Este post visa responder aos seguintes questionamentos:
Na verdade, o tema é uma continuidade do que aqui já postamos quando tratamos do assunto: “As Peculiaridades da Contabilidade Aplicada ao Setor Público para adoção dos procedimentos de identificação, reconhecimento, mensuração e evidenciação”.
Partindo do pressuposto de que o principal objetivo da atividade contábil é fornecer informações para subsidiar a tomada de decisão, talvez a mais importante função da contabilidade seja evidenciar o patrimônio e suas variações.
Dessa forma as quatro questões podem ser formuladas da seguinte maneira: O que evidenciar? Por quanto evidenciar? Quando evidenciar? Como evidenciar?
O ambiente teórico em que se estrutura a contabilidade aplicada ao setor público, o qual se fundamenta em normas nacionais e internacionais, fornece embasamento suficiente para a delimitação das quatro questões conforme a seguir:
A identificação de um elemento de balanço implica verificar a presença das características específicas que comprovem a existência dele a partir de critérios científicos, ou seja, é a tarefa de qualificar um elemento para fins de reconhecimento em balanço.
O reconhecimento envolve a determinação do “momento” adequado para incorporar o objeto identificado em balanço, isto é, diz respeito à atividade de verificar se o elemento está em condição de incorporação em balanço.
A mensuração requer quantificar o “montante” pelo qual o objeto reconhecido deve ser incorporado em balanço.
A evidenciação diz respeito à definição do melhor “modo” para apresentação do objeto em balanço.
Na contabilidade aplicada ao setor público, essas questões precisam ser respondidas tanto em relação ao patrimônio, quanto no que tange ao orçamento.
No que diz respeito ao orçamento, a obtenção das respostas é uma tarefa que está simplificada pelos regramentos da Lei nº 4.320/64, cujo texto contempla objetivamente conceitos, procedimentos, métodos e técnicas contábeis voltados ao adequado tratamento da receita e da despesa orçamentárias.
No contexto dos artigos 11 e 12 da Lei nº 4.320/64 têm-se as características que permitem a identificação da receita e da despesa orçamentárias.
A determinação do momento de reconhecimento e do valor a ser utilizado para mensuração da receita e da despesa orçamentárias encontram-se ambas expressas no artigo 35. As regras para evidenciação dos elementos integrantes do orçamento estão no artigo 102.
Estas seriam as perguntas básicas em relação à contabilidade orçamentária:
Esse conhecimento é essencial para quem trabalha com os demonstrativos contábeis aplicados ao setor público e suas notas explicativas.
Nesse sentido, o profissional precisa estar treinado e capacitado para corretamente fornecer informações úteis a fim de atender às exigências do Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público e dos Tribunais de Contas para fins de prestações de contas.
Destaca-se que o rol das demonstrações contábeis contempla balanço patrimonial, demonstração das variações patrimoniais, demonstração das mutações do patrimônio líquido, demonstração dos fluxos de caixa, balanço orçamentário e balanço financeiro.
Este assunto é detalhado com profundidade pela MMP quando trata dos demonstrativos contábeis do Setor Público e as suas Notas Explicativas.
Diante disso, que tal a oportunidade de discutir o tema com um Profissional Referência no País, com diversos livros publicados?
Neste curso é dado ênfase ao estudo dos balanços públicos, buscando apresentar ferramenta para análise da consistência de dados evidenciados, em nível de cada balanços e, especialmente, correlacionando os balanços entre si, com a finalidade de validar a sua confiabilidade.
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“Análise e Interpretação de Balancetes e Balanços e Elaboração de suas Notas Explicativas: Aspectos Gerais e Específicos de Acordo com o MCASP da STN”.
Veja o depoimento da aluna Maria Helena Lobão, TRE/MG, da 1ª Turma Híbrida, Maio/2022:
“O Curso é MUITO BOM. Aborda de maneira clara a composição das Demonstrações Contábeis contribuindo para que o aluno tenha maior facilidade ao fazer a análise e a interpretação dessas demonstrações”.
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