Introdução
A Administração Pública necessita, em determinadas situações, utilizar procedimentos excepcionais para realização de despesas que, por sua natureza, urgência ou peculiaridade, não podem aguardar o processamento normal da execução orçamentária e financeira.
Foi justamente para atender essas situações que surgiu o instituto do Suprimento de Fundos, também conhecido historicamente como Regime de Adiantamento.
Os artigos 68 e 69 da Lei nº 4.320/1964 disciplinam essa sistemática especial de execução da despesa pública.
Posteriormente, o Decreto-Lei nº 200/1967, em seu art. 74, § 3º, passou a utilizar a expressão Suprimento de Fundos para designar esse mecanismo no âmbito da Administração Pública Federal.
Em razão de sua natureza excepcional, a utilização do suprimento de fundos exige atenção especial dos gestores, ordenadores de despesa, executores financeiros, auditores e órgãos de controle.
O assunto exige zelo em sua utilização, pois há particularidades que os usuários, principalmente, ordenador de despesas, executores do SIAFI e os próprios supridos devem ficar atentos a fim de evitar riscos na utilização e problemas com o controle interno e auditoria.
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O que é Suprimento de Fundos?
Suprimento de Fundos é a entrega de numerário a servidor previamente designado para realizar despesas que, em razão de circunstâncias específicas, não possam seguir o processo normal de execução da despesa pública.
Sua concessão depende de:
- autorização do ordenador de despesas;
- empenho prévio na dotação orçamentária adequada;
- indicação formal do servidor suprido;
- prestação de contas posterior.
Trata-se, portanto, de uma exceção ao procedimento ordinário da despesa pública.
Por que o Suprimento de Fundos é considerado excepcional?
O processo normal de execução da despesa pública envolve diversas etapas, tais como:
- planejamento da contratação;
- processo licitatório ou contratação direta legalmente fundamentada;
- emissão de empenho em favor do fornecedor;
- entrega do bem ou prestação do serviço;
- liquidação da despesa;
- pagamento mediante ordem bancária.
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O suprimento de fundos afasta parte desse rito tradicional justamente para permitir que determinadas despesas urgentes ou específicas sejam realizadas de forma mais célere.
Por essa razão, sua utilização deve ser restrita às hipóteses legalmente previstas.
O que diz o TCU sobre o uso inadequado do Suprimento de Fundos?
O Tribunal de Contas da União possui entendimento consolidado de que o suprimento de fundos não pode ser utilizado para suprir falhas de planejamento.
O Acórdão TCU nº 7.488/2013 – Segunda Câmara destaca:
“A concessão de suprimento de fundos para pagamento de despesas rotineiras e não eventuais, associada à falta de planejamento nas aquisições, além de contrariar o art. 45 do Decreto 93.872/86 e a jurisprudência do TCU, permite a compra do material de forma indevidamente fracionada.”
Em outras palavras, o suprimento de fundos não pode ser utilizado para evitar procedimentos licitatórios ou mascarar aquisições recorrentes da Administração.
Quais normas regulamentam o Suprimento de Fundos?
As principais normas aplicáveis são:
- Lei nº 4.320/1964;
- Decreto-Lei nº 200/1967;
- Decreto nº 93.872/1986;
- Decreto nº 5.355/2005;
- Decreto nº 6.370/2008;
- Decreto nº 6.467/2008;
- Normativos internos de cada órgão.
Essas normas disciplinam desde a concessão até a prestação de contas do suprimento.
O que é o Cartão de Pagamento do Governo Federal (CPGF)?

O Cartão de Pagamento do Governo Federal (CPGF), popularmente conhecido como Cartão Corporativo, é o principal instrumento utilizado para movimentação dos recursos de suprimento de fundos.
O cartão é emitido em nome da Unidade Gestora e identifica o servidor autorizado a utilizá-lo.
Sua utilização está prevista no Decreto nº 5.355/2005.
O CPGF foi criado para proporcionar:
- maior transparência;
- rastreabilidade dos gastos;
- redução do uso de dinheiro em espécie;
- fortalecimento dos controles internos.
O que mudou com o Decreto nº 6.370/2008?
O Decreto nº 6.370/2008 promoveu importantes alterações na gestão do suprimento de fundos.
Entre as principais mudanças destacam-se:
- fortalecimento da utilização do CPGF;
- restrição ao saque em espécie;
- vedação da abertura de contas bancárias específicas para movimentação do suprimento de fundos.
Com isso, a Administração Pública passou a privilegiar os pagamentos eletrônicos, aumentando a transparência e a segurança das operações.
O que são as Contas Tipo “B”?
