A desmotivação e a ineficiência do quadro de pessoal na Administração Pública são desafios reais.
No cenário atual, os entes públicos invariavelmente contam com número reduzido de servidores, sendo que um importante percentual deles estão desmotivados ou desatualizados.
Esta situação compromete a prestação desde os serviços ordinários até os mais fundamentais do quadro administrativo, gerando insatisfação e desaprovação de todas as ordens.
Outros pontos de atenção são a desorganização nos métodos e ausência de regulamentação, por meio de normativos próprios, de aspectos relacionados ao regime jurídico dos servidores públicos.
Assim, muitas vezes pela falta de adequado planejamento da gestão de pessoas as contratações acontecem de modo equivocado.
Recentemente atravessamos a discussão em âmbito nacional sobre a reforma administrativa. Sob a pecha de se “extinguir a estabilidade” a proposta estava sendo comemorada por muitos setores da sociedade, que consideram dita estabilidade um privilégio injustificado.
De outro lado, os defensores do atual modelo constitucional correlacionam a estabilidade à independência e a enxergam como garantia para que o servidor possa desempenhar suas funções sem influências políticas e sem medo de retaliações.
E claro que, a partir deste tema em voga, as autoridades locais foram levadas a pensar sobre estratégias para gerenciar seu pessoal a longo prazo.
Nesses casos, a gestão de pessoal – da admissão à exoneração, passando pela remuneração e compreensão dos limites de despesas com pessoal, folha de pagamento, lei de responsabilidade fiscal, ganharam ainda mais relevância e despertaram para a necessidade de se adotar as melhores técnicas para o exercício da função administrativa de forma responsável, eficiente e econômica.
Então, como saber quando se pode deixar de realizar um concurso público? Quais serviços podem ser terceirizados? Quando posso admitir pessoal temporário? Quais são os riscos do aumento do número de comissionados? Quais são os cargos efetivos essenciais e o que é preciso saber sobre eles?
O Judiciário está a todo momento declarando leis inconstitucionais e anulando atos administrativos e os Tribunais de Contas estabelecendo diretrizes e apontando necessidade de adoção de medidas para indicar melhoria nas gerências de recursos humanos.
A título de exemplo podemos citar que a inexistência de órgão de controle interno e de legislação que estabeleça suas competências, de código de ética, de quadro de lotação e de plano de carreira para a área podem causar sérios transtornos aos administradores.
A verdade é que a capacitação de gestores e servidores públicos que pretendem aplicar as melhores práticas à gestão de pessoas e RH, além de fomentar discussões capazes de alcançar respostas às perguntas acima, através do conhecimento do regime constitucional de contratação de pessoas previne-se a equipe de incorrer em sanções como improbidade administrativa, condenação por nepotismo, multas administrativas, ressarcimento de dinheiro público e outros problemas comuns a esta área.
Na cartilha publicada pelo Tribunal de Contas da União intitulada “10 passos da boa gestão fiscal” (Brasília : TCU, Secretaria-geral de Controle Externo, Secretaria de Macroavaliação Governamental, 2021) apresenta-se como passo 5 “garantir eficiência do gasto com pessoal” e neste aspecto preleciona:
‘O gasto com pessoal constitui um dos principais itens da despesa pública no Brasil e seu descontrole pode ter consequências nefastas para a gestão fiscal.
Nesse sentido, a Constituição federal prevê que a despesa com pessoal ativo e inativo e pensionistas dos entes da Federação não pode exceder os limites estabelecidos em lei complementar. Esses limites constam da LRF e, no caso dos municípios, correspondem a 60% da RCL, sendo 6% para o Poder Legislativo e 54% para o Poder Executivo.
(…)
Além de assegurar e ampliar o acesso a fontes de recursos, a eficiência do gasto com pessoal contribui para maximizar a capacidade, por parte do Poder Público, de entrega de bens e serviços à população local, devendo ser alvo de constante busca por parte dos gestores municipais.’
O resultado é sempre compensador! A reestruturação da cultura – e por que não da legislação funcional – é um divisor de águas na Administração do Município e tem como benefícios:
- (1) economia de gastos;
- (2) uma maior fluidez à gestão de pessoas do Ente;
- (3) maximização da capacidade de entrega de bens e serviços à população local;
- (4) maior eficiência;
- (5) mais previsibilidade e menos erros.
O resultado? Gestores muito mais seguros e tranquilos, além de bem avaliados perante a sociedade!
Tenho certeza de que você ficou interessado em aprofundar-se nesse emaranhado de normas que compõe o regime jurídico de pessoal da administração pública.
Quer saber quando se pode deixar de realizar um concurso público? Quais serviços podem ser terceirizados? Quando posso admitir pessoal temporário? Quais são os riscos do aumento do número de comissionados? Quais são os cargos efetivos essenciais e o que é preciso saber sobre eles? E muito mais?
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