Diferença entre Material de Consumo e Material Permanente: Guia Completo para a Administração Pública

Introdução:

A correta classificação entre material de consumo e material permanente é uma das dúvidas mais frequentes entre os profissionais que atuam nas áreas de orçamento, contabilidade, patrimônio, almoxarifado e fiscalização da Administração Pública.

Embora a Lei nº 4.320/1964 estabeleça um critério temporal para essa diferenciação, a prática demonstra que a análise é muito mais ampla. A classificação inadequada pode gerar inconsistências orçamentárias, falhas no controle patrimonial, apontamentos dos órgãos de controle e dificuldades na gestão dos bens públicos.

Neste post você compreenderá quais critérios devem ser observados para realizar essa classificação de forma segura.

O que é Material de Consumo?

Segundo a Lei nº 4.320/1964 e o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP), considera-se material de consumo aquele que, em razão de seu uso corrente:

  • perde normalmente sua identidade física; ou
  • possui utilização limitada a até dois anos.

Entretanto, esse prazo não deve ser interpretado de forma isolada.

O que é Material Permanente?

Material permanente é aquele que:

  • não perde sua identidade física em decorrência do uso normal; e/ou
  • possui vida útil superior a dois anos.

São exemplos comuns:

  • mesas;
  • cadeiras;
  • computadores;
  • armários;
  • aparelhos de ar-condicionado.

Todavia, nem todo bem permanente necessariamente será objeto de controle patrimonial individualizado.

O prazo de dois anos não é o único critério

Esse é um dos maiores equívocos encontrados na Administração Pública.

Muitos profissionais acreditam que basta verificar se o bem dura mais ou menos de dois anos.

Não é assim.

O MCASP estabelece cinco critérios que devem ser analisados para definir corretamente a classificação da despesa.

Basta que o bem atenda a um deles para que possa ser considerado material de consumo.

Os cinco critérios utilizados pela Administração Pública

1. Durabilidade

O bem perde suas condições normais de funcionamento em até dois anos?

Se sim, trata-se de material de consumo.

2. Fragilidade

O bem possui estrutura quebradiça, deformável ou facilmente danificável?

Caso positivo, caracteriza-se como material de consumo.

Exemplos:

  • pen-drive;
  • token;
  • caneta óptica.

Embora possam durar vários anos, sua fragilidade justifica a classificação como material de consumo.

3. Perecibilidade

O material sofre deterioração natural, alterações físicas ou químicas decorrentes do uso ou do tempo?

Nessa hipótese, também será considerado material de consumo.

4. Incorporabilidade

O bem será incorporado definitivamente a outro bem principal?

Nesse caso, normalmente a aquisição será classificada como material de consumo, ainda que represente melhoria do ativo.

É o que ocorre, por exemplo, com diversas peças utilizadas em equipamentos.

5. Transformabilidade

O material foi adquirido para ser transformado em outro produto?

Também será classificado como material de consumo.

Critérios para considerar um material de consumo

Controle patrimonial é diferente da classificação orçamentária

Outro ponto frequentemente confundido é acreditar que toda aquisição classificada como material permanente deve necessariamente receber número patrimonial.

Na realidade, classificação orçamentária e controle patrimonial seguem critérios distintos.

O controle patrimonial deve observar o princípio da economicidade previsto no artigo 70 da Constituição Federal.

Isso significa que o custo do controle não pode ser superior ao benefício obtido.

Por essa razão, determinados bens permanentes podem ser controlados apenas por relação-carga, sem necessidade de tombamento individual.

Por outro lado, determinados materiais classificados orçamentariamente como consumo podem exigir controle patrimonial simplificado em razão do valor, da durabilidade ou da relevância para a Administração.

Casos práticos

Pen-drive

Embora possua vida útil superior a dois anos, enquadra-se no critério da fragilidade.

Classificação orçamentária: Material de Consumo (3.3.90.30).

Livros

Como regra geral, livros apresentam características de material permanente.

Entretanto, a Lei nº 10.753/2003 estabelece tratamento diferenciado para os livros destinados às bibliotecas públicas, que são classificados como material de consumo, com controle simplificado.

Memória RAM

Quando a substituição aumenta a capacidade do computador, caracteriza melhoria do ativo.

Nesse caso, embora a peça seja material de consumo, a despesa possui natureza de investimento.