As chamadas Contas Tipo “B” eram contas bancárias utilizadas para movimentação de recursos de suprimento de fundos.
O Decreto nº 6.370/2008 restringiu sua utilização.
Posteriormente, o Decreto nº 6.467/2008 autorizou sua manutenção apenas para:
- Poder Legislativo;
- Poder Judiciário;
- Ministério Público da União;
- Comandos Militares.
O saque em espécie ainda é permitido?
Sim, porém apenas em situações excepcionais.
Atualmente, a regra é a utilização do Cartão de Pagamento do Governo Federal para pagamento de fatura.
Os saques em espécie estão limitados às hipóteses previstas no § 6º do art. 45 do Decreto nº 93.872/1986 e devem ser devidamente justificados.
O Cartão de Pagamento pode ser utilizado para outras despesas?
Sim.
O parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 5.355/2005 prevê a possibilidade de utilização do Cartão de Pagamento do Governo Federal para outras despesas governamentais, desde que haja autorização específica.
Um exemplo bastante conhecido é o Cartão BB Pesquisa, utilizado em atividades acadêmicas e científicas em diversos órgãos e instituições federais.
O Regime Especial de Execução

O art. 47 do Decreto nº 93.872/1986 permite que determinados órgãos possuam regras específicas para operacionalização do suprimento de fundos.
Essa previsão busca adaptar a execução financeira às peculiaridades das atividades desenvolvidas por determinados ministérios e órgãos federais.
Por esse motivo, é fundamental que o servidor consulte sempre os normativos internos de sua instituição.
Principais cuidados na utilização do Suprimento de Fundos
A utilização inadequada do suprimento de fundos pode gerar:
- glosas em auditorias;
- apontamentos do controle interno;
- responsabilização administrativa;
- imputação de débito;
- determinação de ressarcimento ao erário.
Entre os principais cuidados destacam-se:
- verificar a legalidade da despesa;
- respeitar os limites normativos;
- evitar fracionamento de despesas;
- guardar toda a documentação comprobatória;
- realizar tempestivamente a prestação de contas.
A importância da capacitação em Suprimento de Fundos
Embora o instituto exista há décadas, ainda são frequentes dúvidas relacionadas à sua operacionalização.
Questões envolvendo:
- concessão;
- utilização do CPGF;
- prestação de contas;
- retenções tributárias;
- registro no SIAFI;
continuam sendo objeto de apontamentos em auditorias e fiscalizações.
Por isso, a capacitação adequada é fundamental para reduzir riscos e garantir a correta aplicação dos recursos públicos.
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Conclusão
O Suprimento de Fundos é uma importante ferramenta de gestão financeira utilizada pela Administração Pública para atender situações excepcionais que demandam maior agilidade na execução da despesa.
Por sua natureza especial, exige rigoroso cumprimento da legislação, planejamento adequado e atenção permanente aos controles internos.
Quando utilizado corretamente, contribui para a eficiência da gestão pública sem comprometer a transparência e a responsabilidade na aplicação dos recursos públicos.
Perguntas Frequentes sobre Suprimento de Fundos
1. O que é Suprimento de Fundos?
É um regime especial de execução da despesa pública que permite a entrega de recursos a servidor para realização de despesas excepcionais que não possam seguir o processo normal de contratação.
2. Qual a diferença entre Suprimento de Fundos e processo normal de despesa?
No processo normal há contratação, empenho, liquidação e pagamento ao fornecedor. No suprimento de fundos ocorre a entrega antecipada de recursos ao servidor responsável pela despesa.
3. O Suprimento de Fundos substitui a licitação?
Não. Trata-se de mecanismo excepcional e não pode ser utilizado para evitar processos licitatórios ou suprir falhas de planejamento.
4. O que é o Cartão de Pagamento do Governo Federal (CPGF)?
É o instrumento utilizado para movimentação financeira do suprimento de fundos, garantindo maior controle, transparência e rastreabilidade dos gastos públicos.
5. O saque em espécie ainda é permitido?
Sim, mas apenas em situações excepcionais previstas na legislação e devidamente justificadas.
6. Quem pode receber Suprimento de Fundos?
Servidores formalmente designados pela autoridade competente e responsáveis pela aplicação e prestação de contas dos recursos recebidos.
7. Quais são os principais riscos na utilização do Suprimento de Fundos?
Fracionamento de despesas, utilização indevida dos recursos, ausência de documentação comprobatória e falhas na prestação de contas.
8. Por que é importante realizar capacitação em Suprimento de Fundos?
Porque o tema envolve normas específicas, utilização do CPGF, registros no SIAFI, controles internos e responsabilidades que podem gerar apontamentos dos órgãos de controle quando executados incorretamente.