Processo Administrativo de REURB - Da Instauração ao Registro Imobiliário

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  • APRESENTAÇÃO

A regularização fundiária sempre foi um desafio em nosso País. A lei 13.465/17, conhecida como Lei da REURB, trouxe novos caminhos para se atingir essa regularização, com novas regras e novos institutos. O curso é ministrado pelo professor Carlos Cesar, o qual, além de longa experiência acadêmica, vive o dia-a-dia da REURB assessorando diversas empresas privadas que trabalham com REURB e já regularizaram milhares de imóveis, além de já ter ministrado treinamentos para centenas de municípios em diversos Estados.

  • OBJETIVO

Instruir os participantes sobre todas as fases do processo, da instauração ao registro imobiliário, apresentando a forma mais adequada para a tramitação do mesmo, indicando os cuidados necessários para que a lei seja devidamente aplicada e não haja nulidade formal na tramitação. Ao mesmo tempo, pretende-se comentar os institutos da lei 13.465/17, que serão utilizados no processo de regularização fundiária, conceituando esses institutos e demonstrando a forma mais adequada de aplicá-los nos processos de regularização.

  • REQUISITOS DE QUALIFICAÇÃO

Conhecimento básico de documentação imobiliária ( Escritura, matrícula).

  • PÚBLICO ALVO

Servidores públicos municipais que trabalhem com processos de regularização fundiária (setores de engenharia, urbanismo, ambiental, jurídico, habitação, cadastro imobiliário, patrimônio imobiliário e outros); loteadores e incorporadores, proprietários/adquirentes de imóveis em parcelamentos irregulares; associações de moradores, instituições que trabalhem com regularização fundiária, registradores e funcionários dos cartórios de registro de imóveis, Profissionais da iniciativa privada que trabalham com REURB.

  • NOVAS COMPETÊNCIAS

Após o curso, o aluno será capaz de desenvolver os projetos de REURB com menos burocracia e de forma mais efetiva, da mesma forma, na função de assistente ou assessor, poderá indicar os melhores caminhos para consecução da regularização fundiária.

  • METODOLOGIA DE ENSINO

Aulas dinâmicas e interativas, promovendo diálogos enriquecedores para um entendimento profundo dos temas.

Incentivamos ativamente a partilha de conhecimentos e experiências, enriquecendo o aprendizado coletivo.

Apresentamos e discutimos normativos, doutrinas e jurisprudências relevantes, estabelecendo uma base sólida de conhecimento.

Utilizamos estudos de caso reais para ilustrar a aplicação prática das teorias, aprimorando a capacidade analítica dos alunos.

Realizamos exercícios práticos para consolidar o aprendizado, permitindo a aplicação direta do conhecimento em situações simuladas.

  • CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1.1 Como resolver os conflitos entre lei municipal já existente e a lei 13.465/17.

2.1 Realização do processo do começo ao fim com a publicação de um único despacho, sem necessidade de lei municipal ou Decreto.

2.2 Sugestão de sequência lógica iniciando com a definição do perímetro com ampla liberdade para tal, seguido de consulta de matrículas atingidas e confrontantes, notificações e, após essas fases, iniciar a elaboração dos projetos.

3.1 Atos que devem ser editados para o início do processo.

3.2 Fase de diretrizes.

3.3 Sua importância e forma de aplicação.

3.4 Legitimados para requerer a instauração.

3.5 Requerimento Individual.

4.1 Quais núcleos podem ser regularizados? Entendendo a questão da consolidação.

4.2 Correta interpretação do inciso III do artigo 11 da lei 13.465/17. Laudo de Consolidação.

4.3 REURB de áreas comerciais e industriais.

4.4 Reurb por etapas. Liberdade total para estabelecer o perímetro da REURB.

4.5 Desnecessidade e impossibilidade de venda dos lotes em REURB E realizada em áreas públicas, possibilidade de utilização da legitimação fundiária com indenização do valor do lote.

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6.1 Critérios, documentos e atos administrativos necessários para a classificação.

6.2 Complicações oriundas da classificação como REURB mista.

6.3 Comprovação da posse dos ocupantes, forma e documentos necessários.

6.4 O que fazer nas situações de falecimento ou divórcio do ocupante e outras situações.

6.5 Consequência da classificação, a exemplo de isenção de pagamento de emolumentos e possibilidade da Administração arcar com os custos da regularização.

7.1 O processo de apresentação de empresas.

7.2 Vantagens da apresentação.

7.3 Uma nova visão da matéria para a APRESENTAÇÃO de empresas interessadas em trabalhar com REURB no município, evitando a realização de chamamento para credenciamento.

8.1 Notificações exigidas pela lei 13.465/17.

8.2 Forma correta de expedir as notificações.

8.3 Como dirimir os conflitos em caso de impugnação do processo de regularização, após as notificações.

8.4 Formas interna de resolução sem a dependência de outros órgãos.

9.1 Requisitos do LEPAC, Urbanístico e outros projetos necessários.

9.2 Importância da planta de perímetro.

9.3 Averbação edilícia por mera notícia.

9.4 Técnica e requisitos para elaboração do Termo de Compromisso da infraestrutura.

9.5 Análise da infraestrutura mínima na REURB “S” e na REURB “E”.

9.6 Projeção de novos lotes dentro da REURB . Projeção para garantia de infraestrutura.

9.7 Afetação de remanescente de matrícula para área institucional.

10.1 Possibilidade de aprovação do estudo ambiental pela própria Secretaria de Habitação.

10.2 Órgão ambiental municipal, conceito, formação por servidores efetivos e comissionados, possibilidade de terceirização.

11.1 Legitimação Fundiária e Legitimação de posse.

11.2 Quando aplicar cada uma delas.

11.3 Desnecessidade do ocupante estar no núcleo antes de 22.12.2016 para poder ser titulado com legitimação fundiária.

11.4 Possibilidade PLENA de regularizar núcleos consolidados após 22.12.2016.

12.1 Conteúdo e requisitos para sua elaboração.

12.2 Elaboração de Lista de beneficiários com todas as informações necessárias ao registro.

13.1 Abertura de matrícula matriz.

13.2 Preservação de matrículas já existentes.

13.3 Averbação das edificações por mera notícia na REURB “S”.

13.4 Titulação das unidades desocupadas e não vendidas.

13.5 Abertura de matrícula sem proprietário nos casos de ocupante não encontrado ou que não tenha aderido ao processo particular de REURB.

14.1 O mito do artigo 69 que só serve para registrar o parcelamento, mas não titula o ocupante.

14.2 Forma de aplicar esse dispositivo que gera titulação ao final, através de expedição de CRF simplificada ou de títulos individuais de legitimação fundiária.

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Em relação ao participante, o cancelamento da inscrição deve ser efetuado com um prazo mínimo de 3 (três) dias úteis antes da data do evento. Ultrapassado este período, o participante tem a opção de substituir sua vaga por outra pessoa ou solicitar um crédito equivalente ao valor pago na inscrição. Todos os cursos oferecidos pela MMP Cursos Capacitação e Treinamento podem ser ministrados na modalidade "in company" em qualquer localidade do Brasil.

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