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Detalhes do Curso

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Aplicação de Sanções Administrativas por meio da Inteligência Artificial

Descrição

A aplicação da sanção administrativa decorre do poder-dever de agir do Administrador Público, que não pode se omitir diante da verificação de uma conduta culposa ou dolosa do contratado, que inviabilize o atendimento ao interesse público a ser atingido com a celebração do contrato. A Lei nº 14.133/2021 prevê as seguintes penalidades para infrações administrativas: Advertência, Multa, Impedimento de licitar e contratar, Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. Para a aplicação das sanções exige um prévio procedimento administrativo sancionador pautado nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, aplicando a sanção de acordo com a gravidade da infração, aplicando-se a dosimetria da pena, com prévia notificação, instauração do devido processo legal, observando os princípios do contraditório e da ampla defesa.
Lúcio Antônio Frezza Costa

Objetivo

O curso de aplicação de penalidades em contratos administrativos tem por objetivo capacitar os participantes com os conhecimentos necessários para atuar nos processos administrativos de aplicação de penalidades, possibilitando o conhecimento da legislação aplicável, as penalidades existentes em nosso ordenamento jurídico, requisitos legais e a competência para sua correta aplicação em observância do devido processo legal, debater sobre o papel das pessoas envolvidas nesse procedimento, bem como à analisar a Jurisprudência do TCU sobre as matérias postas em discussão. Além disso, abordará a interseção entre o direito administrativo sancionador e as ferramentas de Inteligência Artificial (IA), explorando como a tecnologia pode ser utilizada para otimizar, aprimorar e trazer mais eficiência à aplicação de sanções administrativas. Objetivos Específicos: Analisar a legislação aplicável aos Contratos Administrativos; Interpretar os papéis dos atores envolvidos na aplicação de Penalidades em Contratos Administrativos; Identificar as competências para aplicação das sanções administrativas; Aplicar os procedimentos de apuração de inadimplemento obrigacional e aplicação de penalidade; Reconhecer as questões polêmicas que envolvem os procedimentos de aplicação de penalidades; Analisar a jurisprudência do TCU sobre os temas; Utilizar a IA na aplicação de sanções administrativas.

Público Alvo

Servidores públicos da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, responsáveis pela autuação e instrução de processos administrativos para a aplicação de penalidades; gestores e fiscais de contratos administrativos, autoridades competentes; assessores e consultores jurídicos; controle interno; advogados e demais interessados envolvidos direta ou indiretamente nos procedimentos afetos à aplicação de penalidades nos contratos administrativos.

Requisitos de Qualificação

Conhecimento básico em processos de licitação e contratação pública é recomendado, mas não obrigatório.
Dias
Horas
Minutos
Segundos

Conteúdo Programático

Conteúdo Programático:

