Arrecadação dos Estados, Distrito Federal e Municípios

Arrecadação dos Estados

Arrecadação dos Estados, Distrito Federal e Municípios
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Arrecadação dos Estados, Distrito Federal e Municípios
Você sabe como aumentar a arrecadação dos entes por meio da Retenção do Imposto de Renda na Fonte na Contratações de Pessoas Jurídicas?
É possível que exista dinheiro na mesa e que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios estejam deixando de direcioná-lo aos seus cofres.
Caso o Ente esteja com dificuldades financeiras, com problemas de fluxo de caixa, ou ainda precisando reforçar ações em áreas como a saúde, o social, a educação, a infraestrutura, dentre outros, este texto cairá como uma luva.
Que tal ter recursos imediatos quando do pagamento dos fornecedores?
Antes de prosseguir é preciso entender que não se trata de uma fórmula mágica, mas sim de simples ações que podem aumentar significativamente a entrada de recursos no caixa do Município.
ATENÇÃO
A simplicidade não significa dizer que não haverá esforço algum.
Vamos lá.
Esses recursos advindos da retenção do imposto de renda nas contratações de pessoas jurídicas, além do já exposto, contribuem, por exemplo, com a melhora do índice da folha de pagamento, que nos Municípios não pode ser superior a 60% da Receita Corrente Líquida (54% para o Executivo e 6% para o legislativo).
A melhora no fluxo de caixa advinda da entrada de recursos da correta retenção está mais perto e mais rápido do que você possa imaginar.
O dinheiro está na mesa, bem na frente do gestor. Basta tomar simples ações para aumentar em até 10 vezes ou mais em alguns casos, a receita oriunda do imposto de renda retido na contratações de pessoas jurídicas efetivadas pelo Ente, por suas Autarquias e por suas Fundações.
DADOS IMPORTANTES
1 – Há relatos de Municípios que experimentaram um aumento de mais de 10 vezes, isso mesmo, mas de 10 vezes a entrada de dinheiro em caixa após a correta regulamentação e aplicação das regras da retenção na fonte do IRPJ nas contratações do Município. Em um destes Municípios a arrecadação saltou de 500 mil reais para mais de 5,8 milhões de reais somente com o IRPJ;
2 – Em um grupo de apenas 10 notas fiscais analisadas por mim em um Município, constatou-se que o recurso financeiro que poderia ter ficado no caixa da Prefeitura, a título de retenção do IRPJ, seria 25,79 vezes maior daquele que realmente foi retido, caso a retenção tivesse ocorrido da forma correta.
TAMANHO DA OPORTUNIDADE
Os dados recém apresentados são reais e seu Ente pode estar deixando de obter recursos importantíssimos.
Você conseguiu enxergar o tamanho da oportunidade e do risco de não reter corretamente o IRPJ nas contratações?
1 – Mais de 10 vezes de aumento real em um caso concreto;
2 – Perda de 25,79 vezes por não reter de forma correta, também em um caso concreto.
REALIDADE
Muitos Entes promovem a retenção do IRPJ nas suas contratações apenas de acordo com os dados apresentados na nota fiscal, isso quando fazem a retenção, deixando assim muitos recursos escoarem pelo “ralo”.
Talvez essa possa ser a realidade do seu Ente, talvez não.
Caso seja a realidade do seu Ente, continue na leitura.
De acordo com o já observado na prática e após a análise de inúmeros documentos fiscais, reter com base apenas no que foi colocado pelo fornecedor na nota fiscal é insuficiente para a correta retenção.
É possível que os documentos fiscais emitidos pelos fornecedores contenham erros e impropriedades, e os mais comuns estão relacionados a alíquota informada na nota fiscal para efeitos de retenção.
Dê uma pausa na leitura e pegue algumas notas para verificar o que falaremos a seguir.
Espero que já esteja com algumas notas fiscais dos fornecedores na mão, vou considerar que sim.
Os documentos fiscais, por vezes, apresentam alíquotas de 1% ou de 1,5%, ou ainda sem informação de alíquota. Confere ai.
Essas alíquotas de 1% e 1,5% não são as alíquotas que em regra são as aplicáveis quando da contratação de fornecimento de bens ou prestação de serviços.
EXEMPLO
Já pensou se seu Órgão ou Entidade paga R$ 100.000,00 sem reter o IRPJ em razão do fornecedor não ter informado a alíquota no documento fiscal, sendo que nessa operação, neste exemplo, a alíquota a ser aplicada deveria ser a de 4,8%?
Neste caso o Município amargaria um prejuízo de R$ 4.800,00 em apenas uma única nota.
VOCÊ SABIA?
A cada R$ 100.000,00 reais pagos a título de obras ou serviços relacionados à construção civil o Município tem direito a reter e recolher aos seus cofres importâncias que vão de R$ 1.200,00 e R$ 4.800,00.
REFLITA
Qual o valor que está sendo retido, a título de IRPJ, a cada R$ 100.000,00 nas contratações relativas à Construção Civil?
O percentual retido é de 1,2% a 4,8%?
É possível que esse percentual de 4,8% seja maior que a alíquota do ISS nos Municípios, ou seja, pode ser arrecadado mais com o IRPJ do que com o ISS na contratações envolvendo serviços.
Mas ATENÇÃO. É possível reter o IRPJ nos serviços contratados pelo, como também é possível fazer a retenção quando da contratação do fornecimento de bens.
DO EMBASAMENTO PARA A RETENÇÃO
O direito de retenção do IRPJ nas contratações já foi decidido pelo STF (Tema 1.130), onde foi sacramentado pela corte suprema que a titularidade desta receita é do Estado, do Distrito Federal e do Município que efetua o pagamento.
Este direito também está ancorado na Constituição de 88.
Após todas as explanações deste texto talvez você ainda deva estar se perguntando: Em que situações pode-se reter o imposto de renda na fonte nos pagamentos feitos a pessoas jurídicas?
A resposta é simples: A retenção ocorrerá, via de regra, em todas as aquisições de bens ou serviços.
É isto mesmo, a retenção pode ocorrer também em relação ao fornecimento de bens, e não apenas nas contratações de serviços.
Portanto fiquem atentos, não deixe o dinheiro que está na mesa ir embora.
Você sabia desta regra?
Caso tinha conhecimento, retém?
Caso retenha, a faz da maneira correta?
PONTO DE ATENÇÃO
Importante ressaltar que a correta retenção do IRPJ não é uma faculdade para o Município, mas sim uma obrigação, principalmente para evitar problemas com a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei de Improbidade Administrativa.
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