Esse é um excelente exemplo de que classificação orçamentária e reconhecimento patrimonial devem ser analisados separadamente.

Carimbo

A classificação depende da operação realizada.

Se a Administração fornecer a matéria-prima e contratar apenas a confecção, trata-se de serviço.

Caso contrário, será aquisição de material, cuja classificação dependerá das características do objeto.

SIADS e a gestão patrimonial

Com a implantação gradual do SIADS – Sistema Integrado de Gestão Patrimonial e de Almoxarifado, essas classificações passaram a ter ainda maior relevância.

Se você quer saber sobre o que é SIADS: O que é, como funciona e quais os benefícios para a Administração Pública, sugerimos a leitura do conteúdo abaixo:

O sistema exige que o gestor compreenda corretamente:

  • a natureza do material;
  • a forma de controle patrimonial;
  • a classificação da despesa;
  • os procedimentos de incorporação;
  • as hipóteses de relação-carga;
  • os registros patrimoniais.

Erros nessa etapa podem comprometer tanto os registros contábeis quanto a qualidade das informações patrimoniais da instituição.

Conclusão

A diferença entre material de consumo e material permanente vai muito além do prazo de dois anos.

A correta classificação exige a análise dos critérios previstos no MCASP, da legislação vigente e das características específicas de cada aquisição.

Também é fundamental compreender que classificação orçamentária, controle patrimonial e reconhecimento contábil são procedimentos distintos, embora relacionados entre si.

Dominar esses conceitos reduz inconsistências, fortalece os controles internos e proporciona maior segurança aos gestores públicos, especialmente diante da crescente utilização do SIADS na Administração Pública Federal.

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Perguntas Frequentes (FAQ)

1. O prazo de dois anos é o único critério para diferenciar material de consumo e material permanente?

Não. Embora a Lei nº 4.320/1964 estabeleça o prazo de dois anos como referência, esse não é o único parâmetro utilizado pela Administração Pública. O Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) determina que também sejam observados os critérios de durabilidade, fragilidade, perecibilidade, incorporabilidade e transformabilidade. Basta que o bem atenda a um desses critérios para que possa ser classificado como material de consumo.

2. Todo material permanente precisa receber número de patrimônio (tombamento)?

Não. O controle patrimonial deve observar o princípio da economicidade previsto no art. 70 da Constituição Federal. Assim, quando o custo do controle individualizado for superior ao benefício obtido, determinados bens permanentes podem ser controlados de forma simplificada, por meio de relação-carga, permanecendo, entretanto, registrados contabilmente no patrimônio da entidade.

3. Pen-drive, token e caneta óptica são materiais permanentes?

Não. Embora possam possuir vida útil superior a dois anos, esses itens são classificados como material de consumo, pois atendem ao critério da fragilidade, previsto no MCASP. Em razão de sua durabilidade e relevância operacional, normalmente são controlados por relação-carga, sem necessidade de tombamento individual.

4. Livros devem ser classificados como material permanente ou material de consumo?

Depende da finalidade da aquisição. Em regra, livros apresentam características de material permanente. Entretanto, quando destinados às bibliotecas públicas, a Lei nº 10.753/2003 determina que sejam classificados como material de consumo, com controle patrimonial simplificado. Para as demais situações, permanecem classificados como material permanente, com incorporação ao ativo imobilizado.

5. A classificação orçamentária é a mesma coisa que o controle patrimonial?

Não. São procedimentos distintos. A classificação orçamentária identifica a natureza da despesa conforme a legislação orçamentária. Já o controle patrimonial considera aspectos relacionados à gestão dos bens, observando o princípio da economicidade. Além disso, o reconhecimento contábil do ativo segue as normas de contabilidade aplicadas ao setor público. Embora relacionados, esses três processos possuem finalidades diferentes.

6. Como o SIADS auxilia na classificação e no controle dos materiais?

O SIADS – Sistema Integrado de Gestão Patrimonial e de Almoxarifado foi desenvolvido para apoiar a gestão patrimonial e de estoques da Administração Pública Federal. O sistema exige que o gestor compreenda corretamente a classificação do material, a forma de controle patrimonial, os procedimentos de incorporação, movimentação e baixa dos bens. Por isso, dominar esses conceitos é essencial para utilizar o sistema com segurança e evitar inconsistências nos registros.

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