Desde 1º de janeiro de 2024, a Lei nº 14.133/2021 passou a ser a única legislação aplicável às licitações e contratações públicas em todo o Brasil. Com isso, foram encerradas oficialmente as vigências da antiga Lei nº 8.666/1993, da Lei do Pregão (nº 10.520/2002) e do Regime Diferenciado de Contratações – RDC (Lei nº 12.462/2011).
Agora, em pleno segundo semestre de 2025, embora a fase de transição normativa tenha terminado, os desafios práticos da nova legislação ainda são realidade para muitos órgãos públicos. A Lei nº 14.133/2021 continua sendo objeto de atualizações e adequações, como a atualização anual dos valores de licitação, o que reforça a necessidade de capacitação para servidores públicos como estratégia essencial de conformidade e eficiência.
Com a revogação das legislações anteriores, os entes da Administração Pública passaram a ser obrigados a planejar, licitar e contratar exclusivamente com base na nova lei. Essa mudança não se resume à substituição de dispositivos legais, mas implica uma verdadeira reformulação dos processos de trabalho, exigindo que todos os envolvidos — gestores, pregoeiros, fiscais, assessores jurídicos e equipes técnicas — compreendam e apliquem corretamente as novas regras.
Confira os principais pontos já em vigor e que vêm impactando diretamente os processos licitatórios desde 2024:
1. Modificações nas modalidades de licitação
A nova lei extinguiu as modalidades convite, tomada de preços e concorrência da forma antiga, mantendo o pregão, reformulando a concorrência e introduzindo o diálogo competitivo, voltado a contratações complexas que demandam colaboração com o mercado.
2. Foco no planejamento
A fase preparatória ganhou protagonismo. Agora é obrigatório elaborar:
Esse foco no planejamento visa garantir maior qualidade nas contratações públicas e exige conhecimento técnico por parte dos servidores responsáveis.
3. Papéis e responsabilidades mais definidos
A nova norma delimita claramente as funções de:
A responsabilização por omissões e falhas passou a ser mais objetiva e vinculada à gestão por competências.
4. Regras de contratação direta atualizadas
A lei reformulou os limites para dispensa de licitação por valor, cujos montantes são revistos anualmente pelo governo federal com base na inflação, sendo aplicáveis de forma automática em todos os entes federativos. Isso exige atenção constante às atualizações.
5. Ênfase em integridade e compliance
A contratação de grandes vultos exige comprovação de programas de integridade por parte dos fornecedores, enquanto os entes públicos são estimulados a adotar boas práticas de governança e controle interno.
Mesmo com mais de um ano de obrigatoriedade da nova lei, ainda persistem entraves comuns em muitos órgãos:
Essa realidade evidencia que capacitação para servidores públicos não é apenas recomendável, mas absolutamente estratégica para o bom funcionamento da Administração Pública.
Mesmo em plena vigência, a nova lei ainda é um desafio prático e operacional. Veja como os gestores públicos podem se preparar:
Atualizar modelos de editais, contratos e documentos de planejamento conforme os dispositivos da Lei nº 14.133/2021.
Entender como aplicar critérios como menor preço, maior desconto, técnica e preço ou melhor técnica de forma adequada.
As mudanças nos valores de dispensa, novos entendimentos de tribunais de contas e orientações técnicas devem ser acompanhadas continuamente.
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A Lei nº 14.133/2021 transformou o cenário das licitações públicas no Brasil, mas ela só será efetiva se for compreendida, aplicada e acompanhada de boas práticas. E isso só acontece com servidores qualificados, atualizados e preparados para lidar com os novos desafios.
“Não basta conhecer a lei: é preciso saber como aplicá-la na rotina administrativa, com foco em resultado, legalidade e integridade.”
— Diretriz do Planejamento Estratégico da Nova Lei, ENAP (2024)
É nesse contexto que a capacitação contínua se torna o diferencial entre processos falhos e contratações bem-sucedidas.
Em 2025, a nova Lei de Licitações e Contratos já não é novidade, mas sim obrigação legal. E o que diferencia as administrações que aplicam bem a lei daquelas que enfrentam problemas com órgãos de controle é, em grande medida, a qualificação de suas equipes.
A capacitação para servidores públicos se revela, mais do que nunca, uma política de governança, prevenção de riscos e profissionalização da máquina pública. Não basta seguir o rito — é preciso conhecer o caminho.
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