  • Da Legislação aplicável;
  • Das falhas e omissões legislativas em matéria de aplicação de penalidades;
  • Da aplicação subsidiária da Lei 9.784/99;
  • Dos Princípios administrativos e constitucionais que regem a aplicação de penalidades
  • Da Observância do devido processo legal – contraditório e ampla defesa;
  • O poder-dever de aplicar penalidades;
  • A apuração de responsabilidade por infrações cometidas no curso do certame ou da execução do objeto é ato vinculado ou discricionário? Há discricionariedade na aplicação de sanções administrativas em licitações?
  • Quais as finalidades das sanções administrativas?
  • Da necessidade de previsão no edital e no contrato;
  • Um histórico negativo (precedentes) de uma empresa, em termos de sanções, pode ser considerado para fins de inabilitação em licitação?
  • As sanções administrativas precisam ser publicadas no DOU?
  • Da Previsão nos instrumentos de contratação direta (dispensa e inexigibilidade de licitação) e como proceder quando não há contrato formal;
  • Comparativo entre as sanções previstas na Lei nº 8.666/1993, na Lei nº 10.520/2002, e na Lei nº 14.133/2021;
  • As hipóteses de infração administrativa do art. 155 da Lei nº 14.133/2021;
  • Das espécies de sanções administrativas da Lei 14.133/2021 (Advertência, Multa, Impedimento de Licitar, e Declaração de Inidoneidade);
  • Da advertência e seus pressupostos;
  • Da aplicação da multa e seus desdobramentos;
  • Os tipos de multas: por inadimplemento, moratória e compensatória: quando aplicá-las;
  • Qual a regra legal para o pagamento da multa por inadimplemento que for aplicada à contratada?
  • Há limites para a aplicação de multas?
  • Da Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração – Art. 87, II da Lei 8666/93;
  • Da Extensão dos efeitos da “suspensão temporária do direito de licitar e contratar” e da “declaração de inidoneidade”, previstas na Lei nº 8.666/93: Entendimentos do TCU e do STJ;
  • Da Declaração de Inidoneidade – art. 87, IV da Lei 8.666/93;
  • As situações ensejadoras e das condutas tipicamente inidôneas para a aplicação de penalidades;
  • Dos efeitos “ex nunc” da declaração de inidoneidade;
  • Qual a diferença entre a sanção de inidoneidade prevista no art. 87, IV da Lei 8.666/93 para a sanção de inidoneidade prevista no art. 46 da LOTCU?
  • Do impedimento de licitar e contratar nos termos do art. 7º da Lei 10.520/02;
  • Da Extensão dos efeitos da sanção de “impedimento de licitar e contratar”, de acordo com a Lei do Pregão;
  • Para aplicação da sanção de impedimento de licitar é necessário que haja comprovação de dolo ou má-fé?
  • O descredenciamento do SICAF é sanção autônoma do Impedimento de licitar/contratar?
  • Na aplicação de sanções, existe uma ordem a ser observada? Para aplicação da penalidade de “impedimento”, deve-se antes aplicar a “advertência” e a “multa”? Possibilidade de aplicar a sanção de “inidoneidade” de imediato;
  • Da Competência para aplicação das sanções administrativas;
  • Qual a autoridade competente para aplicar as sanções?
  • Do papel dos atores envolvidos na aplicação de sanção administrativa;
  • Da responsabilidade dos agentes públicos por omissão na aplicação de sanções;
  • Um agente público que for omisso na abertura de processo que possa culminar em sanção administrativa pode ser responsabilizado?
  • Da Gradação das penalidades – critérios e aplicação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade;
  • Das Circunstâncias atenuantes e agravantes;
  • O porte da empresa, sua relevância social e os eventuais impactos econômicos e no mercado de trabalho devem ser considerados pela Administração Pública quando da aplicação de uma sanção?
  • Os contratos administrativos vigentes devem ser rescindidos nas hipóteses das sanções de suspensão, impedimento ou declaração de inidoneidade?
  • Os contratos administrativos das empresas apenadas com suspensão, impedimento ou inidoneidade podem ser prorrogados?
  • Da retenção cautelar do pagamento? (Acórdão nº 964/2012 –Plenário). A Administração pode reter o pagamento devido à contratada, como forma de sanção?
  • Dos efeitos indiretos das sanções administrativas;
  • Da extensão dos efeitos da sanção a pessoa jurídica diversa- desconsideração da personalidade jurídica;
  • As sanções de suspensão (Lei nº 8.666/93) e impedimento (Lei nº 10.520) devem ensejar o cancelamento de ata de registro de preços?
  • O fato de a empresa possuir outras atas de registro de preços vigentes com o órgão / entidade deve ser considerada quando da aplicação de uma sanção?
  • Da rescisão contratual com a consequente aplicação de penalidade: possibilidade da aplicação de sanções após a extinção do contrato;
  • Qual o prazo prescricional da pretensão punitiva da Administração Pública?
  • Do Procedimento de apuração de inadimplemento obrigacional e aplicação de penalidade;
  • O Passo a passo e checklists dos procedimentos para aplicação de penalidades;
  • A concessão de defesa prévia à empresa é obrigatória?
  • Quais os prazos de defesa e de recurso?
  • A partir de quando começa a correr o prazo do recurso?
  • Da Defesa intempestiva. O que deve ser feito?
  • O recurso administrativo em face da decisão de aplicação da sanção tem efeito suspensivo?
  • Do Sistema Unificado de Cadastramento de Fornecedores (SICAF) e Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) – finalidades, diferenças e manutenção.
  • Técnicas de Elaboração de Prompts Generativas para utilização no processo administrativo de sanções;
  • Estudos de caso com utilização da IA como ferramenta de apoio para avaliação de dados preliminares, análise crítica dos argumentos da defesa em confronto com as provas; aplicação da proporcionalidade e razoabilidade da sanção administrativa; e elaboração do relatório final.


FAQ

Este curso é destinado a servidores públicos, gestores, técnicos e profissionais que atuam ou desejam atuar nas áreas relacionadas ao conteúdo programático apresentado.

Os cursos podem ser ofertados nas modalidades presencial ou online ao vivo, conforme informações disponíveis nesta página.

Sim. Os participantes que cumprirem os critérios estabelecidos receberão certificado de participação, com a respectiva carga horária.

Sim. O conteúdo é elaborado e atualizado com base na legislação vigente, normas aplicáveis e entendimentos dos órgãos de controle.

Sim. Os participantes terão acesso ao material didático de apoio, conforme definido na descrição do curso.

Próxima Turma

Valores

Online: R$ 2510.00
Presencial: R$ 2910.00

Data da Turma

De 27/08/2026 a 28/08/2026

Professor

Lúcio Antônio Frezza Costa

Grade Horária

16 Horas

Módulos

1 Módulos

Modalidade

Ambos

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