra utilizado o software GANTTPROJETCT;
Efeito nos custos indiretos decorrente do prazo.
Perguntas gerais a serem respondidas:

Como fazer, na prática, um dimensionamento de prazo?
Qual o efeito do prazo nos custos indiretos e como dimensionar esses custos?
Que softwares não existem no mercado para ajudar o responsável como o dimensionamento de prazos?
O que existe na jurisprudência do TCU sobre o assunto?

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