A promulgação da Lei 13.303/2016 representou um marco significativo nas empresas estatais, abrindo caminho para mudanças substanciais em suas práticas e processos.
Antes dessa legislação, essas entidades muitas vezes eram alvo de críticas devido à falta de transparência, à burocracia excessiva e à ausência de competitividade em seus procedimentos licitatórios e contratos.
Um dos aspectos mais destacados da Lei 13.303 foi o impulso para maior transparência nas empresas estatais. Anteriormente, a falta de clareza nos processos de contratação e na gestão de recursos gerava desconfiança e críticas.
Com a nova legislação, normas rígidas foram estabelecidas para garantir a divulgação ampla e acessível de informações sobre contratos, licitações e desempenho financeiro.
Outro ponto de mudança crucial foi a abordagem em relação à burocracia. A Lei 13.303 buscou simplificar os procedimentos, tornando os processos mais ágeis e eficientes.
Isso não apenas contribuiu para a redução de custos administrativos, mas também promoveu uma maior atratividade para empresas privadas que desejam participar de licitações e parcerias com as estatais.
A competição saudável é essencial para garantir a eficiência e a qualidade nas contratações. Antes da nova legislação, a falta de incentivo à concorrência muitas vezes resultava em contratos pouco vantajosos e na ausência de inovação nos projetos das empresas estatais.
A Lei 13.303, ao estabelecer regras claras e equalizar as condições competitivas, promoveu um ambiente propício ao surgimento de propostas mais competitivas e inovadoras.
A gestão nas empresas estatais também passou por uma transformação significativa. A Lei 13.303 definiu critérios mais rígidos para a escolha de dirigentes, exigindo maior qualificação técnica e experiência compatível com a complexidade das operações.
Essa profissionalização contribuiu para uma administração mais eficaz, com líderes mais preparados para tomar decisões estratégicas e promover o desenvolvimento sustentável.
A mudança trazida pela Lei 13.303/2016 não foi apenas uma resposta a desafios passados, mas uma visão para o futuro. A inovação, estimulada pela legislação, permitiu que as empresas estatais adotassem práticas mais alinhadas com a dinâmica do mercado.
A introdução de novos modelos de parcerias público-privadas e a flexibilidade nos processos licitatórios destacam-se como elementos que impulsionaram a adaptação contínua dessas organizações.
Não obstante, os desafios persistem. A implementação efetiva da Lei 13.303 demandou um esforço significativo das empresas estatais para ajustar suas práticas internas e garantir a conformidade com as novas normativas.
A curva de aprendizado foi acentuada, mas ao superar esses obstáculos, as organizações se tornaram mais resistentes e aptas a operar em um ambiente mais competitivo.
Os efeitos positivos da transformação nas empresas estatais reverberam na economia nacional. A promoção da transparência e da eficiência nesses órgãos atraiu investimentos e estimulou a participação de empresas privadas, gerando um ciclo virtuoso de desenvolvimento econômico.
A condução das compras e contratações públicas são grandes desafios para o agente público. Não apenas em razão da complexidade própria das atividades, mas principalmente devido às dificuldades encontradas para manter o processamento de acordo com as normas aplicáveis.
No âmbito das empresas públicas e sociedades de economia mistas brasileiras, desde o ano de 2016 o estatuto jurídico das estatais, a Lei 13.303/2016, já apresenta diversos avanços e inovações para as regras licitatórias das empresas estatais e suas subsidiárias, da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Mesmo em relação a nova Lei Geral de Licitações, Lei nº 14.133/2021, a Lei das Estatais apresenta variações e vantagens para as empresas estatais, tais como a remuneração variável dos contratos e um regime de contratação típico de direito privado, eliminando as cláusulas exorbitantes próprios dos contratos administrativos da Lei Geral de Licitações e Contratos.
Nesse sentido que a MMP apresenta a oportunidade de trazer a Lei 14.133/2021 no contexto da Lei das Estatais: “Curso Licitações e Contratos nas Empresas Estatais: Lei nº 13/303/2016 na prática”.
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